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2025 © Portal Oficial da Câmara Municipal de Dom Aquino - Mato Grosso
DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | SITUAÇÃO | Anexo |
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2025-04-11 11/04/2025 | Lei: 1864 | Lei 1.864 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOM AQUINO ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO E COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei 1.864 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOM AQUINO ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO E COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1864
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2025-04-11 11/04/2025 | Lei: 1863 | Lei 1.863 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT A CELEBRAR PLANO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHO PARA CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E VIAS INTERMUNICIPAIS QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO PLANO. Lei 1.863 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT A CELEBRAR PLANO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHO PARA CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E VIAS INTERMUNICIPAIS QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO PLANO. | Em Vigor |
1863
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2025-04-04 04/04/2025 | Lei: 1862 | Lei 1.862 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei 1.862 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1862
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2025-04-04 04/04/2025 | Lei: 1861 | Lei 1.861 -DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO E VAGA PARA CONSELHEIRO(A) TUETELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei 1.861 -DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO E VAGA PARA CONSELHEIRO(A) TUETELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1861
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2025-04-04 04/04/2025 | Lei: 1860 | Lei 1.860 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE ENTULHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Lei 1.860 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE ENTULHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1860
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2025-03-11 11/03/2025 | Lei: 1859 | Lei 1.859 - ALTERA O ARTIGO 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL 1.820 DE 01 DE JULHO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Lei 1.859 - ALTERA O ARTIGO 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL 1.820 DE 01 DE JULHO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1859
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2025-03-10 10/03/2025 | Lei: 1858 | Lei 1.858 - AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERENCIA DE FONTES DE RECURSOS Lei 1.858 - AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERENCIA DE FONTES DE RECURSOS | Em Vigor |
1858
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2025-03-10 10/03/2025 | Lei: 1857 | Lei 1.857 - AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERENCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES Lei 1.857 - AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERENCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES | Em Vigor |
1857
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2025-03-10 10/03/2025 | Lei: 1856 | Lei 1.856 - ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 1.833.2024, CONFORME OFICIO 10487.2024 GSAAS.SETASC Lei 1.856 - ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 1.833.2024, CONFORME OFICIO 10487.2024 GSAAS.SETASC | Em Vigor |
1856
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2025-03-10 10/03/2025 | Lei: 1855 | Lei 1.855 - DISPÕE SOBRE OS DESMEMBRAMENTO SECRETARIAS E CRIAÇÃO DE DIRETORIA NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO V DA LEI 857.2003 DE 16.06.2003, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Lei 1.855 - DISPÕE SOBRE OS DESMEMBRAMENTO SECRETARIAS E CRIAÇÃO DE DIRETORIA NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO V DA LEI 857.2003 DE 16.06.2003, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1855
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2025-03-10 10/03/2025 | Lei: 1854 | Lei 1.854 - DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS ESTUDANTES DESTE MUNICIPIO QUANTO AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL A ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES MODELO SANTO ANTONIO NO MUNICIPIO DE JACIARA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Lei 1.854 - DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS ESTUDANTES DESTE MUNICIPIO QUANTO AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL A ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES MODELO SANTO ANTONIO NO MUNICIPIO DE JACIARA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1854
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2025-02-20 20/02/2025 | Lei: 1853 | Lei 1.853 - CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REVISAO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO PUB.LEGISLATIVO25022025 Lei 1.853 - CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REVISAO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO PUB.LEGISLATIVO25022025 | Em Vigor |
1853
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2025-02-20 20/02/2025 | Lei: 1852 | Lei 1.852 - CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES PUBL26022025 Lei 1.852 - CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES PUBL26022025 | Em Vigor |
1852
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2025-02-20 20/02/2025 | Lei: 1851 | Lei 1.851 - CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO26022025 Lei 1.851 - CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO26022025 | Em Vigor |
1851
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2025-01-21 21/01/2025 | Lei: 1.850 | Lei 1.850- CRIA CARGOS E VAGAS NO LOTACIONOGRAMA DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, E AUTORIZA NOMEA31012025 Lei 1.850- CRIA CARGOS E VAGAS NO LOTACIONOGRAMA DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, E AUTORIZA NOMEA31012025 | Em Vigor |
1.850
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2025-01-21 21/01/2025 | Lei: 1.849 | Lei 1.849- ALTERA O ARTIGO 2 DA LEI MUNICIPAL 1.242.2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS31012025 Lei 1.849- ALTERA O ARTIGO 2 DA LEI MUNICIPAL 1.242.2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS31012025 | Em Vigor |
1.849
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2024-12-26 26/12/2024 | Lei: 1.848 | Lei 1.848-ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO Lei 1.848-ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO | Em Vigor |
1.848
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2024-12-23 23/12/2024 | Lei: 1.847 | Lei 1.847- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTANRIAS PARA O EXERCICIO FIN.DE 2025 E DA OUTRAS PROVID Lei 1.847- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTANRIAS PARA O EXERCICIO FIN.DE 2025 E DA OUTRAS PROVID | Em Vigor |
1.847
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2024-12-09 09/12/2024 | Lei: 1.846 | LEI 1.846.2024-DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE 30% NA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO10122024 LEI 1.846.2024-DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE 30% NA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO10122024 | Em Vigor |
1.846
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2024-12-06 06/12/2024 | Lei: 1.845 | LEI 1.845.2024-ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.751 DE 15 DEFEVEREIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS10122024 LEI 1.845.2024-ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.751 DE 15 DEFEVEREIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS10122024 | Em Vigor |
1.845
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2024-12-06 06/12/2024 | Lei: 1.844 | Lei 1.844-ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.634.20219 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS10122024 Lei 1.844-ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.634.20219 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS10122024 Lei 1.844-ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.634.20219 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS10122024 | Em Vigor |
1.844
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2024-12-03 03/12/2024 | Lei: 1.843 | LEI 1.843.2024-DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES.FMT.0612202419122024 LEI 1.843.2024-DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES.FMT.0612202419122024 | Em Vigor |
1.843
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2024-11-21 21/11/2024 | Lei: 1.842 | Lei 1.842-DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PAR26112024 Lei 1.842-DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PAR26112024 | Em Vigor |
1.842
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2024-11-21 21/11/2024 | Lei: 1.841 | LEI 1.841 DA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MINUCIPAL E OUTRA PROVIDENCIAS LEI 1.841 DA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MINUCIPAL E OUTRA PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1.841
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2024-11-07 07/11/2024 | Lei: 1840 | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NOMUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NOMUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1840
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2024-11-07 07/11/2024 | Lei: 1839 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1839
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2024-11-07 07/11/2024 | Lei: 1838 | ALTERA A LEI MUNICIPAL NR.1.410 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 DA OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA A LEI MUNICIPAL NR.1.410 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1838
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2024-11-07 07/11/2024 | Lei: 1837 | REVOGA A LEI MUNICIPAL N.1.823 DE 01 DE JULHO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIA REVOGA A LEI MUNICIPAL N.1.823 DE 01 DE JULHO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIA | Em Vigor |
1837
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2024-10-21 21/10/2024 | Lei: 1836 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1.421.2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1.421.2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1836
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2024-10-11 11/10/2024 | Lei: 1835 | LEI 1835 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PERMUTA DE BENS E IMÓVEIS LEI 1835 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PERMUTA DE BENS E IMÓVEIS | Em Vigor |
1835
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2024-10-08 08/10/2024 | Lei: 1834 | LEI 1834 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL A TITULO ONEROSO, PARA INSTALAÇAO DO HOSPITAL MUNIC.BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS LEI 1834 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL A TITULO ONEROSO, PARA INSTALAÇAO DO HOSPITAL MUNIC.BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1834
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2024-09-19 19/09/2024 | Lei: 1833 | LEI 1.833 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1742_2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI 1.833 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1742_2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1833
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2024-08-02 02/08/2024 | Lei: 1832 | Lei 1.832 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.832 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1832
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2024-08-02 02/08/2024 | Lei: 1831 | Lei 1.831 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.831 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1831
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2024-08-02 02/08/2024 | Lei: 1830 | Lei 1.830 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.830 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1830
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2024-08-02 02/08/2024 | Lei: 1829 | Lei 1.829- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.829- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1829
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2024-08-02 02/08/2024 | Lei: 1828 | Lei 1.828- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.828- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1828
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2024-07-03 03/07/2024 | Lei: 1827 | Lei 1.827- RETIFICA A INSTITUIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E A REGULAMENTAÇÃO DO CONSORCIO REGIONAL DE SUADE SUL DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.827- RETIFICA A INSTITUIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E A REGULAMENTAÇÃO DO CONSORCIO REGIONAL DE SUADE SUL DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1827
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2024-07-03 03/07/2024 | Lei: 1826 | Lei 1.826- ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO13 DA LEI 857.2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.826- ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO13 DA LEI 857.2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1826
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2024-07-03 03/07/2024 | Lei: 1825 | Lei 1.825- ABERTURA O SUBSIDIO DOS CARGOS A QUE SE REFER NO ANEXO V DA LEI 857.2003E ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO13 DA MESMA LEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.825- ABERTURA O SUBSIDIO DOS CARGOS A QUE SE REFER NO ANEXO V DA LEI 857.2003E ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO13 DA MESMA LEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1825
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2024-07-01 01/07/2024 | Lei: 1824 | Lei 1.824- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE ATE 3.500(TRES MIL E QUINHENTOSREAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.824- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE ATE 3.500(TRES MIL E QUINHENTOSREAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1824
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2024-07-01 01/07/2024 | Lei: 1823 | Lei 1.823- ALTERA O ARTIGO 2 DA LEI 1410.2014 - DIARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.823- ALTERA O ARTIGO 2 DA LEI 1410.2014 - DIARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1823
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2024-07-01 01/07/2024 | Lei: 1822 | Lei 1.822- ALTERA O ARTIGO 3 DA LEI 1,242.2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei 1.822- ALTERA O ARTIGO 3 DA LEI 1,242.2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1822
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2024-07-01 01/07/2024 | Lei: 1821 | Lei 1.821 - FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS MUNIC.DO MUNIC.DE DM AQUINO-MT PAR OQUADRIENIO 2025.2028 A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INC.V DA CF Lei 1.821 - FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS MUNIC.DO MUNIC.DE DM AQUINO-MT PAR OQUADRIENIO 2025.2028 A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INC.V DA CF | Em Vigor |
1821
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2024-07-01 01/07/2024 | Lei: 1820 | Lei 1.820- FIXA A GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 14133.2021 NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO Lei 1.820- FIXA A GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 14133.2021 NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO | Em Vigor |
1820
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2024-07-01 01/07/2024 | Lei: 1819 | Lei 1.819 - FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CAMARA MUNIC.DE DOM AQUINO-MT, PARA QUADRIENIO 2025.2028 A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, NCISO VI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Lei 1.819 - FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CAMARA MUNIC.DE DOM AQUINO-MT, PARA QUADRIENIO 2025.2028 A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, NCISO VI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1819
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2024-06-25 25/06/2024 | Lei: Lei 1.818 | Lei 1.818-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Lei 1.818-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
Lei 1.818
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2024-05-19 19/05/2024 | Lei: 1817 | Lei 1.817- DISPOE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei 1.817- DISPOE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1817
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2024-05-10 10/05/2024 | Lei: 1816 | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIODE DOM AQUINO DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIODE DOM AQUINO | Em Vigor |
1816
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2024-05-09 09/05/2024 | Lei: 1815 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR O CONVENIO ENTREE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR O CONVENIO ENTREE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN | Em Vigor |
1815
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2024-04-16 16/04/2024 | Lei: 1814 | CRIA CARGO,VAGA E AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE INTERESSE PUBLIDO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CRIA CARGO,VAGA E AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE INTERESSE PUBLIDO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
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2024-04-15 15/04/2024 | Lei: 1813 | Projeto de Lei 001_2024.ASSEGURA O DIREITO DAS MULHERES DE SER ACOMPANHADAS POR PESSOA MAIOR DE IDADE, DURANTE AS CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE EM UNIDAD Projeto de Lei 001_2024.ASSEGURA O DIREITO DAS MULHERES DE SER ACOMPANHADAS POR PESSOA MAIOR DE IDADE, DURANTE AS CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE EM UNIDAD | Em Vigor |
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2024-04-11 11/04/2024 | Lei: 1812 | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITO DAS DÍVIDAS COM O INSS JUNTO A RECEITA FEDERAL E-OU PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO INTUITO DE QUITAR DÉBITOS PREVI. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITO DAS DÍVIDAS COM O INSS JUNTO A RECEITA FEDERAL E-OU PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO INTUITO DE QUITAR DÉBITOS PREVI. | Em Vigor |
1812
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2024-04-05 05/04/2024 | Lei: 1811 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1811
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2024-04-05 05/04/2024 | Lei: 1810 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1810
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2024-03-20 20/03/2024 | Lei: 1809 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1809
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2024-03-20 20/03/2024 | Lei: 1808 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PUBLICA DE PROPIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA E DÁ PUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PUBLICA DE PROPIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA E DÁ PUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1808
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2024-03-06 06/03/2024 | Lei: 1807 | ALTERA O ANEXO V DA LEI 857.2003 DE 16.06.2003, EXTINGUE E CRIA CARGO EM COMISSAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA O ANEXO V DA LEI 857.2003 DE 16.06.2003, EXTINGUE E CRIA CARGO EM COMISSAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1807
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2024-03-06 06/03/2024 | Lei: 1806 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1806
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2024-03-06 06/03/2024 | Lei: 1805 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1805
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2024-02-20 20/02/2024 | Lei: 1804 | CONDEDE RGA DA REMUNERAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOSMUNICIPAIS 8 2.091922E-305 DA OUTRAS PROVIDENCIAS CONDEDE RGA DA REMUNERAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOSMUNICIPAIS 8 2.091922E-305 DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1804
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2024-02-20 20/02/2024 | Lei: 1803 | CONDEDE RGA DA REMUNERAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS 5 2.091922E-305 DA OUTRAS PROVIDENCIAS CONDEDE RGA DA REMUNERAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS 5 2.091922E-305 DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1803
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2024-02-16 16/02/2024 | Lei: 1802 | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO INDETERMINADO PARA ATENDER NEC.TEMP.DE EXECPCIONAL INTERESSE PUBLICO EDA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO INDETERMINADO PARA ATENDER NEC.TEMP.DE EXECPCIONAL INTERESSE PUBLICO EDA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1802
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2024-02-16 16/02/2024 | Lei: 1801 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVENIO COM O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVENIO COM O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1801
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2023-12-29 29/12/2023 | Lei: 1800 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DEDOM AQUINO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DEDOM AQUINO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 | Em Vigor |
1800
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2023-12-21 21/12/2023 | Lei: 1799 | DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE BENEFICIOS FISCAISPARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL FERROVIARIO E OUTROS EMP.DE GRANDE PORTE NO MUNC. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE BENEFICIOS FISCAISPARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL FERROVIARIO E OUTROS EMP.DE GRANDE PORTE NO MUNC. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1799
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2023-12-21 21/12/2023 | Lei: 1798 | INSTITUI A COMUNICAÇÃO POR MEIO DO DOMICILIO ELETRONICO MUNICIPAL-DEM INSTITUI A COMUNICAÇÃO POR MEIO DO DOMICILIO ELETRONICO MUNICIPAL-DEM | Em Vigor |
1798
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2023-12-21 21/12/2023 | Lei: 1797 | DISPOE SOBRE A REVISAO DO PLANO PLURIANUAL, PARA O BIEENIO 2024.2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPOE SOBRE A REVISAO DO PLANO PLURIANUAL, PARA O BIEENIO 2024.2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1797
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2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1796 | Lei 1796 -DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Lei 1796 -DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1796
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2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1795 | Lei 1795 -AUTORIZA O MUNICIPIO DE DOM AQUINO-MT A RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMOVEL PARTICULAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Lei 1795 -AUTORIZA O MUNICIPIO DE DOM AQUINO-MT A RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMOVEL PARTICULAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1795
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2023-11-29 29/11/2023 | Lei: 1794 | Lei 1794 -DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Lei 1794 -DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1794
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2023-11-22 22/11/2023 | Lei: 1793 | Lei 1793 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Lei 1793 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1793
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2023-11-22 22/11/2023 | Lei: 1792 | Lei 1792 - EMENTA-DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL N.11.340.6 Lei 1792 - EMENTA-DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL N.11.340.6 | Em Vigor |
1792
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2023-11-21 21/11/2023 | Lei: 1791 | Lei 1791 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Lei 1791 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1791
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2023-11-09 09/11/2023 | Lei: 1790 | Lei Municipal nº. 1.790/2023 Dom Aquino, 09 de novembro de 2023 ACRESCENTA O ARTIGO 133-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, DISPONDO SOBRE A EMENDA PARLAMENTAR ORÇAMENTÁRIA IMPOSITIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Dom Aquino aprova, e eu Ivone Brandão Miranda, Presidente, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta-se à Lei Orgânica Municipal de Dom Aquino, o artigo 133-A, com a seguinte redação: “Art. 133-A – As Emendas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 1º - É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. § 2º - As programações orçamentárias previstas deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. § 3º - No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, serão adotadas as seguintes medidas: I- Até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II- Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III- Até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; IV- Se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implantado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária. § 4º - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em 09 de novembro de 2023. IVONE BRANDÃO MIRANDA Presidente ACRESCENTA O ARTIGO 133-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, DISPONDO SOBRE A EMENDA PARLAMENTAR ORÇAMENTÁRIA IMPOSITIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ACRESCENTA O ARTIGO 133-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, DISPONDO SOBRE A EMENDA PARLAMENTAR ORÇAMENTÁRIA IMPOSITIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1790
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2023-11-06 06/11/2023 | Lei: 1789 | PROCEDE ABERTURA DO CARGO EM COMISSAO JUNTO A ESTRUTURA DO PDER ADM LEGISLATIVO MUNC.DE DOM AQUINO PROCEDE ABERTURA DO CARGO EM COMISSAO JUNTO A ESTRUTURA DO PDER ADM LEGISLATIVO MUNC.DE DOM AQUINO | Em Vigor |
1789
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2023-11-01 01/11/2023 | Lei: 1788 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1788
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2023-10-18 18/10/2023 | Lei: 1787 | CRIA VAGA NO LOTACIOGRAMA GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E AUTORIZA A NOMEAÇÃO CRIA VAGA NO LOTACIOGRAMA GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E AUTORIZA A NOMEAÇÃO | Em Vigor |
1787
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2023-10-18 18/10/2023 | Lei: 1786 | CRIA VAGA NO LOTACIOGRAMA GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E AUTORIZA A NOMEAÇÃO CRIA VAGA NO LOTACIOGRAMA GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E AUTORIZA A NOMEAÇÃO | Em Vigor |
1786
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2023-10-18 18/10/2023 | Lei: 1785 | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO O EXERCICIO 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIA DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO O EXERCICIO 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIA | Em Vigor |
1785
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2023-10-18 18/10/2023 | Lei: 1784 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES DOS VALORES RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL A TITULO DE PISO DE ENFERMAGEM E DA OUTRAS PROVIDENCIA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES DOS VALORES RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL A TITULO DE PISO DE ENFERMAGEM E DA OUTRAS PROVIDENCIA | Em Vigor |
1784
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2023-10-18 18/10/2023 | Lei: 1783 | DA NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 2 DA LEI 1.452 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DA NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 2 DA LEI 1.452 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1783
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2023-10-16 16/10/2023 | Lei: 1782 | DESAFETA IMOVEIS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA SUAS DOAÇÕES PELO CHEFE DE PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.df DESAFETA IMOVEIS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA SUAS DOAÇÕES PELO CHEFE DE PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.df | Em Vigor |
1782
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2023-10-16 16/10/2023 | Lei: 1781 | Projeto de Lei 020 - DENOMINAÇÃO DA PRACA DO LOTEAMENTO AGUA AZUL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto de Lei 020 - DENOMINAÇÃO DA PRACA DO LOTEAMENTO AGUA AZUL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1781
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2023-09-22 22/09/2023 | Lei: 1780 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES DOS VALORES RECEBIDOS ATRAVES DA PORTARIA GM.MS Nº1.135 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES DOS VALORES RECEBIDOS ATRAVES DA PORTARIA GM.MS Nº1.135 | Em Vigor |
1780
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2023-09-06 06/09/2023 | Lei: 1.779 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSAO DE AREA URBANA PUBLICA DE PROPIEDADE DESTE MUNICIPIO POR PRAZO DETERM.A AUTO ESCOLA DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSAO DE AREA URBANA PUBLICA DE PROPIEDADE DESTE MUNICIPIO POR PRAZO DETERM.A AUTO ESCOLA DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1.779
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2023-09-06 06/09/2023 | Lei: 1.778 | DISPOE SOBRE ABERTURA DE ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPOE SOBRE ABERTURA DE ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1.778
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2023-09-06 06/09/2023 | Lei: 1.777 | DISPOE SOBRE ABERTURA DE ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPOE SOBRE ABERTURA DE ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1.777
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2023-09-06 06/09/2023 | Lei: 1.776 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1.776
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2023-09-06 06/09/2023 | Lei: 1.775 | ALTERA A TABELA DE ENFERMEIRO PADRAO DO ANEXO IV DA LEI 857.2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA A TABELA DE ENFERMEIRO PADRAO DO ANEXO IV DA LEI 857.2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1.775
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2023-08-29 29/08/2023 | Lei: 1774 | DECLARA D UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA MISSÃO ENCONTRO COM DEUS NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO.MT DECLARA D UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA MISSÃO ENCONTRO COM DEUS NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO.MT | Em Vigor |
1774
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2023-08-29 29/08/2023 | Lei: 1773 | DECLARA D UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DIAMANTE - ASSENTAMENTO DIAMANTE NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO.MT DECLARA D UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DIAMANTE - ASSENTAMENTO DIAMANTE NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO.MT | Em Vigor |
1773
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2023-08-29 29/08/2023 | Lei: 1772 | CONVENIO COM INIDADE DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CONVENIO COM INIDADE DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1772
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2023-08-16 16/08/2023 | Lei: 1771 | DAR DENOMINAÇÃO A REGIÃO DA ZONA RURAL DE DOM AQUINO-MT DAR DENOMINAÇÃO A REGIÃO DA ZONA RURAL DE DOM AQUINO-MT | Em Vigor |
1771
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2023-07-26 26/07/2023 | Lei: 1770 | DEFINE AREA DO ESPAÇO JOVEM, DESTINADA A PRATICA DE SOM AUTOMOTIVO, EHEELING, MOTOCROSS, FIXA REGRAS BASICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DEFINE AREA DO ESPAÇO JOVEM, DESTINADA A PRATICA DE SOM AUTOMOTIVO, EHEELING, MOTOCROSS, FIXA REGRAS BASICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1770
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2023-07-13 13/07/2023 | Lei: 1769 | AUTORIZA O PODER EXCECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXCECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1769
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2023-06-20 20/06/2023 | Lei: 1768 | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS P EXERC. FINANCEIRO 2024 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS P EXERC. FINANCEIRO 2024 | Em Vigor |
1768
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2023-06-19 19/06/2023 | Lei: 1767 | CONCESSAO DE PRIORIDADE NA UTILIZAÇAO DE ESPAÇOS, TENDAS, OU BARRACAS NO MUN.DE DOM AQUINO CONCESSAO DE PRIORIDADE NA UTILIZAÇAO DE ESPAÇOS, TENDAS, OU BARRACAS NO MUN.DE DOM AQUINO | Em Vigor |
1767
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2023-06-06 06/06/2023 | Lei: 1766 | AUTORIZA O PODER EXCECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZA O PODER EXCECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1766
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2023-06-06 06/06/2023 | Lei: 1765 | ALTERA O PARAGRAFO SEGUNDO E ACRESCENTA O PARAGRAFO QUARTO AO ARTIGO 1º DA LEI 1591_2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ALTERA O PARAGRAFO SEGUNDO E ACRESCENTA O PARAGRAFO QUARTO AO ARTIGO 1º DA LEI 1591_2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1765
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2023-05-26 26/05/2023 | Lei: 1764 | SUBSTITUIÇAO DO NOME DA RUA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS SUBSTITUIÇAO DO NOME DA RUA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1764
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2023-05-26 26/05/2023 | Lei: 1763 | SUBSTITUIÇAO DA PRAÇA DO BAIRRO ESPORTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SUBSTITUIÇAO DA PRAÇA DO BAIRRO ESPORTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1763
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2023-05-05 05/05/2023 | Lei: 1762 | ALTERAR O ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO_MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ALTERAR O ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO_MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1762
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2023-05-04 04/05/2023 | Lei: 1761 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1761
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2023-05-04 04/05/2023 | Lei: 1760 | INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO AMBITO DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO AMBITO DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1760
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2023-04-27 27/04/2023 | Lei: 1759 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE AREA URBANA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE AREA URBANA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1759
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2023-04-20 20/04/2023 | Lei: 1758 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE DIFERENÇA DE REPASSE REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE DIFERENÇA DE REPASSE REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1758
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2023-04-18 18/04/2023 | Lei: 1757 | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 1410_2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 1410_2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1757
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2023-04-18 18/04/2023 | Lei: 1756 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1756
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2023-04-13 13/04/2023 | Lei: 1755 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE DOM AQUINO - MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE DOM AQUINO - MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1755
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2023-03-28 28/03/2023 | Lei: 1754 | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1754
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2023-03-22 22/03/2023 | Lei: 1753 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1753
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2023-03-22 22/03/2023 | Lei: 1752 | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1752
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2023-02-15 15/02/2023 | Lei: 1751 | INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES ATIVOS, COMISSIONADOS E MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES ATIVOS, COMISSIONADOS E MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1751
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2023-02-15 15/02/2023 | Lei: 1750 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1.421_2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1.421_2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. | Em Vigor |
1750
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2023-02-15 15/02/2023 | Lei: 1749 | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,39% SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,39% SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1749
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2023-02-15 15/02/2023 | Lei: 1748 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1748
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2023-02-15 15/02/2023 | Lei: 1747 | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1747
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2022-12-30 30/12/2022 | Lei: 1746 | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DE DOM AQUINO PARA EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DE DOM AQUINO PARA EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1746
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2022-12-15 15/12/2022 | Lei: 1744 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO A ASSOCIAÇÃO DOMAQUINENSE DE JUDÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO A ASSOCIAÇÃO DOMAQUINENSE DE JUDÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1744
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2022-12-15 15/12/2022 | Lei: 1743 | ALTERA O ARTIGO 1º E ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º DA LEI 1629_2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA O ARTIGO 1º E ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º DA LEI 1629_2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1743
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2022-12-03 03/12/2022 | Lei: 1745 | PPA-2023-2025 e DA OUTRAS PROVIDENCIAS PPA-2023-2025 e DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1745
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2022-11-25 25/11/2022 | Lei: 1742 | SISTEMA UNICO ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS SISTEMA UNICO ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1742
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2022-11-11 11/11/2022 | Lei: 1741 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ALTERA ANEXO IV DA LEI 857_2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ALTERA ANEXO IV DA LEI 857_2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1741
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2022-10-18 18/10/2022 | Lei: 1740 | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇAO PARAABERTURA DE CREITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 111.210,16 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPOE SOBRE AUTORIZAÇAO PARAABERTURA DE CREITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 111.210,16 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1740
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2022-10-18 18/10/2022 | Lei: 1739 | DISPOE SOBRE AUTORIDADES PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPOE SOBRE AUTORIDADES PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1739
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2022-09-13 13/09/2022 | Lei: 1738 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS ACS E ACE NOS TERMOS CONSTITUCIONAL 120/2022, ALTERANDO ANEXO IV DA LEI 857/2003. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS ACS E ACE NOS TERMOS CONSTITUCIONAL 120/2022, ALTERANDO ANEXO IV DA LEI 857/2003. | Em Vigor |
1738
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2022-09-00 00/09/2022 | Lei: 1737 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1737
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2022-08-11 11/08/2022 | Lei: 1736 | UCMMAT UNIAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. UCMMAT UNIAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1736
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2022-08-11 11/08/2022 | Lei: 1735 | DEFESA CIVIL BRIGADA MUNICIPAL CONTRA INCENDIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DEFESA CIVIL BRIGADA MUNICIPAL CONTRA INCENDIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1735
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2022-08-11 11/08/2022 | Lei: 1734 | INSTRUTOR DE MUSICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS INSTRUTOR DE MUSICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1734
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2022-08-04 04/08/2022 | Lei: 1733 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1733
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2022-06-23 23/06/2022 | Lei: 1732 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1732
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2022-06-22 22/06/2022 | Lei: 1731 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1731
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2022-06-15 15/06/2022 | Lei: 1730 | AUTORIZA A ABERTUA DE CRETIDOS ADICIONAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZA A ABERTUA DE CRETIDOS ADICIONAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1730
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2022-06-15 15/06/2022 | Lei: 1729 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1729
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2022-06-09 09/06/2022 | Lei: 1728 | DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE DOM AQUINO, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURCOS HUMANOS, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE DOM AQUINO, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURCOS HUMANOS, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1728
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2022-05-20 20/05/2022 | Lei: 1727 | ALTERA O ANEXO V DA LEI N.º 857_2003 DE 16_06_2003, CRIA CARGOS E VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS ALTERA O ANEXO V DA LEI N.º 857_2003 DE 16_06_2003, CRIA CARGOS E VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS | Em Vigor |
1727
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2022-04-08 08/04/2022 | Lei: 1726 | AUTORIZA O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANUAL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANUAL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1726
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2022-04-08 08/04/2022 | Lei: 1725 | Lei 1725 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR Lei 1725 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR | Em Vigor |
1725
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2022-04-08 08/04/2022 | Lei: 1724 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1724
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2022-04-05 05/04/2022 | Lei: 1723 | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1723
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2022-03-23 23/03/2022 | Lei: 1722 | AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1722
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2022-03-23 23/03/2022 | Lei: 1721 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR VAGA E CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR VAGA E CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1721
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2022-02-23 23/02/2022 | Lei: 1720 | ALTERA O ARTIVO 2º DA LEI MUNICIPAL 1421_2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA O ARTIVO 2º DA LEI MUNICIPAL 1421_2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1720
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2022-02-23 23/02/2022 | Lei: 1719 | CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 8% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 8% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO | Em Vigor |
1719
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2022-02-23 23/02/2022 | Lei: 1718 | ADICIONA OS ARTIGOS 115-A E 115-B NA LEI MUNICIPAL 029_1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADICIONA OS ARTIGOS 115-A E 115-B NA LEI MUNICIPAL 029_1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1718
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2022-02-16 16/02/2022 | Lei: 1717 | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTARIA E ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA A CRIAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTARIA E ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1717
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2021-12-23 23/12/2021 | Lei: 1716 | DISPÕES SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA E DA VALORIZAÇAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO FUNDEB COM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCICIO NAS ATIVIDADES DO MAGISTERIO DA EDUCAÇAO BASICA DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕES SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA E DA VALORIZAÇAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO FUNDEB COM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCICIO NAS ATIVIDADES DO MAGISTERIO DA EDUCAÇAO BASICA DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1716
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2021-12-23 23/12/2021 | Lei: 1715 | DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE APOIO MUNICIPAL A AGRICULTURA FAMILIARE DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE APOIO MUNICIPAL A AGRICULTURA FAMILIARE DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1715
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2021-12-23 23/12/2021 | Lei: 1714 | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1714
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2021-12-23 23/12/2021 | Lei: 1713 | Lei 1713 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Lei 1713 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1713
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2021-12-23 23/12/2021 | Lei: 1712 | Lei 1712 - DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Lei 1712 - DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1712
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2021-12-23 23/12/2021 | Lei: 1711 | ACRESCENTA O ARTIGO 144-A NA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO ACRESCENTA O ARTIGO 144-A NA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO | Em Vigor |
1711
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2021-12-13 13/12/2021 | Lei: 1710 | AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1710
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2021-12-13 13/12/2021 | Lei: 1709 | AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DECARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DECARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1709
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2021-11-23 23/11/2021 | Lei: 1708 | ALTERA O ARTIGO 1º E 2º DA LEI 1.634 DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA O ARTIGO 1º E 2º DA LEI 1.634 DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1708
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2021-11-22 22/11/2021 | Lei: 1707 | ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 1.594 DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 1.594 DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1707
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2021-11-22 22/11/2021 | Lei: 1706 | ALTERA O ARTIGO 1º E 2º DA LEI 1.629 DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA O ARTIGO 1º E 2º DA LEI 1.629 DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1706
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2021-11-22 22/11/2021 | Lei: 1705 | DISPÕE SOBRE O AJUSTE TARIFARIO NO CONSUMO DE AGUA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE O AJUSTE TARIFARIO NO CONSUMO DE AGUA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1705
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2021-11-22 22/11/2021 | Lei: 1704 | ALTERA O ANEXO IV DA LEI 857 DE 2003._000041 ALTERA O ANEXO IV DA LEI 857 DE 2003._000041 | Em Vigor |
1704
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2021-11-11 11/11/2021 | Lei: 1741 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ALTERA ANEXO IV DA LEI 857_2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ALTERA ANEXO IV DA LEI 857_2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1741
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2021-10-20 20/10/2021 | Lei: 1702 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVID_000031 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVID_000031 | Em Vigor |
1702
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2021-10-20 20/10/2021 | Lei: 1701 | REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°1427 DE 16 DE JUNHO DE 2015_000030 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°1427 DE 16 DE JUNHO DE 2015_000030 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1701
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2021-10-07 07/10/2021 | Lei: 1700 | AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMP_000029 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMP_000029 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1700
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2021-09-19 19/09/2021 | Lei: 1703 | DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA_000040 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA EXERCICIO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA_000040 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA EXERCICIO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1703
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2021-09-09 09/09/2021 | Lei: 1699 | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2021_000028 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2021_000028 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1699
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2021-09-09 09/09/2021 | Lei: 1698 | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2021_000027 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2021_000027 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1698
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2021-09-09 09/09/2021 | Lei: 1697 | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1697
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2021-09-09 09/09/2021 | Lei: 1697 | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1697
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2021-09-09 09/09/2021 | Lei: 1696 | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1696
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2021-09-09 09/09/2021 | Lei: 1695 | AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMP_000024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMP_000024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1695
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2021-08-18 18/08/2021 | Lei: 1694 | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO_000023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO_000023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1694
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2021-08-16 16/08/2021 | Lei: 1693 | INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO_000022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO_000022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1693
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2021-08-09 09/08/2021 | Lei: 1692 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Em Vigor |
1692
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2021-08-09 09/08/2021 | Lei: 1691 | ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1691
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2021-08-09 09/08/2021 | Lei: 1690 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À IGREJA BATISTA NACIONAL (IBN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À IGREJA BATISTA NACIONAL (IBN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1690
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2021-07-11 11/07/2021 | Lei: 1687 | DOAÇAO DE UM CELULAR A POLICIA MILITAR DO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DOAÇAO DE UM CELULAR A POLICIA MILITAR DO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1687
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2021-07-01 01/07/2021 | Lei: 1689 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM UNIDADE DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTE QUIMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM UNIDADE DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTE QUIMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1689
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2021-07-01 01/07/2021 | Lei: 1688 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1688
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2021-07-01 01/07/2021 | Lei: 1687 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO 01 (UM) APARELHO CELULAR QUE MENCIONA, DO PATRIMÔNIO PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO 01 (UM) APARELHO CELULAR QUE MENCIONA, DO PATRIMÔNIO PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1687
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2021-06-28 28/06/2021 | Lei: 1686 | DISPOE SOBRE A APLICAÇAO DO QUESTIONAMENTO M-CHAT PARA REALIZAÇAO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCE DO AUTISMO DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAUDE PUBLICA E PRIVADA NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO DISPOE SOBRE A APLICAÇAO DO QUESTIONAMENTO M-CHAT PARA REALIZAÇAO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCE DO AUTISMO DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAUDE PUBLICA E PRIVADA NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO | Em Vigor |
1686
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2021-05-26 26/05/2021 | Lei: 1685 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. | Em Vigor |
1685
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2021-05-26 26/05/2021 | Lei: 1684 | AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 2023383,81 (DOIS MILHÕES E VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 2023383,81 (DOIS MILHÕES E VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) | Em Vigor |
1684
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2021-05-04 04/05/2021 | Lei: 1683 | LAUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 226000,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS) LAUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 226000,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS) | Em Vigor |
1683
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2021-04-29 29/04/2021 | Lei: 1682 | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1315/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1315/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1682
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2021-04-22 22/04/2021 | Lei: 1681 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE DOM AQUINO/MT DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE DOM AQUINO/MT | Em Vigor |
1681
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2021-04-13 13/04/2021 | Lei: 1680 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAR A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAR A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO. | Em Vigor |
1680
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2021-03-29 29/03/2021 | Lei: 1679 | ALTERA O ARTIGO 7º E ARTIGO 11 DA LEI 1042_2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA O ARTIGO 7º E ARTIGO 11 DA LEI 1042_2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1679
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2021-03-18 18/03/2021 | Lei: 1678 | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ED. BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS_FUNDEB DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ED. BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS_FUNDEB | Em Vigor |
1678
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2021-03-18 18/03/2021 | Lei: 1677 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1677
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2021-03-18 18/03/2021 | Lei: 1676 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA RURAL PÚBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À EMPRESA LATÍCINIOS GRUPO DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA RURAL PÚBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À EMPRESA LATÍCINIOS GRUPO DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1676
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2021-03-17 17/03/2021 | Lei: 1675 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS COM MAQUINÁRIOS PUBLICOS EM PROPRIEDADES PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO_MT E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS COM MAQUINÁRIOS PUBLICOS EM PROPRIEDADES PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO_MT E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2021-03-08 08/03/2021 | Lei: 1674 | DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM SITE NA INTERNET DA LISTA DE ESPERA DE CONSULTAS COMUNS OU ESPECIALIZADAS, EXAMES, CIRURGIAS E QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS OU AÇÕES DE SAÚDE AGENDADA PELOS CIDADÃOS NO MUNICÍP DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM SITE NA INTERNET DA LISTA DE ESPERA DE CONSULTAS COMUNS OU ESPECIALIZADAS, EXAMES, CIRURGIAS E QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS OU AÇÕES DE SAÚDE AGENDADA PELOS CIDADÃOS NO MUNICÍP | Em Vigor |
1674
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2021-03-08 08/03/2021 | Lei: 1673 | OBRIGA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR INFORMAÇÕES SOBRE A IMUNIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA E MURAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE MENCIONA OBRIGA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR INFORMAÇÕES SOBRE A IMUNIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA E MURAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE MENCIONA | Em Vigor |
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2021-02-26 26/02/2021 | Lei: 1672 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1672
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2021-02-24 24/02/2021 | Lei: 1671 | DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES QUANTO AO TRANSP PUBLICO INTERMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES QUANTO AO TRANSP PUBLICO INTERMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1671
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2020-12-18 18/12/2020 | Lei: 1670 | ALTERA O HORÁRIO DE POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E VEREADORES FIXADOS PELO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA O HORÁRIO DE POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E VEREADORES FIXADOS PELO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2020-12-18 18/12/2020 | Lei: 1669 | REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, A DISPOSIÇÃO DO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, A DISPOSIÇÃO DO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1669
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2020-12-18 18/12/2020 | Lei: 1668 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 | Em Vigor |
1668
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2020-12-18 18/12/2020 | Lei: 1667 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1667
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2020-12-18 18/12/2020 | Lei: 1666 | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL, PARA O ANUÊNIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL, PARA O ANUÊNIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1666
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2020-12-09 09/12/2020 | Lei: 1665 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA (LEI 1638_2019) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - MT PARA O EXERCICIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA (LEI 1638_2019) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - MT PARA O EXERCICIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1665
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2020-11-19 19/11/2020 | Lei: 1664 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1664
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2020-11-06 06/11/2020 | Lei: 1663 | INSTITUI O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1663
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2020-11-05 05/11/2020 | Lei: 1662 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1662
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2020-10-09 09/10/2020 | Lei: 1661 | DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS E DROGRARIAS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS E DROGRARIAS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2020-09-25 25/09/2020 | Lei: 1660 | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1660
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2020-09-25 25/09/2020 | Lei: 1659 | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMPC DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMPC DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1659
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2020-09-14 14/09/2020 | Lei: 1658 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1658
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2020-08-21 21/08/2020 | Lei: 1657 | INSTITUI VERBA (PLUS-COVID) DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI VERBA (PLUS-COVID) DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2020-08-10 10/08/2020 | Lei: 1656 | INSTITUI REGIME DIFERENCIADO DE FISCALIZAÇÃO NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO DURANTE O PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI REGIME DIFERENCIADO DE FISCALIZAÇÃO NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO DURANTE O PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2020-07-20 20/07/2020 | Lei: 1655 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2020-07-06 06/07/2020 | Lei: 1654 | DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2020-05-28 28/05/2020 | Lei: 1653 | CRIA VAGA NO LOTACIONOGRAMA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, E AUTORIZA A NOMEAÇÃO CRIA VAGA NO LOTACIONOGRAMA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, E AUTORIZA A NOMEAÇÃO | Em Vigor |
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2020-05-13 13/05/2020 | Lei: 1652 | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1591 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1591 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1652
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2020-04-27 27/04/2020 | Lei: 1651 | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2020-03-23 23/03/2020 | Lei: 1650 | DISPÕE EM AUTORIZAR A DOCAÇÃO DE MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE EM AUTORIZAR A DOCAÇÃO DE MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2020-03-23 23/03/2020 | Lei: 1649 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2020-03-23 23/03/2020 | Lei: 1648 | ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI 1042_2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI 1042_2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1648
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2020-03-17 17/03/2020 | Lei: 1647 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1647
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2020-03-04 04/03/2020 | Lei: 1646 | ACRESCENTA DISPOSITOV NA LEI N.º 1643_2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ACRESCENTA DISPOSITOV NA LEI N.º 1643_2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1646
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2020-02-21 21/02/2020 | Lei: 1645 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1645
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2020-02-12 12/02/2020 | Lei: 1644 | ADICIONA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADICIONA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1644
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2020-02-12 12/02/2020 | Lei: 1643 | DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES QUANTO AO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES QUANTO AO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2020-02-12 12/02/2020 | Lei: 1642 | ALTERA OS ARTIGOS 9 A 13 DA LEI 875_2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA OS ARTIGOS 9 A 13 DA LEI 875_2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1642
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2020-01-27 27/01/2020 | Lei: 1641 | REVOGA OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ARTIGO 1 DA LEI N.º 1627 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019, ALTERA O ARTIGO 2 DA MESMA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REVOGA OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ARTIGO 1 DA LEI N.º 1627 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019, ALTERA O ARTIGO 2 DA MESMA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1641
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2020-01-07 07/01/2020 | Lei: 1640 | INSITUI NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO INSITUI NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO | Em Vigor |
1640
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2020-01-07 07/01/2020 | Lei: 1639 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A PRATICA DE FUTEBOL FEMININO, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A PRATICA DE FUTEBOL FEMININO, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2019-12-24 24/12/2019 | Lei: 1638 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2020 | Em Vigor |
1638
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2019-12-20 20/12/2019 | Lei: 1637 | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO ATIVIDADE NO PPA 2018_2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO ATIVIDADE NO PPA 2018_2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1637
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2019-12-20 20/12/2019 | Lei: 1636 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1636
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2019-12-20 20/12/2019 | Lei: 1635 | ALTERA A NOMECLATURA DE UNIDADE ESCOLAR A QUE SE REFERE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA A NOMECLATURA DE UNIDADE ESCOLAR A QUE SE REFERE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1635
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2019-12-20 20/12/2019 | Lei: 1634 | INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1634
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2019-12-20 20/12/2019 | Lei: 1633 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS | Em Vigor |
1633
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2019-11-18 18/11/2019 | Lei: 1632 | FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT O PRÊMIO ATLETA DESTAQUE DO ANO, EM HONRA AO MÉRITO AOS DESPORTISTAS AMADORES E PROFISSIONAIS EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES COLETIVO E INDIVIDUAL FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT O PRÊMIO ATLETA DESTAQUE DO ANO, EM HONRA AO MÉRITO AOS DESPORTISTAS AMADORES E PROFISSIONAIS EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES COLETIVO E INDIVIDUAL | Em Vigor |
1632
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2019-11-18 18/11/2019 | Lei: 1631 | CÂMARA DE VEREADORES MIRINS. INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA DE VEREADORES MIRINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT CÂMARA DE VEREADORES MIRINS. INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA DE VEREADORES MIRINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT | Em Vigor |
1631
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2019-11-18 18/11/2019 | Lei: 1630 | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 10% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 10% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1630
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2019-11-18 18/11/2019 | Lei: 1629 | INSTITUI VERBA (PLUS HORA EXTRA) PARA MOTORISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA DE SAÚDE BEM COMO AUXILIAR DE ENFERMAGEM ACOMPANHANTES DAS AMBULANCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI VERBA (PLUS HORA EXTRA) PARA MOTORISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA DE SAÚDE BEM COMO AUXILIAR DE ENFERMAGEM ACOMPANHANTES DAS AMBULANCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1629
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2019-10-29 29/10/2019 | Lei: 1628 | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 13º DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 13º DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT | Em Vigor |
1628
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2019-10-29 29/10/2019 | Lei: 1627 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL NO VENCIMENTO BASE INICIAL DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL NO VENCIMENTO BASE INICIAL DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1627
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2019-10-29 29/10/2019 | Lei: 1626 | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO (REFIS 2019)E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO (REFIS 2019)E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1626
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2019-10-14 14/10/2019 | Lei: 1625 | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1625
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2019-10-14 14/10/2019 | Lei: 1624 | ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1624
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2019-10-10 10/10/2019 | Lei: 1623 | INSTITUI O REGIME FICHA-LIMPA COMO REQUISITO PARA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES A CARGOS COMISSIONADOS OU DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA NO AMBITO DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRTICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI O REGIME FICHA-LIMPA COMO REQUISITO PARA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES A CARGOS COMISSIONADOS OU DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA NO AMBITO DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRTICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1623
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2019-08-23 23/08/2019 | Lei: 1622 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1622
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2019-08-20 20/08/2019 | Lei: 1621 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENVIO POR ESCRITO DE INFORMAÇÕES A CAMARA DE VEREADORES SOBRE AS INDICAÇÕES E OS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENVIO POR ESCRITO DE INFORMAÇÕES A CAMARA DE VEREADORES SOBRE AS INDICAÇÕES E OS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1621
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1620 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E FOMENTAR A PRÁTICA DE DANÇA NAS PRAÇAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E FOMENTAR A PRÁTICA DE DANÇA NAS PRAÇAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1620
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1619 | CRIA O DIA DA PROMOÇÃO BLACK FRIDAY EM DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CRIA O DIA DA PROMOÇÃO BLACK FRIDAY EM DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1619
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1618 | PROIBE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA SEMANA E FERIADOS NACIONAIS.pdf PROIBE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA SEMANA E FERIADOS NACIONAIS.pdf | Em Vigor |
1618
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1617 | ALTERA AS ALÍNEAS D e K DO ARTIGO 1 DA LEI N.º 1582/2018 DE 05/12/2018 ALTERA AS ALÍNEAS D e K DO ARTIGO 1 DA LEI N.º 1582/2018 DE 05/12/2018 | Em Vigor |
1617
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1616 | CRIA O DIREITO, AMBITO MUNICIPAL, DAS PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA CRIA O DIREITO, AMBITO MUNICIPAL, DAS PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA | Em Vigor |
1616
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1615 | ALTERAR A NOMECLATURA DO CARGO DE TECNICO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO PARA FISCAL DE TRIBUTOS ALTERAR A NOMECLATURA DO CARGO DE TECNICO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO PARA FISCAL DE TRIBUTOS | Em Vigor |
1615
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1614 | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PUBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PUBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR | Em Vigor |
1614
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1613 | CONCEDER REAJUSTE SALARIAL E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONCEDER REAJUSTE SALARIAL E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | Em Vigor |
1613
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2019-06-28 28/06/2019 | Lei: 1612 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2019-06-28 28/06/2019 | Lei: 1611 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2019-06-24 24/06/2019 | Lei: 1610 | CESSÃO DE ÁREA RURAL PUBLICA A CERÂMICA PRIMUS CESSÃO DE ÁREA RURAL PUBLICA A CERÂMICA PRIMUS | Em Vigor |
1610
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2019-06-24 24/06/2019 | Lei: 1609 | CESSÃO DE ÁREA URBANA A CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL CESSÃO DE ÁREA URBANA A CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL | Em Vigor |
1609
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2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1608 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1607 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL | Em Vigor |
1607
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2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1606 | CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E DE ESTÍMULOS ECONÔMICOS PARA EMPREENDIMENTOS CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E DE ESTÍMULOS ECONÔMICOS PARA EMPREENDIMENTOS | Em Vigor |
1606
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2019-05-24 24/05/2019 | Lei: 1605 | DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, NA FORMA QUE ESPECIFICA DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, NA FORMA QUE ESPECIFICA | Em Vigor |
1605
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2019-05-22 22/05/2019 | Lei: 1604 | INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DESIGNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DESIGNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1604
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2019-05-22 22/05/2019 | Lei: 1603 | ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005_2009 DE 08_12_2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005_2009 DE 08_12_2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1603
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2019-04-22 22/04/2019 | Lei: 1602 | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE E A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE E A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1602
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2019-04-22 22/04/2019 | Lei: 1601 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1601
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2019-04-22 22/04/2019 | Lei: 1600 | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1600
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2019-04-02 02/04/2019 | Lei: 1597 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT A DOAR TERRENO NO BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO DE BARRO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT A DOAR TERRENO NO BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO DE BARRO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1597
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2019-03-27 27/03/2019 | Lei: 1595 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1274_2012, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1274_2012, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
1595
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2019-03-20 20/03/2019 | Lei: 1594 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL LITERÁRIA, A SER COMEMORADA JUNTO ÀS CELEBRAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE DOM AQUINO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL LITERÁRIA, A SER COMEMORADA JUNTO ÀS CELEBRAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE DOM AQUINO | Em Vigor |
1594
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2019-03-20 20/03/2019 | Lei: 1593 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1593
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1592 | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1592
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1591 | INSTITUI A CONCESSÃO DE AUXILIO PECUNIÁRIO PARA FINS DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI A CONCESSÃO DE AUXILIO PECUNIÁRIO PARA FINS DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1590 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 11% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 11% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1589 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR | Em Vigor |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1588 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1587 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. | Em Vigor |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1584 | DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2018-11-07 07/11/2018 | Lei: 1574 | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM FUNCIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTADOR DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM FUNCIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTADOR | Em Vigor |
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2018-10-25 25/10/2018 | Lei: 1573 | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 3% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODE LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 3% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODE LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2018-10-25 25/10/2018 | Lei: 1572 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1421/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1421/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1572
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2018-10-25 25/10/2018 | Lei: 1571 | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 655/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 655/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2018-09-05 05/09/2018 | Lei: 1570 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1570
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2018-08-28 28/08/2018 | Lei: 1569 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1569
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2018-06-20 20/06/2018 | Lei: 1568 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1568
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2018-06-08 08/06/2018 | Lei: 1567 | INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA ORAÇÃO, ADORAÇÃO E CELEBRAÇÃO À DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA ORAÇÃO, ADORAÇÃO E CELEBRAÇÃO À DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1567
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1566 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E, PARA A RUA MATIAS PEREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E, PARA A RUA MATIAS PEREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1565 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 15A, PARA A RUA ADEMIR SANTANA DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 15A, PARA A RUA ADEMIR SANTANA DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1564 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 01, PARA A RUA ZILDO JOSÉ BORGES, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 01, PARA A RUA ZILDO JOSÉ BORGES, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1563 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 20, PARA A RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 20, PARA A RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. | Em Vigor |
1563
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1562 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 19, PARA A RUA VALMOR FERREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 19, PARA A RUA VALMOR FERREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
1562
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1561 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA C, PARA A RUA SATÍLA MARIA DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA C, PARA A RUA SATÍLA MARIA DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
1561
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1560 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA B1, PARA A RUA LAVINIA RIZ DA CUNHA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA B1, PARA A RUA LAVINIA RIZ DA CUNHA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
1560
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1559 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 17, PARA A RUA MARIA LEITE PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 17, PARA A RUA MARIA LEITE PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
1559
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1558 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 21, PARA A RUA MARIA GOMES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 21, PARA A RUA MARIA GOMES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. | Em Vigor |
1558
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2018-04-17 17/04/2018 | Lei: 1557 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1557
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2018-04-04 04/04/2018 | Lei: 1556 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1556
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2018-04-04 04/04/2018 | Lei: 1555 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TITULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TITULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1555
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2018-03-26 26/03/2018 | Lei: 1554 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR | Em Vigor |
1554
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2018-03-26 26/03/2018 | Lei: 1553 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1553
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1552 | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO FERREIRA MENDES COM O NOME DE "SANTINHA RAINHA DA SILVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO FERREIRA MENDES COM O NOME DE "SANTINHA RAINHA DA SILVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1552
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1551 | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PSF3 DO BAIRRO ITUBERABA COM O NOME DE "GENI FERREIRA BARBOSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PSF3 DO BAIRRO ITUBERABA COM O NOME DE "GENI FERREIRA BARBOSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1551
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1550 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1550
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1549 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1549
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1548 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1548
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1547 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1547
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1546 | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1546
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2018-03-08 08/03/2018 | Lei: 1545 | DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DO SOM PLENÁRIO E UMA MESA PHONIC AM125 DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DO SOM PLENÁRIO E UMA MESA PHONIC AM125 DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1545
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2018-03-08 08/03/2018 | Lei: 1544 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1544
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2018-02-22 22/02/2018 | Lei: 1543 | DISPÕ SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕ SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1543
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2018-02-22 22/02/2018 | Lei: 1542 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL EQUIVALENTE AO DA CORREÇÃO DA URV NO IMPORTE DE 11,98% PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, RESTRIRO ÀQUELES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL EQUIVALENTE AO DA CORREÇÃO DA URV NO IMPORTE DE 11,98% PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, RESTRIRO ÀQUELES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1542
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1541 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1541
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1540 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. | Em Vigor |
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1539 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1538 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021. | Em Vigor |
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2017-12-21 21/12/2017 | Lei: 1537 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-12-13 13/12/2017 | Lei: 1536 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1536
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1535 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1534 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA CASTRO ALVES, PARA RUA MANOEL INVENÇÃO SOUZA. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA CASTRO ALVES, PARA RUA MANOEL INVENÇÃO SOUZA. | Em Vigor |
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1533 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE ESPAÇO PUBLICO SEM IMÓVEL POR PERÍODO DE QUATRO (04) ANOS PARA APLICAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DA AUTO-ESCOLA DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE ESPAÇO PUBLICO SEM IMÓVEL POR PERÍODO DE QUATRO (04) ANOS PARA APLICAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DA AUTO-ESCOLA DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1533
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1532 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DOMICILIADOS NA CIDADE DE DOM AQUINO/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAIS E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DOMICILIADOS NA CIDADE DE DOM AQUINO/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAIS E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | Em Vigor |
1532
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1531 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1531
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1530 | DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 05 CADEIRAS E 01 MESA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 05 CADEIRAS E 01 MESA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1530
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1529 | DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 06 MESAS PARA VEREADORES AZUL CLARO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 06 MESAS PARA VEREADORES AZUL CLARO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1529
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1528 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1528
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1527 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1527
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2017-11-10 10/11/2017 | Lei: 1526 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA TIRADENTES, PARA RUA LEVINDA NASCIMENTO ALVES, LOCALIZADA NOS BAIRROS CENTRO E BEIRA RIO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA TIRADENTES, PARA RUA LEVINDA NASCIMENTO ALVES, LOCALIZADA NOS BAIRROS CENTRO E BEIRA RIO. | Em Vigor |
1526
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2017-11-10 10/11/2017 | Lei: 1525 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1525
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1524 | DISPÕE EM AUTORIZAR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1524
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1523 | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME LEI 1514/2017. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME LEI 1514/2017. | Em Vigor |
1523
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1522 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 3 DA LEI 1512/2017, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 3 DA LEI 1512/2017, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1522
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1521 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1521
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2017-10-04 04/10/2017 | Lei: 1520 | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2017-10-04 04/10/2017 | Lei: 1519 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-09-05 05/09/2017 | Lei: 1518 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DETRAN-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DETRAN-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1517 | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 16, PARA RUA NELSON ROSSI ZAMBONINI LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB MUTUM II DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 16, PARA RUA NELSON ROSSI ZAMBONINI LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB MUTUM II | Em Vigor |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1516 | PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCA, SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCA, SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO | Em Vigor |
1516
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1515 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR | Em Vigor |
1515
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1514 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE IMÓVEL PÚBLICO POR PERÍODO DE (04) QUATRO ANOS PARA INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE IMÓVEL PÚBLICO POR PERÍODO DE (04) QUATRO ANOS PARA INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1514
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1513 | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1457 DE 08 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1457 DE 08 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1513
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1512 | CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-07-12 12/07/2017 | Lei: 1511 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FORNECER CAMINHÕES DE TERRA PARA FAMÍLIAS CARENTES AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FORNECER CAMINHÕES DE TERRA PARA FAMÍLIAS CARENTES | Em Vigor |
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2017-07-05 05/07/2017 | Lei: 1510 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2017-07-05 05/07/2017 | Lei: 1509 | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI 029/66, ACRESCENTA AO MESMO ARTIGO O PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI 029/66, ACRESCENTA AO MESMO ARTIGO O PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-07-05 05/07/2017 | Lei: 1508 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADAS DOS BENS PÚBLICOS QUE FORAM CEDIDOS AS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADAS DOS BENS PÚBLICOS QUE FORAM CEDIDOS AS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1508
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2017-06-22 22/06/2017 | Lei: 1507 | DISPÕE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, A EMPRESA VITÓRIA RÉGIA ÁGUA MINERAL LTDA, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO DE "PURÍSSIMA COM A CARDA TODA". DISPÕE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, A EMPRESA VITÓRIA RÉGIA ÁGUA MINERAL LTDA, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO DE "PURÍSSIMA COM A CARDA TODA". | Em Vigor |
1507
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2017-06-22 22/06/2017 | Lei: 1506 | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DOADOS AO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 - PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMENDA PARLAMENTAR. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DOADOS AO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 - PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMENDA PARLAMENTAR. | Em Vigor |
1506
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2017-06-22 22/06/2017 | Lei: 1505 | INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA PARA SERVIÇOS EM TURNO ESPECIAL, PARA SERVIÇOS DE LOCOMOÇÃO E PERNOITE AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA PARA SERVIÇOS EM TURNO ESPECIAL, PARA SERVIÇOS DE LOCOMOÇÃO E PERNOITE AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1505
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2017-06-12 12/06/2017 | Lei: 1504 | AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1504
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1503 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 45200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 45200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1503
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1502 | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1502
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1501 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1501
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1500 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1500
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2017-05-26 26/05/2017 | Lei: 1499 | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1499
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2017-05-17 17/05/2017 | Lei: 1498 | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI 1467/2016 QUE TRATA SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI 1467/2016 QUE TRATA SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1498
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2017-05-17 17/05/2017 | Lei: 1497 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM DOM AQUINO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM DOM AQUINO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1497
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2017-05-08 08/05/2017 | Lei: 1496 | DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 03 PRATELEIRAS EM CEREJEIRA E 01 FOGÃO 5 BOCAS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 03 PRATELEIRAS EM CEREJEIRA E 01 FOGÃO 5 BOCAS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1496
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2017-05-08 08/05/2017 | Lei: 1495 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSTRUTOR DE MÚSICA PARA O PROJETO PURÍSSIMA COM A CORDA TODA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSTRUTOR DE MÚSICA PARA O PROJETO PURÍSSIMA COM A CORDA TODA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1495
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2017-05-08 08/05/2017 | Lei: 1494 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1494
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2017-04-04 04/04/2017 | Lei: 1493 | DISPÕE SOBRE AS AÇÕES CONJUNTAS DO GOVERNO MUNICIPAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PROMOVER A DEFINITIVA LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO ITUBERABA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS AÇÕES CONJUNTAS DO GOVERNO MUNICIPAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PROMOVER A DEFINITIVA LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO ITUBERABA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-03-31 31/03/2017 | Lei: 1492 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1492
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2017-03-23 23/03/2017 | Lei: 1491 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1491
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2017-03-08 08/03/2017 | Lei: 1490 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE JANEIRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE JANEIRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1490
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2017-03-08 08/03/2017 | Lei: 1489 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1489
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2017-03-08 08/03/2017 | Lei: 1488 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPÍTULO II ARTIGO 3, ITEM I E ITEM III DA LEI N.º 1403/2014 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPÍTULO II ARTIGO 3, ITEM I E ITEM III DA LEI N.º 1403/2014 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1488
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2017-02-22 22/02/2017 | Lei: 1487 | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 6% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 6% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1487
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2017-02-22 22/02/2017 | Lei: 1486 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1486
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2017-02-22 22/02/2017 | Lei: 1485 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1485
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2017-02-13 13/02/2017 | Lei: 1484 | Autoriza o Poder Legislativo do município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT e dá outras providências. Autoriza o Poder Legislativo do município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT e dá outras providências. | Em Vigor |
1484
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2016-12-29 29/12/2016 | Lei: 1483 | Dispõe em autorizar a doação de 01 condicionador de ar eletrolux agj0f 220v de propriedade da Câmara Municipal de Dom Aquino, à secretaria municipal de educação de Dom Aquino/MT, e dá outras providências. Dispõe em autorizar a doação de 01 condicionador de ar eletrolux agj0f 220v de propriedade da Câmara Municipal de Dom Aquino, à secretaria municipal de educação de Dom Aquino/MT, e dá outras providências. | Em Vigor |
1483
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2016-12-29 29/12/2016 | Lei: 1482 | Dispõe em autorizar a doação de 01 aparelho de ar condicionado consul ccf 12ª 220v frente cinza de propriedade da Câmara Municipal, à Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil de Dom Aquino/MT, e dá outras providências. Dispõe em autorizar a doação de 01 aparelho de ar condicionado consul ccf 12ª 220v frente cinza de propriedade da Câmara Municipal, à Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil de Dom Aquino/MT, e dá outras providências. | Em Vigor |
1482
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2016-12-29 29/12/2016 | Lei: 1481 | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências. | Em Vigor |
1481
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2016-12-22 22/12/2016 | Lei: 1480 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor R$ 7.201,59 (sete mil, duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor R$ 7.201,59 (sete mil, duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos) e dá outras providências. | Em Vigor |
1480
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2016-12-21 21/12/2016 | Lei: 1479 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. | Em Vigor |
1479
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2016-12-21 21/12/2016 | Lei: 1478 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | Em Vigor |
1478
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2016-12-21 21/12/2016 | Lei: 1477 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Dom Aquino para o exercício de 2017. Estima a receita e fixa a despesa do município de Dom Aquino para o exercício de 2017. | Em Vigor |
1477
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2016-12-19 19/12/2016 | Lei: 1476 | Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual - PPA 2014-2017 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual - PPA 2014-2017 e dá outras providências. | Em Vigor |
1476
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2016-12-19 19/12/2016 | Lei: 1475 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. | Em Vigor |
1475
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1474/2016 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.750,00 (dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.750,00 (dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais) e dá outras providências. | Em Vigor |
1474/2016
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1473/2016 | Dispõe sobre autorizar a doação de 01 (uma) escrivania em "L" padrão cerejeira e 01 (uma) estante de cerejeira com formica azul real de propriedade da Câmara Municipal, à Prefeitura Municipal de Dom Aquino/MT e dá outras providências. Dispõe sobre autorizar a doação de 01 (uma) escrivania em "L" padrão cerejeira e 01 (uma) estante de cerejeira com formica azul real de propriedade da Câmara Municipal, à Prefeitura Municipal de Dom Aquino/MT e dá outras providências. | Em Vigor |
1473/2016
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1472/2016 | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências. | Em Vigor |
1472/2016
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1471/2016 | Dispõe sobre alteração no artigo 2º, item III da lei n.º 1438/2015 que cria o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Dom Aquino e dá outras providências. Dispõe sobre alteração no artigo 2º, item III da lei n.º 1438/2015 que cria o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Dom Aquino e dá outras providências. | Em Vigor |
1471/2016
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2016-12-06 06/12/2016 | Lei: 1470/2016 | Dispõe sobre autorização legislativa para conceder reajuste tarifário no consumo de água e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para conceder reajuste tarifário no consumo de água e dá outras providências. | Em Vigor |
1470/2016
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2016-11-25 25/11/2016 | Lei: 1469/2016 | Dispõe sobre alteração do artigo 396 da Lei n.º 744/2000 e dos anexos XII e XIII da mesma Lei e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do artigo 396 da Lei n.º 744/2000 e dos anexos XII e XIII da mesma Lei e dá outras providências. | Em Vigor |
1469/2016
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2016-11-24 24/11/2016 | Lei: 1468/2016 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) e dá outras providências. | Em Vigor |
1468/2016
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2016-11-08 08/11/2016 | Lei: 1467/2016 | DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1467/2016
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2016-10-28 28/10/2016 | Lei: 1466/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1466/2016
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2016-10-06 06/10/2016 | Lei: 1465/2016 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL N.º 1225 DE 04/05/2011. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL N.º 1225 DE 04/05/2011. | Em Vigor |
1465/2016
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2016-08-31 31/08/2016 | Lei: 1464/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
1464/2016
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2016-07-06 06/07/2016 | Lei: 1463/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1463/2016
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2016-07-06 06/07/2016 | Lei: 1462/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1462/2016
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2016-07-06 06/07/2016 | Lei: 1461/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1461/2016
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2016-06-28 28/06/2016 | Lei: 1460/2016 | DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE AR CONDICIONADO ELECTROLUX CICLO FRIO 7500 F FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL, À ESCOLA MUNICIPAL, JULIANA NAZARÉ DE OLIVEIRA DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE AR CONDICIONADO ELECTROLUX CICLO FRIO 7500 F FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL, À ESCOLA MUNICIPAL, JULIANA NAZARÉ DE OLIVEIRA DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1460/2016
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2016-06-23 23/06/2016 | Lei: 1459/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1459/2016
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2016-06-08 08/06/2016 | Lei: 1458/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1458/2016
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2016-06-08 08/06/2016 | Lei: 1457/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Revogada |
1457/2016
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1456/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1456/2016
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1455/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1455/2016
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1454/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1454/2016
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1453/2016 | DISCIPLINA A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE - NO LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISCIPLINA A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE - NO LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1453/2016
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2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1452/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1452/2016
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2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1451/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TÉCNICO OPERACIONAL, PARA ANO LETIVO DE E 2016 E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TÉCNICO OPERACIONAL, PARA ANO LETIVO DE E 2016 E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1451/2016
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2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1450/2016 | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 530, DE 06 DE MARÇO DE 1997 E A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 530, DE 06 DE MARÇO DE 1997 E A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1450/2016
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2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1449/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PARA CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PARA CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1449/2016
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2016-02-15 15/02/2016 | Lei: 1448/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
1448/2016
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2016-02-15 15/02/2016 | Lei: 1447/2016 | Dispõe a Cessão de Uso de Bem Imóvel de propriedade da Câmara Municipal de Dom Aquino, a empresa Vitória Régia Água Mineral Ltda, para a execução do Projeto social denominado de “Puríssima com a Corda Toda”. Dispõe a Cessão de Uso de Bem Imóvel de propriedade da Câmara Municipal de Dom Aquino, a empresa Vitória Régia Água Mineral Ltda, para a execução do Projeto social denominado de “Puríssima com a Corda Toda”. | Em Vigor |
1447/2016
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2016-01-27 27/01/2016 | Lei: 1446/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1446/2016
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2016-01-27 27/01/2016 | Lei: 1445/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1445/2016
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2015-12-14 14/12/2015 | Lei: 1444/2015 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. | Em Vigor |
1444/2015
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2015-12-08 08/12/2015 | Lei: 1443/2015 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1443/2015
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2015-11-17 17/11/2015 | Lei: 1442/2015 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.1435/2015, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.1435/2015, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1442/2015
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2015-11-17 17/11/2015 | Lei: 1441/2015 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1441/2015
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2015-11-17 17/11/2015 | Lei: 1440/2015 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1440/2015
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2015-11-09 09/11/2015 | Lei: 1.439/2015 | LEI N.º 1.439/2015/2015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O crédito adicional especial citado no artigo anterior será aberto na seguinte dotação orçamentária: 06.000.00 .000.0000.0 .000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000 .0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 .12.000.0000.0.000. Educação 06.001 .12.365.0000.0 .000. Educação Infantil 06.001.12.365 .0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.001.12.365.0144.2.135. Manutenção e encargos com o Programa Brasil Carinhoso - apoio às creches 474 - 3.3.90.30 .00.00 59 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00 475 - 3.3.90.39.00.00 59 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 476 - 4.4.90.52.00.00 59 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 40.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 06.000.00 .000.0000.0.000 . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00 .000.0000.0.000. GABIN ETE DA SECRETARIA MUNICI PAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12 .000.0000 .0.000 . Educação 06.00 l .12.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.001.12.812.0149 .0.000. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 06.001.12 .812.0149 . 1.090. Cobertura da Quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho 250 - 4.4.90.51 .00.00 59 OBRAS E INSTALAÇÕES 40 .500,00 40.500,00 Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 09 de Novembro de 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.439/2015
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2015-11-09 09/11/2015 | Lei: 1.438/2015 | LEI Nº 1.438/2015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao qual incumbe deliberar em caráter permanente sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional no Município. Art. 2º - O Conselho Municipal de que trata esta Lei tem composição tripartite, constituída por (06) seis membros titulares, com direito a voto, pela representação paritária dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, da seguinte forma: Pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades: Sindicato dos Profissionais da Educação; Sindicato dos Trabalhadores Rurais Pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes entidades: Sindicato rural de Dom Aquino, Associação Comercial e Empresarial de Dom Aquino. Pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social, Gabinete do Prefeito § 1º- Cada representante efetivo terá um suplente e mandato de até quatro anos, permitida uma recondução. § 2º- Os membros do Conselho não são remunerados e serão nomeados pela Prefeitura, após a indicação pelos órgãos e pelas entidades representados. § 3º- O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para um mandato de dois anos, observado, na sua sucessão, o sistema de rodízio entre as bancadas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. § 4º- O Conselho poderá organizar-se em câmaras que convocarão, para a sua assessoria, entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo que tenham afinidade com a sua atribuição específica, respeitando o caráter paritário dessa participação. Art.3º - O Conselho de que trata esta lei tem as seguintes atribuições: Propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais, inclusive acadêmicas e de pesquisas, programas, projetos e medidas efetivas que visem a minimizar os impactos negativos do desemprego conjuntural e estrutural sobre mercado de trabalho do Município. Elaborar e apoiar projetos e formula r propostas que possibilitem a obtenção de recursos e linhas de crédito para a geração de trabalho, emprego e renda e qualificação social e profissional no município, estabelecendo convênios e/ou parcerias quando necessário. Propor programas, projetos, ações e medidas que incentivem o associativismo, o cooperativismo, o empreendedorismo e a auto-organização como formas de promover o desenvolvimento econômico e social sustentável nas áreas urbanas e rurais do município e enfrentar o impacto do desemprego. Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos públicos utilizados na geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação profissional no município, priorizando os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, propondo as medidas que julgar necessárias para melhoria do desempenho das Políticas Públicas. Art. 4º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda promoverá uma conferência ou um seminário a cada dois anos a realizar-se preferencialmente no mês de outubro para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional, aí incluídos outros Conselhos Municipais e das Microrregiões. Art. 5º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda terá uma Secretaria Executiva, à qual competem as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações. Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por representante da Prefeitura Municipal, preferencialmente o responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município (quando este existir). Art. 6º - O Conselho elaborará seu regimento interno, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Mato Grosso - num prazo de (03) três meses. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 09 de Novembro de 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.438/2015
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2015-10-06 06/10/2015 | Lei: 1.437/2015 | LEI N.0 1.437/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE "CAPELA MORTUÁRIA JESUS GONÇALVES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação a Capela Mortuária de "Capela Mortuária Jesus Gonçalves". Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino , em 06 de outubro de 2015 . DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE "CAPELA MORTUÁRIA JESUS GONÇALVES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE "CAPELA MORTUÁRIA JESUS GONÇALVES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.437/2015
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2015-10-06 06/10/2015 | Lei: 1.436/2015 | LEI N.0 1.436/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais). Artigo 2° - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06.001.12.812 .0044.1.098. 473 - 3.3.90.39.00.00 Realização de Jogos Regionais Estudantis 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.500,00 35.000,00 472 - 3.3.90.39.00.00 63 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 06.003 .27.812 .0044.1.098. Realização de Jogos Regionais Estudantis 470 - 3.3.90 .39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 2.000,00 471 - 3.3.90.39.00 .00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 20.000 ,00 Total Suplementação: 60.500,00 Artigo 3° - Para cobertura do crédito citado no artigo 2º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias : Redução 05.002.10.302 .0146.2.097. 147 - 3.3.90.39.00.00 Tercerização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonopolis 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 20 .000,00 06.00 1.12.361 .0037.1.043. Construcao, Manutencao, Reforma e Ampliacao de Unidades Educacionais 223 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 25.432 ,00 10.002.15.451.0060 .2.105. 436 - 4.4.90.51 .00.00 Total Redução: Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 15 .068,00 60.500,00 Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 06 de outubro de 2015 . DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.436/2015
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2015-10-06 06/10/2015 | Lei: 1.435/2015. | LEI Nº 1.435/2015. DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para pagamento de Graduação do Servidor Público Municipal efetivo. limitando o incentivo tão somente a 1ª (primeira) graduação e na área respectiva. Parágrafo Único - O servidor que desistir do curso, antes do término perderá o direito de requerer novamente o auxílio. Artigo 2º - O valor a ser concedido mensalmente será de R$ 251,27 (duzentos e cinquenta e um real e vinte sete centavos) que deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao vencido . § 1º - Nos exercícios seguintes, esse valor, será corrigido de acordo com a perda salarial apurada ano anterior, indicada pelos órgãos oficiais a cada ano. § 2º - Para fazer jus a esse benefício, o interessado deverá encaminhar a cada início do ano letivo, requerimento ao Executivo Municipal, juntamente com documentos hábeis comprobatórios (cópia da matrícula) fornecidos pelo estabelecimento de ensino correspondente. § 3º - Nos meses de julho e Novembro de cada ano, obrigatoriamente, o interessado deverá encaminhar atestado de frequência da graduação a ser fornecido pelo estabelecimento de Ensino Superior. § 4º - Em caso de descumprimento do preceituado no § 3º, do art. 22, fica o Executivo Municipal autorizado a suspender o pagamento do respectivo auxílio até a sua regularização formal. § 5º - Após a suspensão, não regula rizada as formalidades do § 32, do art. 22, no prazo de 03 (três) meses, deverá o Executivo Municipal proceder ao cancelamento integral do Auxílio concedido ao servidor, podendo tão somente ser reintegrado no benefício, se cumprir o que preceitua o § 2º, do art. 22, desta lei. Artigo 3º. - As despesas do presente estão consignadas no orçamento anual do executivo municipal. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as leis 835/2003, 888/2004 E 1074/2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 06 de outubro de 2015. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.435/2015.
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2015-09-23 23/09/2015 | Lei: 1.434/2015 | LEI Nº 1.434/2015 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRA TO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aqui no, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargo, cria r vaga e contratar em caráter temporário para prestar serviço neste município, conforme tabela abaixo: CARGO VAGA C.H SALÁRIO LOTAÇÃO Instrutor de Música 01 30 R$ 1.500,00 Sec. Assistência Social ARTIGO 2º - O período de contratação será por u m ano, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo por igual período. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação . revoga ndo as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRA TO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRA TO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.434/2015
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2015-09-23 23/09/2015 | Lei: 1.433/2015 | LEI Nº 1.433/2015 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. josair jeremias Lopes, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, na ordem de 8% (oito pontos percentuais) extensivo aos servidores em geral e 13% (treze pontos percentuais) aos professores da rede municipal de ensino, que deverão ser acrescidos aos salários ou vencimentos base do quadro geral de pessoal da Administração Municipal. § 1º - A revisão geral da remuneração a que se refere este Artigo não é extensiva aos ocupantes de cargos de provi mento em comissão e contratos de caráter temporário do Poder Executivo Municipal. § 2º - Os percentuais acima serão implementados em duas parcelas respectivamente 4% (quatro pontos percentuais) e 8% (oito pontos percentuais) na folha de paga mento do mês de setembro de 2015 e 4% (quatro pontos percentuais) e 5% (cinco pontos percentuais) na folha de pagamento do mês de janeiro de 2016. Artigo 2º - Ficam alterados os Anexos 1-A, l i -A. 1-8 e 11-8 da Lei Municipal 1369/2014 de 10/03/2014, obedecendo às ta belas, quadros de valores e cargos constantes da presente Lei. Artigo 3º - A revisão salarial de que trata a presente Lei não terá efeito retroativo. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua pu blicação, revogando as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de setembro de 2015. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.433/2015
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2015-09-14 14/09/2015 | Lei: 1.432/2015 | O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.o – Ficam modificados o “caput” e o §4.o do artigo 2.o da Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redaçôes: “Art. 2.o – Fica restabelecido, novamente criado, na Câmara Municipal de Dom Aquino, o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, constante da Resolução n.001/2003, modificado pela Resolução 004/2011, com as mesmas atribuições, carga horária, direitos e obrigações e demais vantagens estabelecidas para o cargo de Provimento Efetivo de Procurador Municipal e com vencimento a ser estabelecida pela Mesa Diretora, nunca superior ao constante na tabela de vencimentos da mesma lei. § 1.o....................................................................... § 4.o – Poderá ser usado a forma de “Prestação de Serviços” em substituição ao “Provimento em Comissão”, na contratação do Assessor Jurídico da Casa, observado a tabela de vencimentos da Lei mencionada no “caput”, desobrigado dos critérios de enquadramento exigidos para os cargos de Provimento Efetivo. Art. 2.o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.o – Revogam- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2015. MODIFICA A LEI 1.238/2011 NO TOCANTE A ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICA A LEI 1.238/2011 NO TOCANTE A ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.432/2015
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2015-08-05 05/08/2015 | Lei: 1.431/2015 | LEI Nº 1.431/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe em autorizar a DOAÇÃO de 01 arquivo de 04 gavetas metal, 08 cadeiras estofada e 01 ar condicionado Springer de propriedade da Câmara Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde de Dom Aquino/MT, e dá outras providências. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação de 01 (um) Arquivo de 04 gavetas marca MetalSul, 08 (oito) cadeiras estofadas e 01 aparelho de ar condicionado Springer que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Secretaria Municipal de Saúde do município de Dom Aquino/ MT, para ser utilizado na Central de Regulação, conforme lista abaixo: COD DESCRIÇÃO QUANT 36 Arquivo 04 gavetas Meta!Sul 01 und 82 Cadeira estofada preta para vereador 01 und 85 Cadeira estofada preta para vereador 01 und 89 Cadeira estofada preta para vereador 01 und 262 Aparelho de ar condicionado Springer inova re frente branca 01 und 324 Cadeira para vereador 01 und 326 Cadeira para verador 01 und 327 Cadeira para vereador 01 und 328 Cadeira para vereador 01 und 329 Cadeira para vereador 01 und Art. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3º - Esta Lei entra na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de agosto de 2015. DISPÕE E AUTORIZA A DOAÇÃO DE 01 ARQUIVO DE 04 GAVETAS METAL, 08 CADEIRAS ESTOFADAS E 01 AR CONDICIONADO SPRINGER DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE E AUTORIZA A DOAÇÃO DE 01 ARQUIVO DE 04 GAVETAS METAL, 08 CADEIRAS ESTOFADAS E 01 AR CONDICIONADO SPRINGER DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1.431/2015
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2015-08-05 05/08/2015 | Lei: 1.430/2015 | LEI Nº 1.430/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferi das por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial localizado na Av. Ari Leite de Campos, S/N - Distrito de Entre Rios - Dom Aquino - CEP- 78.830.000. Artigo 2º - A locação será para funcionamento do Telecentro e a Unidade dos Correios no Distrito. Artigo 3º - O Valor global será de R$ 4.800,00, sendo 12 (doze) parcelas mensais de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais). Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 03.001.04.122.0003.2.042-SECRETARI A MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 34 07.001.08.122.0096.2113- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA. Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. em 05 de agosto de 2015 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.430/2015
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2015-08-05 05/08/2015 | Lei: 1.429/2015 | LEI Nº 1.429/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA RA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2016, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I.Metas Anuais; II.Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III.Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V.Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII.Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII.Margem de Expansão das Despesas IX.Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2016. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8° do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4° e 7°, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal , durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2016 são as estabelecidas no PPA 2016/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2016, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2016 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1º A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7º - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2016 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a)Educação; b)Saúde e Saneamento c)Infra-Estrutura Urbana Básica; d)Modernização Administrativa Funcional; e)Política Salarial de acordo a vigente; f)Promoção e Assistência Social; g)Meio Ambiente e Turismo; h)Agricultura. i)Promoção e extensão rural. Art. 8º - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a)Pagamento do serviço da dívida; b)Pagamento de pessoal e seus encargos; c)Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d)Cobertura de precatórios judiciais; e)Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f)Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g)Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h)Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2016, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas Obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 - Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2016 terão desconto de até vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 - Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2016, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 - Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea "e", inciso 1 do artigo 4º da Lei Complementar 1O1, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1º- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II- Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III- Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade , eficácia e transparência. IV- Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2º- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou s II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV- 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V- 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3º - As transferências intragovemamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: 1 - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII - IBAMA; VIII- Sociedade Pestalozzi, IX- Secretaria de Segurança - Posto de Identificação X - Secretaria de Estado de Educação Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigos 20 e 22, § único da Lei Complementar nº 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a)Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b)Criação de cargo, emprego ou função; c)Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d)Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e)Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: 1 - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a)Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b)Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c)Exoneração dos servidores não estáveis; d)Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a)Receber transferências voluntárias; b)Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c)Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I- ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II- clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recurso provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração , publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do con Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2º - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte até o mês de outubro de 2016, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2016 e a remetera ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2016, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2015, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a)Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b)Atualização das alíquotas do ISSQN; c)Atualização das taxas municipais; d)Contribuição de melhoria; e)Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC nº 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o último dia do exercício de 2015, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 05 de agosto de 2015. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.429/2015
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2015-06-23 23/06/2015 | Lei: 1428 | REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º INCISO II, § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º INCISO II, § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-06-23 23/06/2015 | Lei: 1.428/2015 | LEI N.º 1.428/2015 DE 23 DE JUNHO DE 2015. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 1º - Esta Lei regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011. ART. 2º - A informação deverá estar acessível a todos, adotando este Legislativo Municipal as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO ART. 3º - O acesso à informação compreende os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. § 1º - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 2º - Informativo do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 3º - Verificada a hipótese prevista no § 2º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar os meios de provas cabíveis. ART. 4º - É dever do Poder Legislativo Municipal promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. § 1º - Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros de despesas; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações projetos e obras; e, VI – respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade. § 2º - As informações constantes dos incisos do § 1º, deverão estar disponíveis no Portal Transparência do Poder Legislativo Municipal. ART. 5º - O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I – criação de Serviço de Informações ao Cidadão, vinculado à Ouvidoria do Município de Dom Aquino, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso ART. 6º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações do Poder Legislativo Municipal por qualquer meio legítimo. § 1º - O pedido de acesso a informação deve observar os seguintes requisitos: I – ter como destinatário o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, junto a Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal. II – conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone) e a especificação da informação requerida; III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal Transparência do Poder Legislativo Municipal; e IV – alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria, por intermédio dos demais canais de comunicação. § 2º - Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ART. 7º - O pedido de acesse à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. § 1º - Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. § 2º - A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. § 3º - A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente. § 4º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. ART. 8º - Não serão atendidos pedidos de acesso a informação: I – Genéricos; II – Desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. SEÇÃO II DA Tramitação Interna ART. 9º - O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado à Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, o qual disciplinará acerca das demais etapas de tramitação, bem como prazos a serem respeitados, dentro do órgão. Seção III Dos Recursos ART. 10 - Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Presidência do Poder Legislativo Municipal, se: I – O acesso a informação não classificada como sigilosa for negado; II – A decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificada ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III – Os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiveram sido observados; e IV – Estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido a Presidência do Poder Legislativo Municipal depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. § 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Presidência do Poder Legislativo Municipal determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. ART. 11 – Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Das Disposições Gerais ART. 12 – Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso. ART. 13 – O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Município ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público. Seção II Das Informações Pessoais ART. 14 – O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberadas e garantias individuais. § 1º - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I – Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II – Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2º - Aquele que obtiver acesso as informações de que trata este artigo responsabiliza-se pelo seu uso indevido. § 3º - O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: I – À prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II – À realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III – Ao cumprimento de ordem judicial; ou IV – À proteção do interesse público e geral preponderante. § 4º - Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a restrição de acesso a informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que estiver envolvida ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES ART. 15 – Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público; I – Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II – Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III – Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a informação; IV – Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V – Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI – Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII – Destruir ou substituir, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Município. ART. 16 – Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de apurar responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de qualquer vínculo com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART. 17 - No prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, a Presidência do Poder Legislativo Municipal designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II – Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV – Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. ART. 18 – O Poder Legislativo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar da data de sua publicação. ART. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 23 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.428/2015
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2015-06-16 16/06/2015 | Lei: 1.427/2015 | LEI N° 1427/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. ”DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO ARTIGO N° 23 E INCISOS I E II DO ARTIGO N° 24, DA LEI N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, a competência legislativa privativa, disposta no art. 24, § 2° e no art. 30, II ambos da CF/88; Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei n° 8.666/1993, editou normas gerais de licitações, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas; Considerando o disposto no artigo n° 120 da Lei n° 8.666/1993, o qual menciona o indexador que deve ser utilizado para atualização dos valores dos procedimentos licitatórios; Considerando a Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual reconheceu que o artigo n° 23 da Lei n° 8.666/1993 é norma específica da União, sendo juridicamente possível que os municípios estabeleçam novos valores para a definição das modalidades licitatórias em âmbito municipal; Considerando que a última atualização dos valores constantes no artigo n° 23 e n° 24 da Lei n° 8.666/93, se deu em 27 de maio de 1998, com o advento da Lei n° 9.648/1998; RESOLVE: Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a correção dos valores que trata o inciso I e II, do art. 23, e inciso I e II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, com fundamento no art. 120, da Lei Federal nº 8.666/1993 e de acordo com a Resolução Consulta do TCE-MT nº 17/2014-TP. Parágrafo Único. A correção que trata o caput deste artigo se dará pelo índice IGP-M, à partir de junho de 1998 a dezembro de 2014, ficando assim discriminados os valores autorizados, julgados serem necessários para atender as reais e atuais necessidades do Município: Art. 2° - As modalidades de licitação constantes nos inciso I a III do art. 22, da Lei n° 8.666/1993, serão determinadas em função dos seguintes limites: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 361.935,00 (trezentos e sessenta e um mil novecentos e trinta e cinco reais); b) tomada de preços - até R$ 3.619.350,00 (três milhões seiscentos e dezenove mil trezentos e cinquenta reais); c) concorrência: acima de R$ 3.619.350,00 (três milhões seiscentos e dezenove mil trezentos e cinquenta reais). II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 193.032,00 (cento e noventa e três mil e trinta e dois reais); b) tomada de preços - até R$ 1.568.385,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais); c) concorrência - acima de R$ 1.568.385,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais); Art. 3º - É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso I do artigo anterior, ou seja, valor de até R$ 36.193,50 (cento e trinta e seis mil cento e noventa e três reais e cinquenta centavos); II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, ou seja, de valor até R$ 19.303,20 (dezenove mil trezentos e três reais e vinte centavos). Art. 4º - Fica autorizado o Poder executivo tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e físicas para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º Os valores constantes desta lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. Art. 6º - É parte integrante desta lei o Anexo I, contendo o demonstrativo da atualização dos valores, com a indicação das fontes de pesquisa, utilizadas para extrair os índices. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em, 16 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I (LEI Nº 1.427/2015) PERÍODO IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%) TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 12/2013 (%) 06/1998 a 12/1998 0,18 141,29 01/1999 a 12/1999 20,10 01/2000 a 12/2000 9,95 01/2001 a 12/2001 10,37 01/2002 a 12/2002 25,30 01/2003 a 12/2003 8,69 01/2004 a 12/2004 12,42 01/2005 a 12/2005 1,20 01/2006 a 12/2006 3,84 01/2007 a 12/2007 7,74 01/2008 a 12/2008 9,80 01/2009 a 12/2009 -1,71 01/2010 a 12/2010 11,32 01/2011 a 12/2011 5,09 01/2012 a 12/2012 7,81 01/2013 a 12/2013 5,52 01/2014 a 12/2014 3,67 Fonte: IGP/M - Fechamento - Portal de Finanças - Índice geral de preços - Mercado, http://portaldefinancas.com/igp_m_fgv.htm, em 28/01/2015; Fonte: www.portalbrasil.net/igpm.htm, em 28/1/2015; Fonte: IGPM: Tabela do Indice IGP-M, http://br.advin.com/indicadores/igpm, em 28/01/2015; Fonte: Site Valor Econômico, TAGS: inflação. MODALIDADE VALOR R$ DESDE 1998 VALOR ATUALIZADO R$ (+ 141,29%) Convite - para obras e serviços de engenharia Art. 23, I, "a", da Lei n° 8.666/93 150.000,00 361.935,00 Tomada de Preços - para obras e serviços de engenharia - Art. 23, I, "b", da Lei n° 8.666/93 Até 1.500.000,00 Até 3.619.350,00 Concorrência - para obras e serviços de engenharia - Art. 23, I, "c", da Lei n° 8.666/93 Acima de 1.500.000,00 Acima 3.619.350,00 Convite - para compras e serviços em geral Art. 23, II, "a", da Lei n° 8.666/93 80.000,00 193.032,00 Tomada de Preços - para compras e serviços em geral - Art. 23, II, "c", da Lei n° 8.666/93 Até 650.000,00 Até 1.568.385,00 Concorrência - para compras e serviços em geral Acima de 650.000,00 Acima 1.568.385,00 Dispensa por valor inferior - Art. 24, I da Lei n° 8.666/93 15.000,00 36.193,50 Dispensa por valor inferior - Art. 24, II da Lei n° 8.666/93 8.000,00 19.303,20 Gabinete do Prefeito Municipal em, 16 de Junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal POSSIBILIDADE DOS MUNICÍPIOS EDITAREM NORMAS PRÓPRIAS DE LICITAÇÃO Assunto: Tendo em vista a edição da Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual traz em seu bojo a possibilidade dos municípios editarem normas próprias de licitação, esta orientação técnica tem por escopo sanar as possíveis dúvidas quanto a fixação de novos valores para os procedimentos licitatórios. É fato certo e incontroverso que a Constituição Federal, em seu art. 22, inciso XXVII, trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos, conforme segue: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Assim, o fato da Constituição Federal definir como competência privativa da União legislar sobre as regras gerais de licitação, não impede os Estados e os Municípios de editarem normas específicas de licitações, conforme disposto no artigo n° 24, § 2° e artigo 30, inciso II, ambos da Carta Constitucional, "ad litteram": Art. 24 (...) § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 30. Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Nesse diapasão entende-se que as normas gerais contidas na Lei n° 8.666/93, não podem ser alteradas, pois são objetos da competência privativa da União, no entanto, os Estados e os Municípios podem criar regras específicas, por tratar-se de competência suplementar concedida pela própria Carta Magna. Com isso, tendo em vista que os municípios matogrossenses nunca editaram normas próprias específicas sobre licitação e tendo em vista também que os valores das modalidades, bem como da dispensa por valor inferior encontram-se defasados e desatualizados, demandado pelo município de Campo de Julio/MT, houve a consulta oficial, provocando o Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT, a emitir entendimento sobre o assunto. Tal processo tramitou no TCE/MT sob o número 12.174-6/2014 e resultou na Resolução de Consulta n° 17/2014, com o seguinte entendimento: RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2014 – TP Ementa: PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO. CONSULTA. Licitações. Normas gerais. Competência privativa da União. Normas específicas. Competência suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fixação do Valor Limite das Modalidades Licitatórias. Artigo 23 da Lei nº 8.666/1993. Norma específica da União federal. Possibilidade Constitucional dos demais entes da federação de fixar valores distintos para fixação das modalidades licitatória, mediante lei. Necessidade de respeito à regra constitucional de submissão das aquisições, concessões e alienações mediante licitação. Possibilidade dos demais entes federados de atualizar referidos valores com base no indexador e periodicidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da Lei nº 8.666/1993. a) A competência constitucional para legislar sobre normas gerais de licitações e contratações públicas é privativa da União, cabendo aos demais entes da federação a possibilidade de legislarem acerca da matéria apenas de forma suplementar, por meio de normas específicas. b) A competência legislativa suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios consiste na possibilidade de regulamentar as normas gerais expedidas pela União por meio da Lei nº 8.666/1993, a fim de adequá-las às peculiaridades regionais e locais, e somente naquilo que não foi definido ou delimitado pelas normas gerais insculpidas na Lei de Licitações. c) O artigo 22 da Lei de Licitações que estabelece as modalidades licitatórias é norma geral, editada pela União, sendo legalmente vedada a criação de novas modalidades pelos demais entes federados. d) O artigo 23 da Lei de Licitações é norma específica, editada pela União com vistas a fixar os valores a que tão somente seus órgãos e entidades se sujeitam para escolha das modalidades licitatórias, sendo juridicamente possível a outros entes da federação, a exemplo dos Municípios, estabelecerem novos valores para a definição das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993. e) A Lei nº 8.666/1993 revogou integralmente o Decreto-Lei nº 2.300/1986, em especial seu artigo 85, caput, e parágrafo único, extinguindo a vedação a que os demais entes da federação alterassem os limites máximos de valor fixados para as modalidades licitatórias, vedação esta não reproduzida pela Lei nº 8.666/1993. f) A eventual disciplina estadual concorrente supletiva, e a suplementar municipal, em matéria de fixação do valor das modalidades licitatórias nacionais deverá ser feita por lei em sentido formal. g) O valor a ser fixado pelos demais entes, a título de limite máximo para fixação das modalidades licitatórias do artigo 22 da Lei nº 8.666/1993, à luz da regra constitucional da licitação e do princípio da razoabilidade, jamais poderá servir de burla à regra constitucional de submissão das aquisições e alienações ao próprio processo licitatório. h) O artigo 120 da Lei nº 8.666/1993 é norma geral, editada pela União, tão somente na parte em que prescreve o indexador de reajuste dos valores fixados na referida lei, e a periodicidade do reajuste. i) Os Chefes do Poder Executivo poderão atualizar monetariamente os valores fixados pela Lei nº 8.666/1993, tão somente com base no indexador e na periodicidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da Lei nº 8.666/1993. Dá análise da resolução acima transcrita, têm-se os seguintes entendimentos: 1. É de competência dos municípios legislarem de forma suplementar quanto à Lei de Licitações e Contratos, por meio de normas específicas; 2. Os municípios podem regulamentar as normas gerais de licitações a fim de adequá-las às peculiaridades regionais e locais; 3. O artigo n° 22 da Lei n° 8.666/93, que estabelece as modalidades de licitações, é considerado norma geral e, portanto, não deve ser objeto de modificação; 4. O artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93, que estabelece os valores limites das licitações, é norma específica e, portanto, torna-se completamente possível que os municípios estabeleçam novos valores para definir os limites das modalidades licitatórias a serem realizadas em âmbito municipal; 5. A fixação de novos valores limites para as modalidades licitatórias deve ser precedida por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal e deve respeitar os princípios constitucionais, principalmente no quesito razoabilidade; 6. A fixação de novos valores limites para as modalidades licitatórias não deve burlar à regra constitucional de submissão das aquisições através de procedimento licitatório; 7. O Poder Executivo poderá atualizar monetariamente os valores dos limites das modalidades licitatórias, com base no artigo 120 da Lei n° 8.666/93, ou seja aplicando o indexador (IGP-M) e a periodicidade (anual) prevista neste dispositivo. Após todo o exposto, conclui-se que os municípios devem fixar novos valores limites para as modalidades licitatórias constantes no artigo n° 22 da Lei n° 8.666/93, obedecendo rigorosamente os princípios da legalidade e da razoabilidade, tendo em vista que os mesmos encontram-se desatualizados e defasados pela economia nacional. No mais, informamos que a edição do presente projeto de lei fixando tais valores, fora formatado pela nossa equipe técnica, com base na atualização indexada pelo IGP-M, desde junho de 1998, encerrando-se em dezembro de 2014. Assim sendo, estamos à disposição para os nobres vereadores para sanar as possíveis dúvidas que se fizerem necessárias. Nestes Termos, Pede deferimento. Dom Aquino-MT, 29 de maio de 2015. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES Procurador Municipal ”DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO ARTIGO N° 23 E INCISOS I E II DO ARTIGO N° 24, DA LEI N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ”DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO ARTIGO N° 23 E INCISOS I E II DO ARTIGO N° 24, DA LEI N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Em Vigor |
1.427/2015
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2015-06-12 12/06/2015 | Lei: 1.426/2015 | LEI N.º 1.426/2015 DE 12 DE JUNHO 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 05.002.10.301.0075.2.047 Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 46-PSF 16.000,00 SOMA PSF - TRANSFERENCIA DO SUS 16.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 05.002.10.301.0075.2.047 Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 3.1.90.04.00.00. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 46-PSF 16.000,00 SOMA PSF - TRANSFERENCIA DO SUS 16.000,00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.426/2015
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2015-06-12 12/06/2015 | Lei: 1.425/2015 | LEI N.º 1.425/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 3.3.90.18.00.00. AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 41- LIVRE 7.500,00 SOMA RECURSOS LIVRES 7.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 3.1.90.11.00.00. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 41- LIVRE 7.500,00 SOMA RECURSOS LIVRES 7.500,00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.425/2015
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2015-06-12 12/06/2015 | Lei: 1.424/2015 | LEI N.º 1.424/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 06.001.12.365.0144.2.037 Manutenção e encargos com o QSE Fundo Salário Educação 3.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 55-SALARIO EDUCACAO 30.000,00 SOMA SALARIO EDUCAÇÃO 30.000,00 Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0037.1.092 Aquisição de equipamentos materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens. Fundamental 4.4.92.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 59-FNDE – OUTRAS 12.500,00 SOMA FNDE - OUTRAS 12.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0035.2040 Locação de veículos para transporte escolar 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55-SALARIO EDUCACAO 1.814,00 06.001.12.365.0144.2037 Manutenção e encargos com o QSE Fundo Salário Educação 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 55-SALARIO EDUCACAO 28.186,00 SOMA SALARIO EDUCAÇÃO 30.000,00 Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0037.1.091 Construção por meio de assistência financeira do FNDE/MEC salas de aula 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 59-FNDE – OUTRAS 12.500.00 SOMA FNDE – OUTRAS 12.500.00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.424/2015
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2015-05-19 19/05/2015 | Lei: 1.423/2015 | LEI N.º1.423/2015 DE 19 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.001.04.122.0003.2070 Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 44-FETHAB 200.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 44-FETHAB 150.000,00 SOMA FETHAB 350.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.001.15.451.0064.2068 Pavimentação Asfáltica de ruas e avenidas 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 44-FETHAB 1.170,10 4.4.90.51.00.003 OBRAS E INSTALAÇÕES 44-FETHAB 348.829,90 SOMA FETHAB 350.000,00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 19 de maio de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.423/2015
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2015-05-19 19/05/2015 | Lei: 1.422/2015 | LEI N.º 1.422/2015 DE 19 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2015, constante na Lei nº. 01409/2014 de 18/12/2014. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2015.. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de maio de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.422/2015
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2015-05-05 05/05/2015 | Lei: 1.421/2015 | LEI N.º 1.421/2015 DE 05 DE MAIO DE 2015. “Altera o Art. 2º da Lei, revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica majorada a verba indenizatória em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, passando o artigo 2º, da Lei 1.242/2011 a ter a seguinte redação: Art. 2º - O valor da Verba indenizatória será de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais aos vereadores e ao Presidente da Mesa Diretora será no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) mensais”. Art. 2º - Ficam revogados: o parágrafo 2º de Art. 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 05 de maio de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “Altera o Art. 2º da Lei, revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011 e dá outras providências” “Altera o Art. 2º da Lei, revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011 e dá outras providências” | Em Vigor |
1.421/2015
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.420/2015 | LEI N.º 1.420/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal contratar um Agente de Administração Pública para prestar serviços no Cemitério Local. ARTIGO 2º - A Contratação será em caráter temporário e de um salário mínimo, encerrando-se em 31 de dezembro de 2015, podendo ser aditivado por igual período. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 24 de abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1.420/2015
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.419/2015 | LEI N° 1.419/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado a regionalização de arrecadação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Rurais, com preços de acordo com o valor venal de cada setor. ARTIGO 2º - Fica alterado no anexo I, regiões, setores e valores, preceituados nesta Lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial as Leis nº 744/2000 e Lei Complementar nº 011/2011 e 1.347/2013. Gabinete do Prefeito Municipal em, 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I LEI Nº 1.419/2015 REGIÃO SEDE – SEDE I – VALOR R$ 5.000,00 São Paulo, Grande Barroso, Parnaíba, Grande Chibiu, Córrego Fundo, Faz. Boa Sorte, Entre Rios, Cabeceira Verde, Cabeceira Verde, Corujas, Cinturões Verdes: Ituberaba, São Lourenço, Ressacão e outras localizadas na mesma região. REGIÃO BR 070 – SETOR II – VALOR R$ 8.900,00 Fazendas: Mutum, Perdigão do Cupim, Castelinho, Santa Amélia, Recanto, Nosso Rancho, são Pedro e outras na mesma região. REGIÃO DO POTREIRO – SETOR III – VALOR R$ 2.800,00 Fazendas: Pedrinhas, Capão Redondo, Monte Alegre, Rancho Grande, Estiva e outras. REGIÃO GRANDE BOIADEIRO – SETOR IV – R$ 1.800,00 Fazendas: São Damião, João Acindino, Dorvíria, Rondon, João Cunha, Pedro Nogueira, São Bento, Clarão da Lua, Santa Tereza, São Luiz e outras. REGIÃO BOA VISTA – SETOR V – R$ 1.700,00 Fazendas: Joaquim Inácio, Avelino Taques, Dr. José Valter, Abdon Vilela, Milton Mendonça, Nelson Belter, Ismael Delmondes, Sebastião Braga, Osvaldo ferreira, Jaime Alves Moreira, Hernesto Santos e outras. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. | Em Vigor |
1.419/2015
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.418/2015 | LEI N° 1.418/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2014. Art. 2º - A isenção que trata o Artigo anterior será concedida nos seguintes termos: Para pagamento à vista – 100% de isenção dos juros e multas – até 31 de Dezembro de 2015. Uma parcela com 30 dias 90% desconto; Duas parcelas 80% Três parcelas 70% Quatro parcelas 60% Cinco parcelas 50% Seis parcelas 40% Art. 3º - OS contribuintes deverão se dirigir ao setor de Tributos para requerer o parcelamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Em Vigor |
1.418/2015
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.417/2015 | LEI N.º 1.417/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho e Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Finanças e Planejamento, destinado a regularização fundiária e o desenvolvimento econômico sustentável do município, odedecidos os critérios fixados nesta Lei e na Legislação Estadual e Federal, no que for pertinente. Art. 2º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável é criado por esta Lei Municipal e será integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Associações e Entidades de Classes sem fins lucrativos e outras entidades civil, garantida a paridade na representação, com mandato de 02 anos, permitida a recondução, com a seguinte composição e respectivos suplentes: I – um respresentante do Poder Judiciário; II – três representantes do poder Executivo Municipal, da Secretaria de Administração da Secretaria Municipal de Finanças; um representante do Departamento Jurídico do Município; III – um representante do Poder Legislativo; IV – um representante do Ministério Público; V – um representante da Defensoria Pública; VI – um representante da OAB; VII – um representante do Cartório do Registro de Imóveis; VIII – um representante do Sindicato dos Produtores Rurais; IX-; um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; X – um representante de Associações de Distritos, Associação de Moradores de Assentamentos Rurais, ou Associação de Moradores de Bairros, se houver. § 1º Poderão participar do Conselho como entidades parceiras, sem direito a voto: a) Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA b) INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; c) Governo do Estado de Mato Grosso; d) Assembléia Legislativa do Estado de mato Grosso; CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável é responsável pela instauração, análise e execução dos planos de regularização fundiária e desenvolvimento econômico sustentável do município, cabendo-lhe instaurar, direcionar, orientar, e acompanhar os procedimentos necessários, visando instruir e garantir maior agilidade e transparência nos expedientes que tamitam tendo por objeto a promoção da regularização fundiária e o desenvolvimento econômico e sustentável do Município, para o fim de atribuir a escritura pública definitiva ou a emissão do título originários das propriedades urbanos e rurais localizadas na municipalidade, bem como construir um modelo econômico sustentável no município. Art. 4º - É atribuição prioritária do Conselho instaurar, instruir, orientar, analisar e acompanhar os expedientes que versam sobre escrituração/ titulação dos imóveis urbanos e rurais situados no município, objetivando a promoção da regularização fundiária e o desenvolvimento econômico e sustentável do município, obedecidos os critérios fixados nesta Lei e na Legislação estadual e federal, no que for pertinente. § 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se regularização fundiária sustentável o conjunto de medidas jurídicas, administrativas, judiciais, urbanística, ambientais, econômicas e sociais, promovidas pelo poder Público com a cooperação da sociedade civil, por razões de interesse público, econômico e social, que visem atribuir a titulação das ocupações informais existentes no município, adequando a situação jurídica, da ocupação as conformidades legais, de modo a garantir o pleno exercício dos poderes inerentes a propriedade e o direito social à moradia digna, o desenvolvimento das funções sociais da propriedade, e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 5º - O plano de regularização fundiária deverá ser executado pelo Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, observadas as diretrizes fixadas na presente Lei. Art. 6º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável será administrado por um presidente e dois secretários, efeitos de forma paritária, por voto majoritário, dentre os representantes das entidades que lhe compõem, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável vinculado a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, de natureza contábil financeira, e tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária. § 1º - São abribuições do administrador do Fundo, além daquelas que a norma regulamentadora estabelecer: I – administrar o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável no que trata a presente Lei, obedecidos ao Plano Municipal de Ação e de Aplicação de Recursos elaborados pelo Conselho do Fundo; II – ordenar empenhos e pagamentos das despesas determinadas pelo Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; III – gerir o Fundo Municipal de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, obedecendo às legislações pertinentes; IV - submeter ao Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável - CONREDES, as demonstrações semestrais sendo referente ao primeiro semestre até 31 de julho e ao segundo semestre até 31 de janeiro, que após analisadas deverão ser encaminhadas ao Executivo Municipal para aprovação; V – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; VI – manter controle necessário sobre os bens adquiridos com recursos do Fundo; VII – providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; VIII – apresentar, ao Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas; IX – manter o controle necessário sobre o andamento dos convênios ou contratos feitos. Art. 8º - A execução orçamentária do Fundo se processará em observância às normas e princípios legais e técnicos adotados pelo Município, em especial a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101, de 04/05/2000). Art. 9º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; a) repasses efetuados pelo Poder Executivo, a serem estabelecidos no orçamento municipal; b) doações, auxílio e constribuições de terceiros; c) recursos financeiros oriundos de Governo Estadual e Federal, e de outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênio; d) rendas provenientes de aplicação financeira de seus recursos no mercado de capitais; § 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. § 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá; I – da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; Art. – 10 – Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal. DO ORÇAMENTO Art. – 11 – O Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, terá seu funcionamento gerido por um Plano Municipal de Ação, que será definido pelo Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, para atingir os objetivos e metas almejadas. Art. 12 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos, § 1º - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto de Executivo; § - 2º - O orçamento do Fundo Municpal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade orçamentária. § - 3º - O orçamento do Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. § - 4º - O orçamento do Fundo Municipal de Segurança observará o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anualmente. Art. 13 – Caberá ao Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável reunir-se mensalmente, para tratar dos assuntos relacionados a seu objeto institucional, Art. 14 – As demais normas necessárias ao funcionamento do Conselho e manutenção do Fundo serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal Art. 15 – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete o Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.417/2015
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.416/2015 | LEI N.º 1.416/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,59 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 9,59 %, referente aos anos de 2013 (0,75 %) e 2015 (8,84%), aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 9,59% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de abril de 2015. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I AGENTE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 30 HORAS - 2015 CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 FUNDAMENTAL ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO 1- 00 anos 1,00 889,23 1.333,85 1.511,69 1.778,46 2- 03 anos 1,04 924,80 1.387,20 1.572,16 1.849,60 3- 06 anos 1,09 969,26 1.453,89 1.647,74 1.938,52 4- 09 anos 1,14 1.013,72 1.520,58 1.723,33 2.027,44 5- 12 anos 1,19 1.058,18 1.587,28 1.798,91 2.116,37 6- 15 anos 1,25 1.111,54 1.667,31 1.889,61 2.223,08 7- 18 anos 1,32 1.173,78 1.760,68 1.995,43 2.347,57 8- 21 anos 1,41 1.253,81 1.880,72 2.131,48 2.507,63 9- 24 anos 1,50 1.333,85 2.000,77 2.267,54 2.667,69 10- 27 anos 1,53 1.360,52 2.040,78 2.312,89 2.721,04 11- 30 anos 1,56 1.387,20 2.080,80 2.358,24 2.774,40 12- 33 anos 1,59 1.413,88 2.120,81 2.403,59 2.827,75 TÉCNICO LEGISLATIVO - 30 HORAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.396,97 2.095,46 2.374,85 2.793,94 2- 03 anos 1,04 1.452,85 2.179,27 2.469,84 2.905,70 3- 06 anos 1,09 1.522,70 2.284,05 2.588,59 3.045,39 4- 09 anos 1,14 1.592,55 2.388,82 2.707,33 3.185,09 5- 12 anos 1,19 1.662,39 2.493,59 2.826,07 3.324,79 6- 15 anos 1,25 1.746,21 2.619,32 2.968,56 3.492,43 7- 18 anos 1,32 1.844,00 2.766,00 3.134,80 3.688,00 8- 21 anos 1,41 1.969,73 2.954,59 3.348,54 3.939,46 9- 24 anos 1,50 2.095,46 3.143,18 3.562,27 4.190,91 10- 27 anos 1,53 2.137,36 3.206,05 3.633,52 4.274,73 11- 30 anos 1,56 2.179,27 3.268,91 3.704,76 4.358,55 12- 33 anos 1,59 2.221,18 3.331,77 3.776,01 4.442,36 CONTADOR / CONTROLADOR CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 1- 00 anos 1,00 3.071,89 4.607,84 5.222,21 6.143,78 2- 03 anos 1,04 3.194,77 4.792,15 5.431,10 6.389,53 3- 06 anos 1,09 3.348,36 5.022,54 5.692,21 6.696,72 4- 09 anos 1,14 3.501,95 5.252,93 5.953,32 7.003,91 5- 12 anos 1,19 3.655,55 5.483,32 6.214,43 7.311,10 6- 15 anos 1,25 3.839,86 5.759,79 6.527,77 7.679,73 7- 18 anos 1,32 4.054,89 6.082,34 6.893,32 8.109,79 8- 21 anos 1,41 4.331,36 6.497,05 7.363,32 8.662,73 9- 24 anos 1,50 4.607,84 6.911,75 7.833,32 9.215,67 10- 27 anos 1,53 4.699,99 7.049,99 7.989,99 9.399,98 11- 30 anos 1,56 4.792,15 7.188,22 8.146,65 9.584,30 12- 33 anos 1,59 4.884,31 7.326,46 8.303,32 9.768,61 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,59 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,59 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.416/2015
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.415/2015 | LEI N.º 1.415/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. “Cria cargo, faz fusão de cargos, modifica o artigo 8º, acrescenta parágrafos e suprime parágrafo na Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a transformação em Lei da Resolução n. 004/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Ficam fundidos os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Operacional, constantes do artigo 8º da Lei 1.238/2011, em um só cargo, doravante denominado de “Técnico Legislativo”. &1º – As atribuições do novo cargo de Técnico Legislativo serão as constantes do anexo III da Lei 1.238/2011, discriminadas para os cargos de Técnico Administrativo e de Secretária Administrativa, já extinta. &2º – Ficam enquadrados no novo cargo de Técnico Legislativo todos os servidores enquadrados e lotados nos cargos fundidos de Técnico Administrativo e de Técnico Operacional. &3º – O salário do novo cargo de Técnico Legislativo será e obedecerá aos valores constantes do anexo II da Lei 1.238/2011, &4º – A carga horaria do novo cargo de Técnico Legislativo será de 30 (trinta) horas semanais. &5º – O número de vagas para o cargo criado de Técnico Legislativo será de 05 (cinco) e deverá ser alterado no lotacionograma existente no Anexo I, da Lei 1.238/2011 Art. 2º – Fica suprimido o parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei 1.238/2011. Art. 3º - O artigo 8º da Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011 passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º – A Estrutura Básica dos Cargos de Provimento Efetivo e Estável constitui-se dos seguintes: a) Contador; b) Técnico de Controle Interno; c) Procurador Legislativo; d) Técnico Legislativo; e) Agente de Administração Pública. ” Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “Cria cargo, faz fusão de cargos, modifica o artigo 8º, acrescenta parágrafos e suprime parágrafo na Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a transformação em Lei da Resolução n. 004/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providencias”. “Cria cargo, faz fusão de cargos, modifica o artigo 8º, acrescenta parágrafos e suprime parágrafo na Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a transformação em Lei da Resolução n. 004/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providencias”. | Em Vigor |
1.415/2015
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2015-04-13 13/04/2015 | Lei: 1414/2015 | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOB ADESÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE RECURSO PECUNIÁRIO NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES E EXERCÍCIO DAS COMPETENCIAS QUE LHES SÃO INERENTES EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013, EM ESPECIAL NOS ARTS. 9°, 10, 11, QUANTO A RECEPÇÃO, DESLOCAMENTO, GARANTIA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO. TAL PORTARIA APLICA-SE AOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, CONFORME OBRIGAÇÕES PREVISTAS PARA OS MUNICÍPIOS QUE VENHAM A ADERIR AO PROJETO SEGUNDO EDITAIS NORMATIVOS ESPECÍFICOS E TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO JUNTO AOMS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOB ADESÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE RECURSO PECUNIÁRIO NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES E EXERCÍCIO DAS COMPETENCIAS QUE LHES SÃO INERENTES EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013, EM ESPECIAL NOS ARTS. 9°, 10, 11, QUANTO A RECEPÇÃO, DESLOCAMENTO, GARANTIA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO. TAL PORTARIA APLICA-SE AOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, CONFORME OBRIGAÇÕES PREVISTAS PARA OS MUNICÍPIOS QUE VENHAM A ADERIR AO PROJETO SEGUNDO EDITAIS NORMATIVOS ESPECÍFICOS E TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO JUNTO AOMS. | Em Vigor |
1414/2015
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2015-04-13 13/04/2015 | Lei: 1.413/2015 | LEI N.º 1.413/2015 DE 13 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal contratar temporariamente Professores, Apoios Administrativos, Motoristas e Vigia, conforme anexo I desta Lei. ARTIGO 2º - As contratações obedecerão ao Edital nº 001/2015, que trata do processo seletivo e em caráter temporário, a partir de 01 de março de 2015 até 31/12/2015. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 13 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal LEI N.º 1.413/2015 DE 13 DE ABRIL DE 2015. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, APOIO ADMINISTRATIVO, MOTORISTAS E VIGIA, PARA ANO LETIVO DE 2015. Cargo Nº de Vagas Lotação Hora Salário Período de vigência PROFESSOR 10 Secretaria de Educação 25 h/a 1.312,37 31/12/2015 APOIO ADMINISTRATIVO 06 Secretaria de Educação 30 h 788,00 31/12/2015 MOTORISTA (Zona Rural) 07 Secretaria de Educação 40/h 788,00 31/12/2015 VIGIA 03 Secretaria de Educação 12x12 788,00 31/12/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 13 de março de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.413/2015
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2015-04-13 13/04/2015 | Lei: 1.412/2015 | LEI N.º 1.412/2015 DE 13 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ALTERAR O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 E DO ARTIGO 44 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Fica alterado o parágrafo único do Artigo 39 e Artigo 44 da Lei Complementar nº 006/2009 que terá a seguinte redação: Art. 39 da Lei Complementar Nº 006/2009 Ao Profissional da Educação Pública no exercício da função de Direção da Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar será atribuído o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, não incorporável para fins de aposentadoria com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada. Parágrafo Único – “Os Diretores das escolas municipais, receberão a título de gratificação, 60% (sessenta por cento) do vencimento do ocupante do cargo e os Coordenadores receberão gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do ocupante do cargo.” Art. 44. O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica é estabelecido através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, devendo ser revisto obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses, exceto os profissionais contidos no artigo 39 desta Lei. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 858/2003, 954/2005 e 1.051/2007. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ALTERAR O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 E DO ARTIGO 44 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ALTERAR O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 E DO ARTIGO 44 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1.412/2015
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2014-12-04 04/12/2014 | Lei: 1408/2014 | 1/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº. 1.408/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2015, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 2/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2015. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2015 são as estabelecidas no PPA 2015/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2015, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2015 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. 3/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2015, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. 4/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante 5/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2015, terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2015, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considerase irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de 6/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; 7/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual 8/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, IX – Secretaria de Segurança – Posto de Identificação X – Secretaria de Estado de Educação Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 9/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. 10/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. 11/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2015, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2015 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2015, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2014, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2013, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. 12/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de Dezembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1408/2014
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2014-12-04 04/12/2014 | Lei: 1407/2014 | 1/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº. 1.407/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, O PLANO PLURIANUAL 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, APROVADO PELA LEI Nº 1.357/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2014/2017 do Município de Dom Aquino para o exercício de 2015, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. § 1º Compõe o anexo I da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita para os Exercícios de 2015 a 2017; § 2º Compõe o anexo II da presente Lei o Demonstrativo das Despesas por Órgão/Unidade com os respectivos programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) município de Dom Aquino para os Exercícios de 2015 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o exercício de 2015, com o programa de trabalho e respectivos valores constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita. 2/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de dezembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal 3/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RECEITA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017 CONTA DESCRICAO 2015 2016 2017 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 22.759.500,00 18.698.781,60 19.099.071,80 1.1.0.0.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 898.345,82 938.927,00 974.503,00 1.1.1.0.00.00.00 IMPOSTOS 771.197,82 803.138,00 832.088,00 1.1.1.2.00.00.00 IMP. SOBRE O PATROMONIO E A RENDA 486.375,82 511.195,00 532.846,00 1.1.1.2.02.00.00 IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 81.275,00 82.307,00 83.365,00 1.1.1.2.02.03.00 IMP. PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 81.275,00 82.307,00 83.365,00 1.1.1.2.04.00.00 IMP. SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 178.446,00 182.908,00 187.481,00 1.1.1.2.04.31.00 IMP. DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO-IRRF 178.446,00 182.908,00 187.481,00 1.1.1.2.08.00.00 IMP. S/ TRANSM. "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS S/ IMOVEIS-ITBI 226.654,82 245.980,00 262.000,00 1.1.1.2.08.01.00 IMP. S/ TRANSM. "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS S/ IMOVEIS - ITBI 226.654,82 245.980,00 262.000,00 1.1.1.3.00.00.00 IMP. SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 284.822,00 291.943,00 299.242,00 1.1.1.3.05.00.00 IMP. SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 284.822,00 291.943,00 299.242,00 1.1.1.3.05.01.00 IMP. SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 284.822,00 291.943,00 299.242,00 1.1.2.0.00.00.00 TAXAS 127.148,00 135.789,00 142.415,00 1.1.2.1.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 59.159,00 62.350,00 63.515,00 1.1.2.1.25.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNC. DE ESTABELECIMENTOS COM., INDÚST. E PREST. DE SERVIÇOS 52.000,00 55.000,00 56.000,00 1.1.2.1.26.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 360,00 380,00 370,00 1.1.2.1.28.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.29.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 4.598,00 4.713,00 4.831,00 1.1.2.1.31.00.00 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 701,00 719,00 737,00 1.1.2.1.99.00.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.500,00 1.538,00 1.577,00 4/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.1.2.1.99.99.00 OUTRAS TAXAS PELO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.1.2.2.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 67.989,00 73.439,00 78.900,00 1.1.2.2.99.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 67.989,00 73.439,00 78.900,00 1.1.2.2.99.01.00 TAXA DE EXPEDIENTE 50.000,00 55.000,00 60.000,00 1.1.2.2.99.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 17.989,00 18.439,00 18.900,00 1.2.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 119.925,00 122.924,00 125.998,00 1.2.3.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 119.925,00 122.924,00 125.998,00 1.3.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 26.464,00 27.126,00 27.805,00 1.3.2.0.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 26.464,00 27.126,00 27.805,00 1.3.2.5.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 26.464,00 27.126,00 27.805,00 1.3.2.5.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 25.984,00 26.634,00 27.300,00 1.3.2.5.01.99.00 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 25.984,00 26.634,00 27.300,00 1.3.2.5.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 480,00 492,00 505,00 1.3.2.5.02.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 480,00 492,00 505,00 1.6.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 747.768,00 779.963,00 814.163,00 1.6.0.0.41.00.00 SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRAT. RESERVAÇÃO E DISTRIB. DE ÁGUA 740.000,00 772.000,00 806.000,00 1.6.0.0.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 1.200,00 1.230,00 1.261,00 1.6.0.0.47.00.00 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 6.297,00 6.455,00 6.617,00 1.6.0.0.99.00.00 OUTROS SERVIÇOS 271,00 278,00 285,00 1.7.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.708.443,30 16.562.184,60 16.877.559,80 1.7.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 19.938.813,70 15.759.974,54 16.073.165,40 1.7.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 12.490.766,08 7.885.332,94 8.083.907,80 1.7.2.1.01.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 4.899.880,80 5.101.778,40 5.225.023,20 1.7.2.1.01.02.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FPM 5.994.851,00 6.242.223,00 6.393.279,00 5/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 9.7.2.1.01.02.01 DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPM - FUNDEB -1.198.970,20 -1.248.444,60 -1.278.655,80 9.7.2.1.01.02.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPM - FUNDEB E REDUTOR FINANCEIRO -1.198.970,20 -1.248.444,60 -1.278.655,80 1.7.2.1.01.05.00 COTA-PARTE IMP. S/ PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR 130.000,00 135.000,00 138.000,00 9.7.2.1.01.05.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ITR -26.000,00 -27.000,00 -27.600,00 1.7.2.1.09.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 295.017,00 302.393,00 309.953,00 1.7.2.1.09.99.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ESFORÇO EXPORTADOR - FEX 295.017,00 302.393,00 309.953,00 1.7.2.1.22.00.00 TRANSFERENCIA DA COMP. FINANC. PELA EXPLORAÇÃO DOS REC. NATURAIS 268.359,00 275.069,00 281.946,00 1.7.2.1.22.20.00 COTA-PARTE DA COMP. FINANC. DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 190.977,00 195.752,00 200.646,00 1.7.2.1.22.70.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO - FEP 77.382,00 79.317,00 81.300,00 1.7.2.1.33.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 1.613.589,00 1.653.936,00 1.695.287,00 1.7.2.1.33.01.00 PISO DE ATENÇÃO BÁSICA E VARIÁVEL 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.02.00 PROGRAMA DE SAUDE FAMILIAR - PSF 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.03.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE- PAC's 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.05.00 FARMACIA BÁSICA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.07.00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.08.00 PROGRAMA SAUDE BUCAL 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.10.00 OUTRAS RECEITAS DA SAUDE 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.11.00 ATENÇÃO BÁSICA 1.121.485,00 1.145.525,00 1.178.264,00 1.7.2.1.33.11.10 PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB FIXO) 208.921,00 214.145,00 219.499,00 1.7.2.1.33.11.31 SAÚDE DA FAMILIA - PSF 394.646,00 400.513,00 414.626,00 1.7.2.1.33.11.32 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 268.755,00 275.474,00 282.361,00 1.7.2.1.33.11.33 SAUDE BUCAL 123.431,00 126.517,00 129.680,00 1.7.2.1.33.11.39 OUTROS PROGRAMAS FINAC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO. 125.732,00 128.876,00 132.098,00 1.7.2.1.33.12.00 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 394.731,00 408.600,00 414.715,00 1.7.2.1.33.12.10 LIMITE FINANCEIRO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - 394.731,00 408.600,00 414.715,00 6/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MAC 1.7.2.1.33.13.00 VIGILÂNCIA EM SAUDE 51.248,00 52.532,00 53.847,00 1.7.2.1.33.13.10 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE 4.724,00 4.843,00 4.965,00 1.7.2.1.33.13.20 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2.961,00 3.036,00 3.112,00 1.7.2.1.33.13.30 OUTROS PROGRAMA FINAC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 43.563,00 44.653,00 45.770,00 1.7.2.1.33.14.00 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 46.125,00 47.279,00 48.461,00 1.7.2.1.33.14.10 COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA 46.125,00 47.279,00 48.461,00 1.7.2.1.34.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FNAS 266.256,50 280.985,94 291.220,00 1.7.2.1.34.01.00 BAJ - PROGRAMA AGENTES JOVENS 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.02.00 API - PROGRAMA DE APOIO AO IDOSO 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.03.00 PPD- PROGRAMA DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.04.00 PAC - PROGRAMA DE ATENÇÃO À CRIANÇA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.05.00 PBT - SERV. ESPECIFICOS PROTEÇÃO SOCIAL BASICA/ASEF 4.237,00 4.343,00 4.452,00 1.7.2.1.34.06.00 PMTC - SERV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 7.900,00 8.100,00 8.300,00 1.7.2.1.34.07.00 PACI - SERVIÇO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A FAMILIA 17.937,50 18.385,94 18.846,00 1.7.2.1.34.08.00 PBV - SERV. ESPECIF. PROTEÇÃO SOCIAL 15.441,00 15.828,00 16.224,00 1.7.2.1.34.09.00 IGDBF - INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROG, BOLSA FAMILIA 47.159,00 48.338,00 49.546,00 1.7.2.1.34.10.00 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SUAS) 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.11.00 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA-PAIF 55.350,00 56.734,00 58.152,00 1.7.2.1.34.99.00 OUTRAS RECEITAS DO FNAS 118.232,00 129.257,00 135.700,00 1.7.2.1.35.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DO DESENV. DA EDUCAÇÃO FNDE 5.115.690,18 238.397,00 246.885,00 1.7.2.1.35.01.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 92.822,00 95.143,00 97.522,00 1.7.2.1.35.02.00 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 2.448,00 2.510,00 2.573,00 1.7.2.1.35.03.00 TRANSF. REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FUNDAMENTAL 64.566,00 66.181,00 67.836,00 7/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.7.2.1.35.04.00 TRANSF. REFER. AO PROGRAMA NAC. DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE 1.816,00 1.862,00 1.909,00 1.7.2.1.35.05.00 TRANSF. REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.06.00 TRANSF. REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.07.00 TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - PNATE 28.897,00 29.620,00 30.361,00 1.7.2.1.35.08.00 PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS - PAC II QUADRAS. 230.000,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.09.00 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA 972,00 1.020,00 1.071,00 1.7.2.1.35.10.00 TRANSFERENICAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA PROINFANCIA 990.773,18 0,00 0,00 1.7.2.1.35.11.00 TRANSFERENICAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PAR 3.664.800,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.99.00 OUTRAS TRANSF. DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 38.596,00 42.061,00 45.613,00 1.7.2.1.36.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 39.967,00 40.967,00 41.992,00 9.7.2.1.36.00.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR 87/96 -7.993,40 -8.193,40 -8.398,40 1.7.2.2.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 5.847.990,62 6.071.432,60 6.138.895,20 1.7.2.2.01.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 5.823.760,20 6.046.205,51 6.112.301,91 1.7.2.2.01.01.00 COTA PARTE DO ICMS 4.372.835,20 4.562.156,80 4.594.211,20 1.7.2.2.01.01.01 ICMS 5.466.044,00 5.702.696,00 5.742.764,00 9.7.2.2.01.01.01 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS -1.093.208,80 -1.140.539,20 -1.148.552,80 9.7.2.2.01.01.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS -1.093.208,80 -1.140.539,20 -1.148.552,80 1.7.2.2.01.02.00 COTA PARTE DO IPVA 296.587,00 304.002,00 311.603,00 9.7.2.2.01.02.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPVA -59.317,40 -60.800,40 -62.320,60 1.7.2.2.01.05.00 COTA PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB 1.176.788,40 1.206.208,11 1.236.363,31 1.7.2.2.01.13.00 COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 36.867,00 34.639,00 32.445,00 1.7.2.2.01.99.00 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 1.7.2.2.01.99.01 PROGRAMA SÓCIO-EDUCATIVO FAMILIAR - ASEF 0,00 0,00 0,00 8/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.7.2.2.99.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 24.230,42 25.227,09 26.593,29 1.7.2.3.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS 18.000,00 21.600,00 25.200,00 1.7.2.4.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 1.582.057,00 1.781.609,00 1.825.162,40 1.7.2.4.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 1.582.057,00 1.781.609,00 1.825.162,40 1.7.6.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 769.629,60 802.210,06 804.394,40 1.7.6.1.00.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 1.7.6.1.99.00.00 DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 1.7.6.2.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DO ESTADO E SUAS ENTIDADES 769.629,60 802.210,06 804.394,40 1.7.6.2.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 268.232,00 274.941,00 281.819,00 1.7.6.2.01.01.00 SAUDE BUCAL 57.957,00 59.406,00 60.892,00 1.7.6.2.01.02.00 PSF 126.495,00 129.658,00 132.900,00 1.7.6.2.01.03.00 PORTARIA 112/61 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 11.250,00 11.532,00 11.821,00 1.7.6.2.01.04.00 PASCAR 48.441,00 49.653,00 50.895,00 1.7.6.2.01.05.00 PAF 8.019,00 8.220,00 8.426,00 1.7.6.2.01.06.00 DIABETES MILLITUS 12.472,00 12.784,00 13.104,00 1.7.6.2.01.07.00 ANTI RÁBICA 0,00 0,00 0,00 1.7.6.2.01.08.00 PROGRAMA DE APOIO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERM. DE SAÚDE- PAICI 3.598,00 3.688,00 3.781,00 1.7.6.2.01.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 1.7.6.2.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 501.397,60 527.269,06 522.575,40 1.9.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 258.553,88 267.657,00 279.043,00 1.9.1.0.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 46.835,00 48.019,00 49.256,00 1.9.1.1.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 13.052,00 13.390,00 13.760,00 1.9.1.1.38.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMP. S. A PROP. TERRITORIAL URBANA IPTU 11.741,00 12.035,00 12.336,00 1.9.1.1.40.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMP. SOBRE SERVIÇOS- ISS 575,00 600,00 650,00 1.9.1.1.99.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 736,00 755,00 774,00 9/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.9.1.1.99.01.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 736,00 755,00 774,00 1.9.1.3.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 33.783,00 34.629,00 35.496,00 1.9.1.3.11.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE IPTU 16.695,00 17.113,00 17.541,00 1.9.1.3.13.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE ISS 770,00 790,00 810,00 1.9.1.3.99.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 16.318,00 16.726,00 17.145,00 1.9.2.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.123,00 20.627,00 21.144,00 1.9.2.1.00.00.00 INDENIZAÇÕES 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.9.2.1.06.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.9.2.1.06.51.00 POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.9.2.1.99.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.00.00.00 RESTITUIÇÕES 18.623,00 19.089,00 19.567,00 1.9.2.2.99.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 18.623,00 19.089,00 19.567,00 1.9.3.0.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 75.131,00 77.011,00 78.939,00 1.9.3.1.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 62.638,00 64.205,00 65.812,00 1.9.3.1.11.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE IPTU 39.975,00 40.975,00 42.000,00 1.9.3.1.13.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMP. SOBRE SERVIÇOS- ISS 2.675,00 2.742,00 2.811,00 1.9.3.1.99.00.00 RECEITA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19.988,00 20.488,00 21.001,00 1.9.3.1.99.01.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL 19.988,00 20.488,00 21.001,00 1.9.3.2.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 12.493,00 12.806,00 13.127,00 1.9.3.2.13.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE TAXA DE OCUPAÇÃO 0,00 0,00 0,00 1.9.3.2.16.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 12.493,00 12.806,00 13.127,00 1.9.3.2.16.01.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - PRINCIPAL 12.493,00 12.806,00 13.127,00 1.9.9.0.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS 116.464,88 122.000,00 129.704,00 1.9.9.0.99.00.00 OUTRAS RECEITAS 116.464,88 122.000,00 129.704,00 2.0.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 920.500,00 971.218,40 900.928,20 10/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.2.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 20.500,00 21.218,40 21.999,20 2.2.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 20.500,00 21.218,40 21.999,20 2.2.1.9.00.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS 20.500,00 21.218,40 21.999,20 2.4.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 900.000,00 950.000,00 878.929,00 2.4.7.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 900.000,00 950.000,00 878.929,00 2.4.7.1.00.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 350.000,00 370.000,00 400.000,00 2.4.7.1.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 350.000,00 370.000,00 400.000,00 2.4.7.2.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E SUAS ENTIDADES 550.000,00 580.000,00 478.929,00 2.4.7.2.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 550.000,00 580.000,00 478.929,00 9.0.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -2.385.489,80 -2.484.977,60 -2.525.527,60 SOMA 23.680.000,00 19.670.000,00 20.000.000,00 11/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ANEXO II DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE COM OS RESPECTIVOS PROGRAMAS, AÇÕES (PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS) PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017. CONTA DESCRICAO 2015 2016 2017 01 CAMARA MUNICIPAL 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001.01 Legislativa 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001.01.031 Ação Legislativa 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001.01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 845.040,00 895.800,00 949.000,00 1001 Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal 5.340,00 5.900,00 9.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.340,00 5.900,00 9.000,00 1002 Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 15.920,00 17.900,00 25.700,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.300,00 6.700,00 8.500,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.200,00 3.400,00 3.700,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.420,00 7.800,00 13.500,00 2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 254.500,00 268.055,00 278.800,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.500,00 11.200,00 11.500,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 36.000,00 37.835,00 40.100,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28.000,00 30.420,00 29.700,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00 63.600,00 67.500,00 3.3.90.95.00.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO 120.000,00 125.000,00 130.000,00 2038 Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 569.280,00 603.945,00 635.500,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 890,00 945,00 1.000,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 471.880,00 499.000,00 525.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 96.510,00 104.000,00 109.500,00 12/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 02 GABINETE DO PREFEITO 780.113,00 870.596,53 838.948,01 02.001 GABINETE DO PREFEITO 355.630,00 441.709,53 390.222,01 02.001.04 Administração 355.630,00 441.709,53 390.222,01 02.001.04.122 Administração Geral 355.630,00 441.709,53 390.222,01 02.001.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 355.630,00 441.709,53 390.222,01 2002 Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 330.260,00 415.610,00 364.231,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 176.400,00 274.400,00 196.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.240,00 37.240,00 41.160,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 11.760,00 15.200,00 15.068,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.800,00 14.700,00 15.068,00 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 75.460,00 54.000,00 75.338,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.900,00 5.880,00 6.027,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.760,00 10.760,00 12.054,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.940,00 3.430,00 3.516,00 2010 Contribuições à AMM e CNM 25.370,00 26.099,53 25.991,01 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.370,00 26.099,53 25.991,01 02.002 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 185.000,00 195.000,00 204.000,00 02.002.04 Administração 185.000,00 195.000,00 204.000,00 02.002.04.122 Administração Geral 185.000,00 195.000,00 204.000,00 02.002.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 185.000,00 195.000,00 204.000,00 2094 Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno 185.000,00 195.000,00 204.000,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.500,00 1.500,00 1.575,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 142.000,00 150.000,00 157.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.820,00 31.500,00 33.025,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 6.150,00 6.150,00 6.457,50 13/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.300,00 1.300,00 1.365,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.230,00 4.550,00 4.077,50 02.003 CHEFIA DE GABINETE 129.483,00 118.387,00 122.726,00 02.003.04 Administração 129.483,00 118.387,00 122.726,00 02.003.04.122 Administração Geral 129.483,00 118.387,00 122.726,00 02.003.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 129.483,00 118.387,00 122.726,00 2006 Manutencao e encargos com a Chefia de Gabinete. 81.365,00 83.401,00 85.486,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.270,00 61.777,00 63.322,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.657,00 12.974,00 13.298,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.018,00 4.119,00 4.222,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.420,00 4.531,00 4.644,00 2004 Manutenção da administração distrital de Entre Rios 48.118,00 34.986,00 37.240,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18.130,00 19.600,00 21.560,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.448,00 4.116,00 4.410,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.940,00 1.470,00 1.470,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.860,00 3.430,00 3.430,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.860,00 3.430,00 3.430,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.880,00 2.940,00 2.940,00 02.004 ASSESSORIA JURIDICA 110.000,00 115.500,00 122.000,00 02.004.12 Educação 110.000,00 115.500,00 122.000,00 02.004.12.122 Administração Geral 110.000,00 115.500,00 122.000,00 02.004.12.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 110.000,00 115.500,00 122.000,00 2005 Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica 110.000,00 115.500,00 122.000,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.500,00 1.575,00 1.500,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 85.000,00 89.250,00 93.712,50 14/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.850,00 18.742,50 19.679,63 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 3.150,00 3.360,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.650,00 2.782,50 3.747,87 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001.04 Administração 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001.04.122 Administração Geral 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 2003 Pagamento de serviços telefonicos e de energia eletrica 95.428,00 97.814,00 100.259,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00 45.000,00 45.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55.428,00 52.814,00 55.259,00 2008 Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração 666.205,00 662.982,00 667.306,00 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.045,00 10.297,00 10.554,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.507,00 1.545,00 1.584,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 559.225,00 553.326,00 554.909,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 95.428,00 97.814,00 100.259,00 2042 Outras despesas com a Secretaria de Administração 216.574,00 221.991,00 232.180,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 24.611,00 25.227,00 26.384,00 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 7.384,00 7.569,00 7.916,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.299,00 45.407,00 47.491,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 43.299,00 45.407,00 47.491,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 74.168,00 86.272,00 90.233,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.813,00 12.109,00 12.665,00 1078 Aquisição de Imóveis Urbanos 50.225,00 51.481,00 52.768,00 15/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 50.225,00 51.481,00 52.768,00 1018 Reforma do Prédio sede do Poder Executivo 100.451,00 132.963,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.315,00 82.073,00 0,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 15.149,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.113,00 35.741,00 0,00 2012 Locação de sistemas de informática 120.540,00 123.554,00 126.643,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 120.540,00 123.554,00 126.643,00 2074 Capacitação de servidores municipais 25.114,00 25.744,00 26.385,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.045,00 10.297,00 10.554,00 2132 Criacao de incentivo funcionario publico padrao 6.150,00 6.303,75 6.461,34 3.3.90.31.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 6.150,00 6.303,75 6.461,34 2133 Realizacao de convenio com a Secretaria de Seguranca Publica Estadual 30.750,00 31.518,75 32.306,72 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 15.768,75 15.768,75 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.750,00 5.750,00 6.537,97 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 1.303.125,00 1.301.684,82 1.320.308,01 04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 1.303.125,00 1.301.684,82 1.320.308,01 04.001.04 Administração 603.452,00 630.541,00 634.005,00 04.001.04.122 Administração Geral 603.452,00 630.541,00 634.005,00 04.001.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 603.452,00 630.541,00 634.005,00 2106 Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 103.465,00 106.053,00 108.704,00 16/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 25.113,00 25.741,00 26.384,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.180,00 41.185,00 42.215,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.036,00 8.237,00 8.443,00 1087 Serviços de Georreferenciamento 34.300,00 35.158,00 36.037,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 34.300,00 35.158,00 36.037,00 2009 Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 465.687,00 489.330,00 489.264,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 603,00 618,00 634,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 371.665,00 390.957,00 390.481,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 78.351,00 82.310,00 82.318,00 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 15.068,00 15.445,00 15.831,00 04.001.14 Direitos da Cidadania 90.408,00 92.668,00 94.985,00 04.001.14.422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos 90.408,00 92.668,00 94.985,00 04.001.14.422.0072 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 90.408,00 92.668,00 94.985,00 2101 Manutencao da Unidade do Procon Municipal 90.408,00 92.668,00 94.985,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 352,00 361,00 370,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 65.293,00 66.925,00 68.598,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.712,00 14.055,00 14.406,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.206,00 1.236,00 1.267,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.516,00 3.604,00 3.694,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.315,00 3.398,00 3.483,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.014,00 3.089,00 3.167,00 04.001.28 Encargos Especiais 609.265,00 578.475,82 591.318,01 17/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 04.001.28.846 Outros Encargos Especiais 609.265,00 578.475,82 591.318,01 04.001.28.846.0140 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 609.265,00 578.475,82 591.318,01 1089 Amortização de divida junto ao INCRA 46.207,00 47.363,00 48.547,00 4.6.90.77.00.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 46.207,00 47.363,00 48.547,00 2018 Contribuição para formação do PASEP 236.595,00 196.487,82 199.780,01 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 236.595,00 196.487,82 199.780,01 2013 Amortização de dívida com o INSS 145.653,00 149.294,00 153.027,00 4.6.90.77.00.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 145.653,00 149.294,00 153.027,00 2017 Pagamento de precatórios 180.810,00 185.331,00 189.964,00 3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 180.810,00 185.331,00 189.964,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 4.422.616,45 4.921.342,29 5.155.501,08 05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 05.001.10 Saúde 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 05.001.10.122 Administração Geral 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 05.001.10.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 2044 Outras despesas com a Secretaria de Saúde 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.113,00 15.241,00 16.384,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 67.091,05 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 568.925,00 734.249,00 608.888,95 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.317,60 35.480,79 44.861,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 136.321,40 136.321,40 136.321,40 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 9.234,00 9.523,00 10.915,70 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 37.878,00 36.333,00 47.491,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 58.743,01 39.298,56 18/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 21.257,00 23.025,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 26.922,05 138.596,26 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.072,95 122.500,00 87.676,44 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.045,00 10.297,00 10.554,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 30.180,00 41.185,00 42.215,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 25.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.428,00 40.314,00 51.259,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 30.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.480.566,50 3.625.252,04 3.798.007,72 05.002.10 Saúde 3.480.566,50 3.625.252,04 3.798.007,72 05.002.10.301 Atenção Básica 1.945.021,00 2.070.273,80 2.027.284,80 05.002.10.301.0075 ATENCAO BASICA 1.945.021,00 2.070.273,80 2.027.284,80 2046 Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 441.984,00 431.035,00 424.359,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 0,00 5.023,00 5.023,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 5.023,00 0,00 0,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 0,00 5.149,00 5.277,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 64.969,00 57.219,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82.820,00 0,00 0,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 268.755,00 270.325,00 277.084,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 67.221,00 59.152,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.338,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 1.512,00 2.512,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00 1.512,00 2.512,00 19/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 2.512,00 2.512,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.512,00 2.575,00 2.639,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 2.512,00 2.512,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.512,00 2.575,00 2.639,00 2047 Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF 662.972,00 701.309,00 688.298,00 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 90.405,00 84.427,00 51.743,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 160.720,00 129.738,00 168.857,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.239,00 44.570,00 55.934,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 35.000,00 35.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.180,00 61.185,00 42.215,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.068,00 35.445,00 15.831,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 131.831,00 134.807,00 93.077,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.474,00 163.781,00 212.976,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.552,00 11.841,00 12.137,00 2050 Manutenção do Programa Saúde Bucal 241.081,00 247.111,00 253.289,00 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 40.180,00 41.185,00 42.215,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110.495,00 113.258,00 116.089,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.144,00 32.948,00 33.772,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.979,00 12.280,00 12.586,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.156,00 18.609,00 19.075,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.507,00 1.545,00 1.584,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.063,00 14.415,00 14.775,00 20/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.054,00 12.356,00 12.665,00 2063 Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 549.584,00 641.418,80 611.938,80 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00 1.454,00 1.056,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 283.653,00 341.567,00 306.541,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.158,80 13.158,80 13.158,80 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 153.533,20 200.000,00 164.944,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.239,00 3.239,00 3.239,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 57.000,00 98.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 20.000,00 20.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1011 Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF 29.400,00 29.400,00 29.400,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.900,00 4.900,00 4.900,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.900,00 4.900,00 4.900,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.800,00 9.800,00 9.800,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.900,00 4.900,00 4.900,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 4.900,00 4.900,00 2064 Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF 20.000,00 20.000,00 20.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 5.000,00 5.000,00 05.002.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.127.673,00 1.176.905,80 1.342.265,40 05.002.10.302.0083 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 133.500,00 242.149,80 238.453,95 21/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1032 Aquisicao de veiculos e ambulancias para atender Secretaria de Saude 133.500,00 137.087,30 100.764,89 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.500,00 21.218,40 21.999,20 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 20.000,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 30.000,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 40.000,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 113.000,00 25.868,90 78.765,69 1094 Reforma e equipamento do Centro de Reabilitacao Ariston Delmondes 0,00 105.062,50 137.689,06 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 52.531,25 53.844,53 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 15.000,00 15.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 15.000,00 15.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 22.531,25 53.844,53 05.002.10.302.0146 MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 994.173,00 934.756,00 1.103.811,45 2110 Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 569.593,00 507.476,00 676.531,45 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.027,00 6.178,00 6.333,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 40.180,00 41.185,00 42.215,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00 71.000,00 64.357,15 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 64.055,65 26.934,23 26.934,23 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 36.735,73 26.934,23 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.532,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 78.673,63 80.152,39 9.642,85 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 92.511,22 87.118,65 340.038,50 22/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 169.458,50 113.163,00 114.192,50 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.516,00 13.604,00 13.694,00 2111 Manutenção Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS 192.080,00 192.080,00 192.080,00 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 85.000,00 85.000,00 85.000,00 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 0,00 0,00 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 57.080,00 107.080,00 107.080,00 2097 Tercerização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonopolis 232.500,00 235.200,00 235.200,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.785,50 15.931,75 24.823,82 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 150.000,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.214,50 105.200,00 180.019,03 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 42.500,00 114.068,25 30.357,15 05.002.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 253.175,50 219.507,44 265.926,52 05.002.10.303.0076 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 253.175,50 219.507,44 265.926,52 2055 Manutenção do Programa Farmácia Básica 253.175,50 219.507,44 265.926,52 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 43.913,69 85.383,53 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 126.587,50 98.846,00 87.851,49 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 46.125,00 24.216,50 38.846,97 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 29.213,00 10.000,00 20.000,00 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 51.250,00 19.468,75 24.230,50 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 23.062,50 9.614,03 05.002.10.304 Vigilância Sanitária 62.281,00 63.838,00 65.434,00 05.002.10.304.0079 VIGILÂNCIA EM SAUDE 62.281,00 63.838,00 65.434,00 2077 Manutenção do Programa Vigilância Sanitária 62.281,00 63.838,00 65.434,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 23/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 19.216,50 24.847,50 25.469,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.963,50 16.337,50 16.746,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.539,00 8.752,00 8.971,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.036,00 8.237,00 8.443,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 5.149,00 5.277,00 05.002.10.305 Vigilância Epidemiológica 92.416,00 94.727,00 97.097,00 05.002.10.305.0079 VIGILÂNCIA EM SAUDE 92.416,00 94.727,00 97.097,00 2051 Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica 92.416,00 94.727,00 97.097,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 603,00 618,00 634,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25.902,50 26.551,50 27.216,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 1.109,00 2.246,50 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 44.412,50 44.412,50 44.412,50 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.507,00 1.545,00 1.584,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.416,00 3.501,00 3.589,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.507,00 1.545,00 1.584,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 8.689.177,79 4.207.974,30 4.434.565,69 06.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 6.206.980,79 1.754.229,63 1.592.948,84 06.001.12 Educação 6.206.980,79 1.754.229,63 1.592.948,84 06.001.12.122 Administração Geral 227.570,78 325.599,99 323.157,32 06.001.12.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 171.550,00 224.599,99 196.124,32 2032 Pagamento de servicos telefonicos e de energia eletrica Sec Educacao 35.000,00 35.000,00 37.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 17.000,00 17.000,00 24/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00 18.000,00 20.000,00 2041 Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. 130.050,00 182.599,99 151.624,32 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.300,00 16.606,00 15.918,12 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 0,00 16.646,40 16.979,33 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 16.320,00 18.320,00 16.320,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.448,00 2.510,00 2.573,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 38.352,00 45.726,00 39.875,62 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 35.800,00 41.616,99 42.448,32 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.240,00 16.484,80 12.734,50 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.590,00 24.689,80 4.775,44 1008 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 6.500,00 7.000,00 7.500,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.500,00 7.000,00 7.500,00 06.001.12.122.0145 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 56.020,78 101.000,00 127.033,00 1064 Ampliacao, reforma, adequacao e / ou manutencao da secretaria municipal de Educacao 56.020,78 101.000,00 127.033,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 10.000,00 8.033,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 36.000,00 26.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 31.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.440,92 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 25.000,00 32.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.579,86 0,00 0,00 25/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 25.000,00 25.000,00 06.001.12.361 Ensino Fundamental 4.537.861,01 1.163.269,64 997.464,52 06.001.12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 749.046,01 642.445,00 715.533,52 2035 Manutencao e encargos com o PNATE 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.068,00 15.445,00 15.831,00 2128 Manutencao de veiculos da frota municipal 101.978,01 102.000,00 105.117,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 13.000,00 10.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.135,01 25.360,00 31.661,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.708,00 15.751,00 1.795,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00 15.000,00 15.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 15.889,00 15.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.135,00 17.000,00 31.661,00 2040 Locacao de veiculos para transporte escolar 350.000,00 380.000,00 451.585,52 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.125,00 5.500,00 5.253,13 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.814,00 1.860,00 1.907,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.645,00 11.037,00 16.439,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 150.000,00 271.964,83 207.399,43 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 56.439,93 31.867,56 129.281,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 125.976,07 57.770,61 91.305,96 2102 Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educacao 135.000,00 145.000,00 143.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 45.000,00 45.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 45.000,00 47.041,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 50.000,00 50.959,00 1007 Aquisicao de veiculos apropriados para transporte escolar 147.000,00 0,00 0,00 26/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 147.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 06.001.12.361.0036 MERENDA ESCOLAR 78.351,00 75.310,00 77.318,00 2036 Manutencao e encargos com o PNAE 78.351,00 75.310,00 77.318,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 972,00 1.020,00 1.071,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 59.566,00 61.181,00 62.836,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 14.028,00 8.980,00 8.929,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.785,00 4.129,00 4.482,00 06.001.12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 3.710.464,00 445.514,64 204.613,00 1043 Construcao, Manutencao, Reforma e Ampliacao de Unidades Educacionais 159.852,00 194.600,00 204.613,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.005,00 1.030,00 1.056,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.045,00 10.297,00 10.554,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 68.412,38 30.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 5.000,00 29.651,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.765,00 6.599,62 88.700,96 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 90.000,00 90.000,00 31.058,04 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.014,00 3.089,00 3.167,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 5.149,00 5.149,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.023,00 5.277,00 1091 Construcao por meio de assistencia financeira do FNDE/MEC salas de aula 3.517.800,00 202.520,64 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.517.800,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 202.520,64 0,00 1041 Ampliacao, reforma e conservacao de laboratorios de informatica nas redes municipais de ensino. 32.812,00 48.394,00 0,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.000,00 7.208,00 0,00 27/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 10.297,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 24.812,00 30.889,00 0,00 06.001.12.365 Educação Infantil 1.161.346,00 219.024,00 224.835,00 06.001.12.365.0036 MERENDA ESCOLAR 25.113,00 25.741,00 26.384,00 2034 Manutenção do PNAC 25.113,00 25.741,00 26.384,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.371,00 13.999,00 14.642,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.742,00 11.742,00 11.742,00 06.001.12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 1.045.225,00 100.000,00 102.836,00 1093 Aquisicao de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR Ed. Infantil 45.225,00 100.000,00 102.836,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.225,00 23.223,00 12.768,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000,00 10.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 4.839,00 18.203,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000,00 29.651,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 30.000,00 10.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 16.938,00 17.214,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1097 Reestruturação e Aquisição de Equipamentos - PROINFANCIA 1.000.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 924.773,18 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 66.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.226,82 0,00 0,00 06.001.12.365.0144 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 91.008,00 93.283,00 95.615,00 2037 Manutencao e encargos com o QSE Fundo Salario Educacao 91.008,00 93.283,00 95.615,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 91.008,00 93.283,00 95.615,00 06.001.12.367 Educação Especial 45.203,00 46.336,00 47.492,00 28/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 06.001.12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 45.203,00 46.336,00 47.492,00 2131 Manutencao e encargos - Convenio Pestalozzi 45.203,00 46.336,00 47.492,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 6.000,00 6.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.162,00 22.067,00 22.993,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.000,00 4.000,00 4.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.009,00 2.060,00 2.111,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.009,00 2.060,00 2.111,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.023,00 5.149,00 5.277,00 06.001.12.812 Desporto Comunitário 235.000,00 0,00 0,00 06.001.12.812.0149 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 235.000,00 0,00 0,00 1090 Cobertura da Quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho 235.000,00 0,00 0,00 4.4.60.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 06.002 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 06.002.12 Educação 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 06.002.12.361 Ensino Fundamental 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 06.002.12.361.0144 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 2089 Remuneracao dos Profissionais do Magisterio da Educacao Basica - 60% 1.336.990,00 1.289.545,95 1.687.822,50 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 949.234,20 1.068.965,40 1.095.097,44 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 155.715,80 63.808,60 390.583,51 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 181.988,99 106.720,94 152.090,54 29/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.051,01 50.051,01 50.051,01 2090 Manutencao e Encargos do FUNDEB - 40% 1.032.830,00 1.048.652,72 1.035.551,35 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 627.799,80 707.494,60 724.787,96 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 195.890,20 136.788,40 111.036,39 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 130.585,00 123.850,00 117.196,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.411,00 2.472,00 2.533,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.448,00 2.510,00 2.573,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.129,00 2.309,00 2.617,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 40.000,00 40.497,00 35.504,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00 17.800,00 24.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.708,00 1.751,72 1.795,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.836,00 8.031,00 8.232,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 06.003 DIRETORIA DE ESPORTES 112.377,00 115.546,00 118.243,00 06.003.27 Desporto e Lazer 112.377,00 115.546,00 118.243,00 06.003.27.122 Administração Geral 69.315,00 71.050,00 72.823,00 06.003.27.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 69.315,00 71.050,00 72.823,00 2021 Manutencao e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 69.315,00 71.050,00 72.823,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.158,00 36.037,00 36.938,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.534,00 7.723,00 7.916,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.516,00 3.604,00 3.694,00 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2.512,00 2.575,00 2.639,00 30/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 06.003.27.812 Desporto Comunitário 43.062,00 44.496,00 45.420,00 06.003.27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 43.062,00 44.496,00 45.420,00 2078 Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judo 17.581,00 18.022,00 18.470,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 2096 Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas 25.481,00 26.474,00 26.950,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.390,00 5.880,00 5.880,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.194,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.068,00 15.445,00 15.876,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.308.571,00 1.388.855,12 1.304.242,00 07.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 07.001.08 Assistência Social 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 07.001.08.122 Administração Geral 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 07.001.08.122.0096 ASSISTÊNCIA SOCIAL 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 2123 Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao 617.068,00 712.053,12 596.308,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.809,00 1.854,00 1.900,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 401.800,00 456.838,55 412.142,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 83.000,00 106.045,57 52.768,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.068,00 15.445,00 15.831,00 31/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 19.086,00 19.563,00 20.052,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.861,00 36.758,00 30.677,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00 0,00 5.188,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 34.203,00 36.333,00 32.303,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 4.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 27.214,00 33.038,00 15.114,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.027,00 6.178,00 6.333,00 2053 Manutencao do Conselho Tutelar 189.169,00 193.901,00 198.747,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 824,00 845,00 866,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 130.585,00 133.850,00 137.196,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 42.189,00 43.244,00 44.325,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.534,00 7.723,00 7.916,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.009,00 2.060,00 2.111,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.005,00 1.030,00 1.056,00 2113 Manutencao do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 85.384,00 107.612,00 85.139,94 3.3.50.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 5.703,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.068,00 9.742,00 15.831,00 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.549,50 14.430,94 4.430,94 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.518,50 1.014,06 15.831,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 20.090,00 5.000,00 32/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 18.090,00 20.593,00 1.108,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.612,00 10.300,00 16.401,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 16.000,00 6.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.523,00 4.590,00 15.261,00 2023 Manutencao do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 78.855,00 80.827,00 93.847,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 42.692,00 38.759,00 44.853,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00 6.000,00 6.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 26.117,00 20.770,00 27.440,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 338.095,00 294.462,00 3 REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, O PLANO PLURIANUAL 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, APROVADO PELA LEI Nº 1.357/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, O PLANO PLURIANUAL 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, APROVADO PELA LEI Nº 1.357/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. | Em Vigor |
1407/2014
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2014-12-04 04/12/2014 | Lei: 1406/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.406/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica alterado CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º da Lei 857/2003 com a seguinte redação: Artigo 10 - Os cargos de Médico(a), Enfermeiro(a) Padrão, Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo(a), Dentista, Farmacêutico(a), Engenheiro(a), Fonoaudióloga(o), Nutricionista e Técnico(a) de Raio X é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, desta Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação específica em grau superior completo e respectivo registro no órgão de classe; II - classe B - curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; III - classe C - título de mestre e doutor. § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 3 (três) anos de uma classe para a outra. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 3º - Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha vertical de progressão que obedecerá a avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 3 (três) anos. Artigo 11 - Os cargos de Contador, Agente de Saúde e Auxiliar de Enfermagem é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, da presente Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação em grau de ensino médio completo na especificidade da área de atuação; II - classe B - habilitação em grau superior completo, com diploma registrado nos Conselhos de Classe; III - classe C - curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 3 (três) anos de uma classe para a outra. § 3º - Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 3 (três) anos. Artigo 12 - Os cargos de Técnico Operacional, Técnico Administrativo, Técnico de Fiscalização e Arrecadação, Técnico de Manutenção, Auxiliar em Administração e Agente de Administração Pública é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, da presente Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação em grau de ensino fundamental completo; II - classe B - habilitação em grau de ensino médio completo e habilitação profissional específica; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT III - classe C - habilitação em grau superior completo e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 120 (cento e vinte) horas de duração e especificidade da área de atuação. § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 3 (três) anos de uma classe para a outra. § 3º - Cada Classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical da progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos. ‘Artigo 13 - Os cargos de Agente de Administração Pública, Técnico Operacional, Auxiliar em Administração e Técnico de Manutenção, é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo I, da presente Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação em grau de ensino fundamental completo; II - classe B - habilitação em grau de ensino médio completo e habilitação profissional específica; III - classe C - habilitação em grau superior completo, com respectivo diploma reconhecido pelo MEC. III - classe D - curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, obedecendo os incisos acima especificados conforme grau de formação. § 3º - Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical da progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.” Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. .Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de dezembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1406/2014
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1403/2014 | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1403/2014
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1402/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº. 1.402/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE CEDER PARTE DA ESTRUTURA FISICA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SOBRINHO PARA OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a CEDER parte da estrutura física (01 sala, cozinha e banheiro) da Escola José Gregório Sobrinho, localizada na Vila Operária. PARÁGRAFO ÚNICO. O dirigente da oficina manterá uma sala livre disponibilizada para a comunidade, para reuniões e cursos diversos. ARTIGO 2º - A cedência será feita para instalação da OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA, inscrita no CNPJ nº 19.566.781/0001-04, e destina-se para confecção de utilitários e decoração. ARTIGO 3º - O dirigente se compromete a realizar cursos de artesanato em parceria com a Prefeitura, para a comunidade. ARTIGO 4º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. §2 – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza. ARTIGO 5º - Se for constatado a qualquer tempo, que a oficina de artesanato não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 6º - A presente cessão terá prazo de 05 anos, podendo ser prorrogada por igual período. ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de outubro de 2014. JOSAIRJEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CEDER PARTE DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SOBRINHO PARA OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CEDER PARTE DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SOBRINHO PARA OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1402/2014
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1401/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº. 1.401/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE UM TERRENO URBANO DESTA MUNICIPALIDADE A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal fazer cessão de uso de Terreno Urbano de propriedade desta municipalidade, compreendendo, as partes dos lotes 02, 04, 06 e 15 da quadra nº 74 medindo uma área 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) situado na Rua 11 (onze) nesta cidade de Dom Aquino-MT. ARTIGO 2º - A Cessão de uso será feita para a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, inscrita no CNPJ nº 02.851.907/0001-90 e destina-se para a construção da sede própria da referida Igreja. ARTIGO 3º - Os dirigentes da referida Igreja, tem o prazo de até 1,6 (um ano e seis meses) para concluir a construção por eles projetada. ARTIGO 4º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel, ou outro equivalente no mesmo local, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT §2 – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza. ARTIGO 5º - Se for constatado a qualquer tempo, que a igreja não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 6º - Ao completar 10 anos depois da construção e utilização, o imóvel passará em definitivo para a Igreja. ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de outubro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE UM TERRENO URBANO DESTA MUNICIPALIDADE A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE UM TERRENO URBANO DESTA MUNICIPALIDADE A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1401/2014
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1399/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.399/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Artigo 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 408 - 3.3.90.30.00.00 30 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00 409 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 51.000,00 410 - 3.3.90.39.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.000,00 85.000,00 Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 34 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutenção do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 282 - 3.3.90.30.00.00 30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 07.002.08.244.0090.2.124. Manutenção do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 284 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 07.002.08.244.0090.2.124. Manutenção do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 286 - 3.3.90.39.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.807,45 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 294 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.500,00 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.20.601.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural 330 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.300,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Obras 333 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 8.592,55 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Obras 334 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 335 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 339 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2.500,00 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 342 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 345 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 362 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 363 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.500,00 364 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.900,00 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 367 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 368 - 3.3.90.39.00.00 14 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 375 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 380 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 381 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 400,00 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 386 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.003.17.512.0080.2.107. Aquisição e manutenção de equipamentos de informática 389 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 10.003.17.512.0080.2.107. Aquisição e manutenção de equipamentos de informática 390 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 85.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1399/2014
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1398/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.398/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01358/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 a ação abaixo: 1.096 - Construções, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 2.134 - Manutenções do Programa ACESSUAS/TRABALHO Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1398/2014
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1397/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.397/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014- 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014- 2017 a ação abaixo: 1.096 - Construções, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 2.134 - Manutenções do Programa ACESSUAS/TRABALHO Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1397/2014
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1396/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N° 1.396/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A regularização fundiária de interesse social consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 2º - A regularização fundiária de interesse social prevista no art. 1º desta lei poderá ser aplicada aos parcelamentos do solo para fins urbanos implantados irregularmente no Município de Dom Aquino, desde que obedecidos os critérios fixados nesta lei e na legislação municipal em vigor. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 1º Na hipótese de parcelamentos irregulares situados em área de proteção e recuperação de mananciais aplicar-se-á o disposto na legislação estadual específica, inclusive no que se refere à data limite de sua implantação, observandose ainda o disposto na legislação municipal e federal, no que couber. § 2º Na hipótese de parcelamentos situados em áreas municipais, aplicar-se-ão os critérios já estabelecidos na legislação específica. Art. 3º - Para efeitos da regularização fundiária de interesse social, considera-se: I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, definida nos termos da legislação vigente; II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais urbanas; b) abastecimento de água potável; c) distribuição de energia elétrica; d) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; III – demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, através de seus órgãos técnicos, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO IV – legitimação de posse: ato do Poder Público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante, do tempo e da natureza da posse; V – Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): parcela de área urbana definida por lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda, ou já ocupadas a mais de 10 anos e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo; VI – assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia; VII – regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares, ocupados predominantemente por população de baixa renda, nos casos: a) em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica; há, pelo menos, 5 (cinco) anos; b) de imóveis situados em ZEIS; ou c) de áreas de interesse do Município para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social. Art. 4º - A regularização fundiária de interesse social observará os seguintes princípios: I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher. Art. 5º A regularização fundiária de interesse social poderá ser promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus órgãos técnicos, e também por: I – beneficiários, individual ou coletivamente; II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária. Parágrafo único. O legitimado previsto no “caput” deste artigo poderá promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL Art. 6º - O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO I – as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que já estão construídas; ou a construir II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público; III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei; IV – as condições para promover a segurança da população em situação de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e V – as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica. § 1º O projeto de que trata o “caput” deste artigo não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta elaborada para outorga administrativa de concessão de uso especial para fins de moradia. § 2ª A regularização fundiária poderá ser implementada por etapas. Art. 7º - Na regularização fundiária de interesse social de assentamentos consolidados anteriormente à publicação da Lei Federal nº 11.977, de 2009, o Executivo poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano. Art. 8º - A regularização fundiária de interesse social poderá ser admitida em áreas ambientalmente protegidas, atendidos os requisitos da Resolução CONAMA 369, de 28 de março de 2006 e o disposto na Lei Federal nº 11.977, de 2009, desde que Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO comprovada a melhoria da qualidade ambiental advinda da intervenção em detrimento da ocupação anterior. § 1º No caso de regularização de interesse social de assentamentos lindeiros, admitir-se-á a transferência dessas áreas para a Municipalidade e o seu remembramento para criação de parques. Art. 9º - A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Executivo do projeto de que trata o art. 6º desta lei. Art. 10 - O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada, para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. § 1º O Poder Público Municipal poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que essa intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. § 2º O estudo técnico referido no § 1º deste artigo deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos: I – caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada; II – especificação dos sistemas de saneamento básico; III – proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações; IV – recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO V – comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; VI – comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e VII – garantia de acesso público aos corpos d’água, quando for o caso. Art. 11 - Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao Poder Público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no § 6º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos I e II do art. 5º desta lei. Parágrafo único. A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo Poder Público, bem como sua manutenção, poderá ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis. Art. 12 - O Poder Público Municipal, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização de fato da ocupação, poderá lavrar auto de demarcação urbanística. § 1º O auto de demarcação urbanística deverá ser instruído com: I – planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, número das matrículas ou transcrições atingidas, indicação dos proprietários identificados e ocorrência de domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II – planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis e, quando possível, com a identificação da situação de domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores; III – certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente competentes. § 2º O Poder Público deverá notificar os órgãos responsáveis pela administração patrimonial dos demais entes federados, previamente ao encaminhamento do auto de demarcação urbanística ao registro de imóveis, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias quanto: I – à anuência ou oposição ao procedimento, na hipótese de a área a ser demarcada abranger imóvel público; II – aos limites definidos no auto de demarcação urbanística, na hipótese de a área a ser demarcada confrontar com imóvel público; e III – à eventual titularidade pública da área, na hipótese de inexistência de registro anterior ou de impossibilidade de identificação dos proprietários em razão de imprecisão dos registros existentes. § 3º Na ausência de manifestação no prazo previsto no § 2º, o Poder Público dará continuidade à demarcação urbanística. § 4º No que se refere a áreas de domínio do Município, aplicar-se-á sua respectiva legislação municipal pertinente. Art. 13 - O auto de demarcação urbanística deverá ser encaminhado ao Serviço de Registro de Imóveis, no qual a tramitação obedecerá o disposto no art. 57 da Lei Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Federal nº 11.977, de 2009, alterada pela Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Art. 14 - Após a averbação do auto de demarcação urbanística, o Executivo encaminhará o projeto previsto no art. 6º desta lei e submeterá o parcelamento dele decorrente a registro. CAPÍTULO III DO TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE E DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE Art. 15. Após o registro do parcelamento de que trata o art. 14 desta lei, o Poder Público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados. § 1º O título de que trata o “caput” deste artigo será concedido preferencialmente em nome da mulher e registrado na matrícula do móvel. § 2º Não será concedido título de legitimação de posse aos ocupantes a serem relocados em razão da implementação do projeto de regularização fundiária de interesse social, devendo o Poder Público assegurar-lhes o direito à moradia. Art. 16. A legitimação de posse será concedida aos moradores cadastrados pelo Poder Público, desde que: I – não sejam concessionários foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural; II – não sejam beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente. Parágrafo único. A legitimação de posse também será concedida ao coproprietário da gleba, titular de cotas ou frações ideais, devidamente cadastrado pelo Poder Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Público, desde que exerça seu direito de propriedade em um lote individualizado e identificado no parcelamento registrado. Art. 17. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. § 1º Para requerer a conversão prevista no “caput” deste artigo, o adquirente deverá apresentar: I – certidões do cartório distribuidor demonstrando a inexistência de ações em andamento que versem sobre a posse ou a propriedade do imóvel; II – declaração de que não possui outro imóvel urbano ou rural; III – declaração de que o imóvel é utilizado para sua moradia ou de sua família; e IV – declaração de que não teve reconhecido anteriormente o direito a usucapião de imóveis em áreas urbanas. § 2º As certidões previstas no inciso I do § 1º deste artigo serão relativas à totalidade da área e serão fornecidas pelo Executivo, através dos órgãos competentes. § 3º No caso de área urbana com mais de 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), o prazo para requerimento da conversão do título de legitimação de posse em propriedade será o estabelecido na legislação pertinente sobre usucapião. Art. 18. O título de legitimação de posse poderá ser extinto pelo Poder Público quando constatado que o beneficiário não está na posse do imóvel e não houve registro de cessão de direitos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Parágrafo único. Após o procedimento para extinção do título, o Poder Público solicitará ao oficial de registro de imóveis a averbação do seu cancelamento, nos termos do inciso III do art. 250 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979, que não possuírem registro, poderão ter sua situação jurídica regularizada, com o registro do parcelamento, desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à cidade. § 1º A regularização prevista no “caput” deste artigo poderá envolver a totalidade ou parcelas da gleba. § 2º O interessado deverá apresentar aos órgãos técnicos municipais competentes a certificação de que a gleba preenche as condições previstas no “caput” deste artigo, bem como desenhos e documentos com as informações necessárias para a efetivação do registro de parcelamento. Art. 20. O Poder Público poderá extinguir, por ato unilateral, com o objetivo de viabilizar obras de urbanização em assentamentos destinados à população de baixa renda, contratos de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão de direito real de uso firmados anteriormente à intervenção na área. § 1º Somente poderão ser extintos os contratos relativos a imóveis situados em áreas efetivamente necessárias à implementação das obras de que trata o “caput” deste artigo, o que deverá ser justificado em procedimento administrativo próprio. § 2º O beneficiário de contrato extinto na forma do “caput” deste artigo deverá ter garantido seu direito à moradia, preferencialmente na área objeto da intervenção. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 12 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 3º Caso não seja viável o atendimento nos termos do § 2º deste artigo, o morador poderá receber indenização pelas benfeitorias realizadas na área objeto da intervenção a título de atendimento habitacional definitivo. Art. 21. O critério estabelecido no § 3º do art. 20 também poderá ser aplicado em áreas objeto de remoção por risco, obra pública ou urbanização, mesmo que não tenha sido objeto de concessão de uso anterior. Art. 22. Poderão ser regularizadas nos termos da Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, as edificações situadas em loteamentos ou assentamentos com regularização técnica ou em lotes registrados no Serviço de Registro de Imóveis competente ou respectivo cadastramento fiscal, desde que comprovada a existência da edificação no BCI (Boletim de cadastro imobiliário) do município. Art. 23. Após o registro do parcelamento das áreas objeto de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão de direito real de uso no Serviço de Registro de Imóveis, o projeto será encaminhado ao órgão municipal competente para o devido cadastramento fiscal. Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 25. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos ocupantes. Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1396/2014
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1395/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.395/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ART. 1º - Fica criada a Ouvidoria do Município de Dom Aquino, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. ART. 2º - A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. ART. 3º - Compete à Ouvidoria do Município de Dom Aquino: I – receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta Lei; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II – diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV – manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI – promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; § - 1º - A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. § - 2º - A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte e informação. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1395/2014
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1394/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.394/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 1º - Esta Lei regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011. ART. 2º - A informação deverá estar acessível a todos, adotando este Município as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO ART. 3º - O acesso à informação compreende os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. § 1º - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 2º - Informativo do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer ao Prefeito Municipal, a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 3º - Verificada a hipótese prevista no § 2º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar os meios de provas cabíveis. ART. 4º - É dever do Município promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. § 1º - Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros de despesas; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações projetos e obras; e, Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO VI – respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade. § 2º - As informações constantes dos incisos do § 1º, deverão estar disponíveis no Portal Transparência do Município. ART. 5º - O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I – criação de Serviço de Informações ao Cidadão, vinculado à Ouvidoria do Município de Dom Aquino, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso ART. 6º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações do Município por qualquer meio legítimo. § 1º - O pedido de acesso a informação deve observar os seguintes requisitos: I – ter como destinatário o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, junto a Ouvidoria do Município. II – conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone) e a especificação da informação requerida; III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal Transparência do Município; e IV – alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria, por intermédio dos demais canais de comunicação. § 2º - Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ART. 7º - O pedido de acesse à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. § 1º - Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. § 2º - A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. § 3º - A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente. § 4º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. ART. 8º - Não serão atendidos pedidos de acesso a informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO SEÇÃO II DA Tramitação Interna ART. 9º - O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado à Ouvidoria do Município de Dom Aquino, o qual disciplinará acerca das demais etapas de tramitação, bem como prazos a serem respeitados, dentro do órgão. Seção III Dos Recursos ART. 10 - Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Controladoria-Geral do Município, se: I – o acesso a informação não classificada como sigilosa for negado; II – a decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificada ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III – os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiveram sido observados; e IV – estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral do Estado (ou Município) depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. § 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral do Município determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO ART. 11 – Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Das Disposições Gerais ART. 12 – Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso. ART. 13 – O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Município ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público. Seção II Das Informações Pessoais ART. 14 – O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberadas e garantias individuais. § 1º - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II – poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2º - Aquele que obtiver acesso as informações de que trata este artigo responsabiliza-se pelo seu uso indevido. § 3º - O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III – ao cumprimento de ordem judicial; ou IV – à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4º - Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a restrição de acesso a informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que estiver envolvida ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES ART. 15 – Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a informação; IV – divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII – destruir ou substituir, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Município. ART. 16 – Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de apurar responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de qualquer vínculo com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART. 17 - No prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. ART. 18 – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar da data de sua publicação. ART. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 08 de julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1394/2014
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1393/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.393/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO A EMPRESA VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, medindo 4,5 há, localizado no Bairro Esportivo na Zona Rural desta Cidade de Dom Aquino-MT para o VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO, em atividade neste município. ARTIGO 2º - A empresa beneficiada terá prazo de até (1,6) um ano e seis meses, a partir da publicação desta Lei, para finalizar a instalação e iniciar as atividades no município e o termo de cessão de uso terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período automaticamente, desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. ARTIGO 3º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel, ou outro equivalente no mesmo local, retornará Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. § 2º – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza. ARTIGO 4º - Se for constatado a qualquer tempo, que a investidora não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecida a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. § 1º - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. § 2º - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. § 3º - Contratar, 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino há mais de 02 (dois) anos. § 4º – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. § 5º - Comprovar situação fiscal regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 6º – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. ARTIGO 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO A EMPRESA VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO A EMPRESA VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1393/2014
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1392/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.392/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE AREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE AREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, no Distrito Industrial, medindo 20 m x 125 m - 8.785 m², Quadra 01 Lote 05 de Dom Aquino-MT, para a Empresa DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – CNPJ Nº 12.666.242/0001- 06, para construção de Centro de Distribuição para as 02 (duas) Unidades locais e suas filiais. ARTIGO 2º - A empresa beneficiada terá prazo de até (1,6) um ano e seis meses, a partir da publicação desta Lei, para finalizar a instalação e iniciar as atividades no município e o termo de cessão de uso terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período automaticamente, desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. ARTIGO 3º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel, ou outro equivalente no mesmo local, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. § 2º – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza. ARTIGO 4º - Se for constatado a qualquer tempo, que a investidora não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecida a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. § 1º - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. § 2º - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. § 3º - Contratar, 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino há mais de 02 (dois) anos. § 4º – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. § 5º - Comprovar situação fiscal regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 6º – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. ARTIGO 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1392/2014
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1391/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO , LEI N.º 1.391/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA CERAMICA PRIMU’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, uma área de 2,1426 ha, Lote 02, localizada no Distrito Industrial, MT 344 desta Cidade de Dom Aquino-MT, para a Empresa CERAMICA PRIMU’S – CNPJ Nº 20.123.373/0001-67, com finalidade exclusiva de fabricação e comercialização de Artefatos de Cerâmica e Barro para construção. § 1º – Constitui-se parte integrante desta Lei, o memorial descritivo da área mencionada no caput deste artigo. § 2º - Extinta o prazo estabelecido no caput 1º deste artigo, as benfeitorias, seja ela existente no ato da cessão ou edificadas no transcorrer do período da cessão serão incorporadas ao imóvel, não tendo o Cessionário direito a qualquer indenização. ARTIGO 2º - A empresa beneficiada terá prazo de até (1,6) um ano e seis meses, a partir da publicação desta Lei, para finalizar a instalação e iniciar as atividades no município e o termo de cessão de uso terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO podendo ser prorrogado por igual período automaticamente, desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. ARTIGO 3º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel, ou outro equivalente no mesmo local, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. §2º – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza ARTIGO 4º - Se for constatado a qualquer tempo, que a investidora não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecida a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. § 1º - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. § 2º - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. § 3º - Contratar, 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino há mais de 02 (dois) anos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 4º – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. § 5º - Comprovar situação fiscal regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. § 6º – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. ARTIGO 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA CERÂMICA PRIMU’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA CERÂMICA PRIMU’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1391/2014
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1390/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.390/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convênio, com a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, para melhoria dos serviços prestados à população. ARTIGO 2º - As responsabilidades de cada ente serão definidas no Termo de Convênio, de comum acordo com ambas as partes. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente ARTIGO 4º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1390/2014
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2014-06-20 20/06/2014 | Lei: 1389/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO LEI Nº 1.389/2014 DE 20 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial ate o valor de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais). ARTIGO 2º - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0150.0.000. OBRAS PÚBLICAS E INFRA ESTRUTURA 10.002.15.451.0150.1.096. Construção, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 406 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.610.000,00 407 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 170.000,00 Total Suplementação: 1.780.000,00 ARTIGO 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento total ou parcial das Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 8 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 281,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 13 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 14 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 600,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 15 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 940,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 19 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 20 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec. da Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 28 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.900,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.012. Locação de sistemas de informática - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 30 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 37 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 38 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 39 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.900,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 40 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.132. Criação de incentivo funcionário publico padrão - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 41 - 3.3.90.31.00.00 41 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.133. Realização de convenio com a Secretaria de Segurança Publica Estadual - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.50.00.00.00 41 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 42 - 3.1.50.43.00.00 41 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutenção da Unidade do Procon Municipal - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 59 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.940,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.017. Pagamento de precatórios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 62 - 3.3.90.91.00.00 41 SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 70 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 71 - 3.3.90.32.00.00 43 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 73 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 82 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 93 - 3.3.90.30.00.00 5 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 96 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 6 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 98 - 3.1.90.04.00.00 6 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 6 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS 102 - 3.3.90.30.00.00 6 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 105 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 109 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.032. Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 118 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.288,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.0.00.00.00.00 12 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 12 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 12 APLICAÇÕES DIRETAS 119 - 4.4.90.51.00.00 12 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 43 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 120 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.097. Terceirização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonópolis - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 123 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 12 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 12 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 12 APLICAÇÕES DIRETAS 124 - 3.1.90.04.00.00 12 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.700,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 130 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.111. Manutenção Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.50.00.00.00 43 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 135 - 3.3.50.41.00.00 43 CONTRIBUIÇÕES 45.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 8 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 8 APLICAÇÕES DIRETAS 137 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 61.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 139 - 3.3.90.32.00.00 43 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 17.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 149 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 23.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 163 - 3.3.90.30.00.00 39 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 165 - 3.3.90.39.00.00 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 4.0.00.00.00.00 39 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 39 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 166 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 177 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 190 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.091. Construção por meio de assistência financeira do FNDE/MEC salas de aula - 4.0.00.00.00.00 36 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 36 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 36 APLICAÇÕES DIRETAS 191 - 4.4.90.51.00.00 36 OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.092. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens Fundamental - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 193 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.092. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens Fundamental - 4.0.00.00.00.00 42 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 42 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 194 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 42.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO EDUCACIONAL 06.001.12.365.0037.1.093. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR Ed. Infantil - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 198 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.367.0000.0.000. Educação Especial 06.001.12.367.0049.0.000. EDUCAÇÃO ESPECIAL 06.001.12.367.0049.2.131. Manutenção e encargos - Convenio Pestalozzi - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 203 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 227 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.078. Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judô - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 231 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 13 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 234 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 262 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 298 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 302 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 308 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 14 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.084. Despesas com Realiz. do Evento Anual - Expovale - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 325 - 3.3.90.39.00.00 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.601.0000.0.000. Promoção da Produção Vegetal 09.003.20.601.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.601.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 331 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 337 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 342 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 15 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 343 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.501,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 345 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 346 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.300,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 4.0.00.00.00.00 36 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 36 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 36 APLICAÇÕES DIRETAS 349 - 4.4.90.51.00.00 36 OBRAS E INSTALAÇÕES 443.650,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 16 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 354 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 355 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 356 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 358 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 365 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 17 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 366 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 370 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.700,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 371 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 375 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 381 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.130. Locação de sistemas de informática/DAE - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 382 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 386 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 26.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 387 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 19 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 388 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.107. Aquisição e manutenção de equipamentos de informática - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 391 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 Total Redução: 1.780.000,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1389/2014
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2014-06-03 03/06/2014 | Lei: 1388/2014 | _________________________________________________________________________________________ Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.388/2014 DE 03 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado locar imóvel comercial localizado Avenida Costa e Silva, 131, para instalação de serviços de coleta, seleção, prensagem de resíduos sólidos. ARTIGO 2º – O valor do referido imóvel será em parcelas mensais de R$. 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). ARTIGO 3º – A locação será exclusivamente para atender a sua finalidade especificada no Artigo 1º deste projeto de Lei. ARTIGO 4º – As condições acordadas por ambas as partes serão consignadas em Contrato, assinado em três vias de igual teor. ARTIGO 5º – O prazo para a locação será no período de 06 (seis) meses. As despesas decorrentes ficarão por conta de dotação orçamentária ou suplementação própria. _________________________________________________________________________________________ Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 03 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1388/2014
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2014-06-03 03/06/2014 | Lei: 1387/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.387/2014 DE 03 DE JUNHO DE 2014. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPO DE DOM AQUINO- MT. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I Da Definição Art. 1º Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, de morte, situações de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou de calamidade pública. Parágrafo único. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos. Seção II Dos Princípios dos Benefícios Eventuais Art. 2º Os benefícios eventuais devem atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas humanas; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III – proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; V garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e a fruição dos benefícios eventuais; VII – afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo a cidadania; VIII – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a Política de Assistência Social. Seção III Da Forma de Concessão dos Benefícios Eventuais Art. 3º Os benefícios eventuais poderão ser concedidos na forma de: I - em espécie, com bens de consumo; II - em pecúnia. Parágrafo único. A concessão dos benefícios eventuais poderá ser cumulada, conforme o caso, dentre as formas previstas no caput deste artigo. Art. 4º As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. Parágrafo único. Não se constituem, dentre outros, como benefícios eventuais: I – concessão de medicamentos; II – concessão de órtese e prótese; III – tratamento de saúde dentro ou fora de domicílio. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Seção IV Dos Beneficiários em Geral Art. 5º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. § 1º Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. § 2º Considera-se Família para efeito da avaliação da renda per capita o núcleo básico, por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrito a obrigações recíprocas e mútuas organizadas em torno de relações de geração, gênero e homo afetiva que vivem sob o mesmo teto (LOAS/ NOB-SUAS). CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I Da Classificação Art. 6º No âmbito do Município de Dom Aquino, os benefícios eventuais classificamse nas seguintes modalidades: I – auxílio natalidade; II – auxílio por morte; III – auxílio em situações de vulnerabilidade temporária; IV – auxílio em situações de desastre e calamidade pública. Seção II Da Documentação Art. 7º A ausência de documentação pessoal, não será motivo de impedimento para a concessão do benefício, devendo a Secretaria Municipal de Assistência Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Social no que compete a esta, adotar as medidas necessárias ao acesso do indivíduo e suas famílias à documentação civil e demais registros para a ampla cidadania do mesmo. Seção III Do Auxílio Natalidade Subseção I Da Definição Art. 8º O benefício eventual, na modalidade de auxílio natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. Art. 9º. O alcance do auxílio natalidade é destinado a família e atenderá as necessidades do nascituro. Subseção II Das Formas de Concessão Art. 10. O auxílio natalidade será concedido na forma de bens de consumo. Subseção III Dos Critérios Art. 11. O auxílio na forma de bens de consumo consiste no enxoval do recém nascido, incluindo, itens de vestuário e utensílios de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito a família beneficiária. § 1º O enxoval de que trata o caput será concedido em número igual ao da ocorrência de nascimento. § 2º No caso de concessão deste auxílio sob a forma de bens de consumo, este será assegurado a gestante que comprove residir no Município de Dom Aquino e possuir renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo nacional. Subseção IV Dos Documentos Art. 12. As beneficiárias do auxílio natalidade serão cadastradas no Centro de referêcnia de Assistência Social – CRAS, onde apresentarão documentos de comprovação dos critérios para a percepção do auxílio de que trata esta seção, a saber: I – carteira de identidade ou documentação equivalente e CPF do requerente; II Comprovante de residência no Município de DomAquino, por meio de Conta e água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei, se houver; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO III – comprovante de renda pessoal, se houver; IV Certidão de nascimento do recém nascido, se houver, ou documento expedida Pela Secretaria Municipal de Saúde do registro de nascimento. Seção IV Do Auxílio por Morte Subseção I Da Definição Art. 13. O benefício eventual, na modalidade por morte, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Subseção II Das Formas de Concessão Art. 14. O auxílio será concedido na forma dos seguintes bens: I - uma urna funerária; II - um véu; III - quatro velas; IV - paramentação conforme credo religioso; V - um kit café; VI - um livro de presença; VII - sepultamento; VIII - guia de sepultamento e placa de identificação; IX - conservação de cadáver, se houver necessidade; e X - translado nos casos que houver necessidade. Subseção III Dos Critérios Art. 15. O auxílio por morte será assegurado às famílias: I – que comprovem residir no Município de Dom Aquino; II sem renda ou possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo nacional vigente; Art. 16. O auxílio será concedido ao requerente em caráter suplementar e provisório, em igual ao da ocorrência de óbito e nas condições licitadas pelo Município. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Art. 17. O auxílio por morte deve ser ofertado preferencialmente pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e nas unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme seu funcionamento, em dias úteis, fins de semana e feriados para o atendimento ininterrupto. Subseção IV Dos Documentos Art. 18. As famílias beneficiárias deverão apresentar os seguintes documentos: I – carteira de identidade ou documentação equivalente e o CPF do requerente; II – comprovante de renda, se houver; III Comprovante de residência no Município de DomAquino, tais como: conta de água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei; IV – certidão de óbito e guia de sepultamento; V – documentos de identificação do de cujus, se houver. Seção IV Do Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária Subseção I Definição Art. 19. O Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária caracterizase como uma provisão suplementar provisória de assistência social, prestada em bens de consumo e/ou em pecúnia, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária, que envolvem acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas produzindo diversos padecimentos. Art. 20. A vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I – riscos: ameaça de sérios padecimentos; II – perdas: privação de bens e de segurança material; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO III – danos: agravos sociais e ofensa. Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: a) ausência de acesso a condições e meios para suprir a necessidade cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente de alimentação; b) falta de documentação; c) situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos: d) perda circunstancial decorrente de ruptura e vínculos familiares e comunitários; e) presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça a vida; f) situações de famílias em dificuldades socioeconômicas durante os processos de remoções ocasionados por: 1) decisões governamentais de reassentamento habitacional; 2) decisões desocupação de área de risco. g) outras situações sociais que comprometam a sobrevivência e a convivência familiar e comunitária. Subseção II Dos Beneficiários Art. 21. O público alvo do auxílio de que trata esta subseção são as famílias e Indivíduo sem situação de vulnerabilidade e risco social, residentes ou em passagem pelo Município de Dom Aquino. Subseção III Da Finalidade Art. 22. O auxílio visa a suprir situações de riscos, perdas e danos imediatos que impeçam o desenvolvimento e a promoção socio familiares, possibilitando o fortalecimento dos familiares e garantir a inserção comunitária. Subseção IV Forma de Concessão Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Art. 23. O auxílio poderá ser concedido em caráter provisório através dos seguintes bens de consumo: I - cesta de alimentos; II - carga de gás doméstico P-13; III - passagem; IV - projeto Padrão. Paragrafo único. O auxílio também poderá ser concedido em pecúnia para casos de auxílio aluguel de reassentamento de familia em área de risco. Subseção V Dos Critérios Art. 24. Na seleção de famílias e dos indivíduos, para fins de concessão deste auxílio, devem ser observados: I indicativos de violência contra criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso, Como trabalho infantil, conflito com a lei, abuso e exporação sexual, negligência, isolamento, maus tratos; ou por questões de gênero e discriminação racial e sexual; II – moradia que apresenta condições de risco; III – pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência em situação de isolamento; IV - situação de extrema pobreza; V – famílias com indicativos de rupturas familiares; VI-Que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário Minimo nacional. § 1º O usuário perceberá o auxílio mediante relatórios consubstanciados de acompanhamento elaborado pela equipe técnica enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade, sem desconsiderar o carater temporário e eventual deste benefício. § 2º No caso do beneficio em pecúnia para auxilio aluguel decorrente de reassentamento de familia em área de risco fica dispensada a observância do inciso VI do artigo 24. Seção V Do Auxílio em Situação de Desastre e/ou Calamidade Pública Subseção I Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Definição Art. 25. O auxílio em situação de desastre e/ou calamidade pública é uma provisão suplementar e provisória de assistência social, prestada para suprir a família e o indivíduo na eventualidade dessas condições, de modo a assegurar- lhe a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Parágrafo único. A situação de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder público de eventos anormais, advindos de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos a comunidade afetada, inclusive a segurança ou a vida de seus integrantes, e outras situações de calamidade. Subseção II Dos Beneficiários Art. 26. O público alvo deste auxílio são as famílias e indivíduos vítimas de situações de desastre e/ou de calamidade pública, os quais se encontrem impossibilitados de arcar por conta própria com o restabelecimento para a sobrevivência digna da família e de seus membros. Subseção III Forma de Concessão Art. 27. O auxílio será concedido na forma de pecúnia e/ ou de bens de consumo, em caráter provisório, levando-se em conta a avaliação socio assistencial de cada caso. CAPITULO III Seção I Dos Procedimentos para a Concessão Art. 28. A Secretaria Municipal de Assistência Social realizará todos os procedimentos necessários a concessão e operacionalização dos beneficios eventuais dispostos nesta Lei. Seção II Da Equipe Profissional Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Art. 29. A avaliação socioeconômica será realizada por assistente social, e o acompanhamento das famílias e dos indivíduos beneficiários será realizado por técnicos integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. Compete ao Município de Dom Aquino, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinar recursos para o custeio do pagamento dos benefícios eventuais, devendo constar de seus instrumentos de planejamentos. Art. 31. A prestação de contas será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme legislação local pertinente. Parágrafo único. Deverá ser encaminhada, mensalmente, ao Conselho Munipal de Assistência Social, prestação de contas relativas aos benefícios eventuais concedidos, para acompanhamento. Art. 32. O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais estabelecidos nesta Lei será fixado em valor igual ou inferior a ½ do salário minimo nacional, ou na ausência de renda, conforme o caso. Art. 33. Responderá civil e penalmente quem utilizar os benefícios eventuais para fins diversos ao qual é destinado, como também o agente público, que de alguma forma contribuir para a mal versação dos recursos públicos objeto dos benefícios de que trata essa Lei. Art. 34. Por serem considerados direitos socio assistenciais, é vedada a vinculação dos benefícios eventuais a quaisquer Programas de Governo, em consonância as diretrizes da Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Política Pública de Assistência Social, disciplinada na forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 03 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO- MT. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO- MT. | Em Vigor |
1387/2014
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2014-06-03 03/06/2014 | Lei: 1386/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.386/2014 DE 03 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título definitivo de propriedade de imóvel urbano, ao Senhor SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA, RG. 273.560 SSP/MT – CPF. 240.727.021-53. Artigo 2º - O presente imóvel está localizado na Pedro Celestino, Quadra 21, lote 06, na Vila Progresso, nesta cidade de Dom Aquino. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1386/2014
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1385/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.385/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01358/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 a ação abaixo. 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO 405 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 408.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1385/2014
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1384/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.384/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014- 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014- 2017 a ação abaixo 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO 405 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 408.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1384/2014
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1383/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.383/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais). Art. 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO 405 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 408.000,00 Total Suplementação: 408.000,00 Artigo 3º - Para Cobertura do Crédito citado no artigo 2º, serão utilizados recursos de repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo a Fundo – Bloco de Investimentos. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Dom Aquino-MT, 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1383/2014
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1382/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N.º 1.382/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leis, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizada a celebração de Convênio com Museu Wilson Furtado de Mendonça. ARTIGO 2º - O Convênio prevê o repasse de 01 (um) salário mínimo para locação do imóvel que abriga o Museu e para pagamento de pessoal de apoio. ARTIGO 3º - A despesa será da Dotação orçamentária da Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. ARTIGO 4º - O presente Convênio terá vigência de um ano, podendo ter sua vigência antecipada dependendo de acordo entre as partes e podendo ser aditivado pelo mesmo período. ARTIGO 5º - As condições do Convênio serão especificadas no Termo de convênio assinado por ambas as partes. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1382/2014
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1381/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.381/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE UMA NOVA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado locar imóvel comercial localizado na MT 344, no distrito Industrial, (antiga fecularia), para instalação provisória de empresa do ramo de estofado e colchões. ARTIGO 2º – O valor do referido imóvel será em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (Três Mil reais). ARTIGO 3º – A locação será exclusivamente para atender a sua finalidade especificada no Artigo 1º deste projeto de Lei. ARTIGO 4º – As condições acordadas por ambas as partes serão consignadas em Contrato, assinado em três vias de igual teor. ARTIGO 5º – O prazo para a locação será por período de um (01) ano. As despesas decorrentes ficarão por conta de dotação orçamentária ou suplementação própria. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 29 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE UMA NOVA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE UMA NOVA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1381/2014
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1380/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N.º 1.380/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprova e sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o Artigo 396 da lei nº 980/2005 de 07 de dezembro de 2005. Art. 2º - O Artigo 396 da Lei 980/2005, passa ter a seguinte redação: Artigo 396: Fica instituído o UFM – DA (Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 0,96 UPF/MT (zero vírgula noventa e seis da unidade padrão fiscal do Estado de Mato Grosso), sofrendo as mesmas alterações e atualização monetária estadual que servirá para cálculos dos tributos e penalidades municipais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Lei nº 1.365/2014. Gabinete do Prefeito em, 29 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1380/2014
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2014-04-08 08/04/2014 | Lei: 1379/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.379/2014 DE 08 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Art. 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: 08.003.13.392.0048.1.095. Aniversario da Cidade - Dom Aquino 56 anos de Historia 165.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.500,00 3.3.90.36.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 5.000,00 3.3.90.36.00.00 RECURSO LIVRE 500,00 3.3.90.39.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 145.000,00 3.3.90.39.00.00 RECURSO LIVRE 14.500,00 TOTAL: 165.000,00 Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.095. Pagamento de Pessoal e Encargos com a Sec. de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 291 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 297 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 300 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 301 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 302 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 304 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 305 - 3.3.90.31.00.00 41 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 306 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 308 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 309 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 310 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.1.006. Revitalização de Praças Publicas Municipais - 4.0.00.00.00.00 39 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 39 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 361 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 Total Redução: 165.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1379/2014
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2014-04-08 08/04/2014 | Lei: 1378/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.378/2014 DE 08 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial localizado na Av. Ari Leite de Campos, S/N – Distrito de Entre Rios – Dom Aquino - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do Telecentro e a Unidade dos Correios no Distrito. Artigo 3º - O Valor global será de R$ 4.800,00, sendo 12 (doze) parcelas mensais de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais). Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 03.001.04.122.0003.2.042-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 34 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1378/2014
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2014-04-02 02/04/2014 | Lei: 1377/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.377/2014 DE 02 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01358/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 a ação abaixo 08.003.13.392.0048.1.095. Aniversario da Cidade - Dom Aquino 56 anos de Historia 165.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.500,00 3.3.90.36.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 5.000,00 3.3.90.36.00.00 RECURSO LIVRE 500,00 3.3.90.39.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 145.000,00 3.3.90.39.00.00 RECURSO LIVRE 14.500,00 TOTAL: 165.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 02 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1377/2014
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2014-04-02 02/04/2014 | Lei: 1376/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.376/2014 DE 02 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014- 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014- 2017 a ação abaixo 08.003.13.392.0048.1.095. Aniversario da Cidade - Dom Aquino 56 anos de Historia 165.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.500,00 3.3.90.36.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 5.000,00 3.3.90.36.00.00 RECURSO LIVRE 500,00 3.3.90.39.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 145.000,00 3.3.90.39.00.00 RECURSO LIVRE 14.500,00 TOTAL: 165.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 02 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1376/2014
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1375/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.375/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial na Avenida Costa e Silva nº 160, MT 344, CEP 78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da CASA DO ARTESÃO. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.122.0003.2103 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. Artigo 5º - A vigência do contrato será até 31/12/2014. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1375/2014
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1374/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.374/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Beira Rio S/N – Vila Ituberaba - CEP-78.830.000 – Dom Aquino-MT. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Extensão da UPSF Rural 03. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: _________________________________________________________________________________________________________ 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0075.2047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. _________________________________________________________________________________________________________ Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado, pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1374/2014
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1373/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.373/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Marechal Deodoro, nº 36 - Centro- CEP-78.830.000 – Dom Aquino-MT. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do CONSELHO TUTELAR E PROCON. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá nas seguintes dotações Orçamentárias: ____________________________________________________________________________________________________________ 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2053- Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. ____________________________________________________________________________________________________________ 03 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0003.2042 – Outras despesas com a Secretaria de Administração 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. ____________________________________________________________________________________________________________ Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1373/2014
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1372/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236. CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL LEI N. º 1.372/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2014, constante na Lei nº. 01359/2013 de 31/12/2013. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1372/2014
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2014-03-12 12/03/2014 | Lei: 1371/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.371/2014 DE 12 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 15,03% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 15,03%, referente aos anos de 2013 (8,25%) e 2014 (6,78%), aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 15,03% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de março de 2014. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de março 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO ANEXO I AGENTE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 30 HORAS - 15,03% - 2014 CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 FUNDAMENTAL ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO 1- 00 anos 1,00 810,93 1.216,40 1.378,58 1.621,86 2- 03 anos 1,04 843,37 1.265,05 1.433,72 1.686,73 3- 06 anos 1,09 883,91 1.325,87 1.502,65 1.767,83 4- 09 anos 1,14 924,46 1.386,69 1.571,58 1.848,92 5- 12 anos 1,19 965,01 1.447,51 1.640,51 1.930,01 6- 15 anos 1,25 1.013,66 1.520,49 1.723,23 2.027,33 7- 18 anos 1,32 1.070,43 1.605,64 1.819,73 2.140,86 8- 21 anos 1,41 1.143,41 1.715,12 1.943,80 2.286,82 9- 24 anos 1,50 1.216,40 1.824,59 2.067,87 2.432,79 10- 27 anos 1,53 1.240,72 1.861,08 2.109,23 2.481,45 11- 30 anos 1,56 1.265,05 1.897,58 2.150,59 2.530,10 12- 33 anos 1,59 1.289,38 1.934,07 2.191,94 2.578,76 TÉCNICO OPE RACIONAL - 30 HOR AS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.032,09 1.548,14 1.754,55 2.064,18 2- 03 anos 1,04 1.073,37 1.610,06 1.824,74 2.146,75 3- 06 anos 1,09 1.124,98 1.687,47 1.912,46 2.249,96 4- 09 anos 1,14 1.176,58 1.764,87 2.000,19 2.353,17 5- 12 anos 1,19 1.228,19 1.842,28 2.087,92 2.456,37 6- 15 anos 1,25 1.290,11 1.935,17 2.193,19 2.580,23 7- 18 anos 1,32 1.362,36 2.043,54 2.316,01 2.724,72 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO 8- 21 anos 1,41 1.455,25 2.182,87 2.473,92 2.910,49 9- 24 anos 1,50 1.548,14 2.322,20 2.631,83 3.096,27 10- 27 anos 1,53 1.579,10 2.368,65 2.684,47 3.158,20 11- 30 anos 1,56 1.610,06 2.415,09 2.737,10 3.220,12 12- 33 anos 1,59 1.641,02 2.461,53 2.789,74 3.282,05 TÉCNICO ADMIN ISTRATIVO - 30 HO RAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.273,96 1.910,94 2.165,73 2.547,92 2- 03 anos 1,04 1.324,92 1.987,38 2.252,36 2.649,84 3- 06 anos 1,09 1.388,62 2.082,92 2.360,65 2.777,23 4- 09 anos 1,14 1.452,31 2.178,47 2.468,93 2.904,63 5- 12 anos 1,19 1.516,01 2.274,02 2.577,22 3.032,02 6- 15 anos 1,25 1.592,45 2.388,68 2.707,17 3.184,90 7- 18 anos 1,32 1.681,63 2.522,44 2.858,77 3.363,25 8- 21 anos 1,41 1.796,28 2.694,43 3.053,68 3.592,57 9- 24 anos 1,50 1.910,94 2.866,41 3.248,60 3.821,88 10- 27 anos 1,53 1.949,16 2.923,74 3.313,57 3.898,32 11- 30 anos 1,56 1.987,38 2.981,07 3.378,54 3.974,76 12- 33 anos 1,59 2.025,60 3.038,39 3.443,51 4.051,19 CONTADOR / CONTROLADOR / JURIDICO CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 1- 00 anos 1,00 2.801,39 4.202,09 4.762,36 5.602,78 2- 03 anos 1,04 2.913,45 4.370,17 4.952,86 5.826,89 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO 3- 06 anos 1,09 3.053,52 4.580,27 5.190,98 6.107,03 4- 09 anos 1,14 3.193,58 4.790,38 5.429,09 6.387,17 5- 12 anos 1,19 3.333,65 5.000,48 5.667,21 6.667,31 6- 15 anos 1,25 3.501,74 5.252,61 5.952,95 7.003,48 7- 18 anos 1,32 3.697,83 5.546,75 6.286,32 7.395,67 8- 21 anos 1,41 3.949,96 5.924,94 6.714,93 7.899,92 9- 24 anos 1,50 4.202,09 6.303,13 7.143,54 8.404,17 10- 27 anos 1,53 4.286,13 6.429,19 7.286,42 8.572,25 11- 30 anos 1,56 4.370,17 6.555,25 7.429,29 8.740,34 12- 33 anos 1,59 4.454,21 6.681,32 7.572,16 8.908,42 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 15,03% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 15,03% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1371/2014
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1370/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.370/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 12.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º - As receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da referida norma. Parágrafo único. O Município de Dom Aquino aplicará os recursos previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na área de saúde. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 10 DE MARÇO DE 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 12.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 12.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. | Em Vigor |
1370/2014
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1369/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.369/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ÍNDICE DE 14% DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 12% AOS DEMAIS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte: ARTIGO 1º - Fica concedido 14% de recomposição salarial aos Profissionais da Educação e 12% aos demais servidores, parcelado em duas vezes. PARÁGRAFO ÚNICO – A reposição será devida aos servidores, com exceção os Cargos comissionados e servidores assalariados. ARTIGO 2º - O parcelamento disposto no Artigo anterior, será de 8% retroativo a 01 de janeiro de 2014, com base no salário de Dezembro de 2013 e outra parcela de 6%, na folha de Setembro de 2014, com base no salário de Agosto/2014, aos demais servidores os percentuais serão de 6% cada parcela. ARTIGO 3º - O Pagamento da diferença será no mês de Março/2014. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO EM 10 DE MARÇO DE 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ÍNDICE DE 14% DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 12% AOS DEMAIS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ÍNDICE DE 14% DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 12% AOS DEMAIS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1369/2014
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1368/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.368/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte: Art. 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de isenção de juros e multas do IPTUU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31 de Dezembro de 2014; .Art. 2º - A isenção que trata o Artigo anterior será concedida nos seguintes termos: Para pagamento à vista – 100% de isenção dos juros e multas – até 31 de Dezembro de 2014. Uma parcela com 30 dias - 90% desconto; Duas parcelas - 80% Três parcelas - 70% Quatro parcelas - 60% Cinco parcelas - 50% Seis parcelas - 40% Art. 3º - OS contribuintes deverão se dirigir ao setor de Tributos para requerer o parcelamento. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1368/2014
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1367/2014 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA "NOTA FISCAL PREMIADA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA "NOTA FISCAL PREMIADA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1367/2014
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1367/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.367/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA “NOTA FISCAL PREMIADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, no uso das atribuições que lhe são conferidas sanciona o seguinte: Art. 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de incentivo à arrecadação municipal denominado “NOTA FISCAL PREMIADA”, com vistas a incrementar e aumentar o índice de participação municipal na arrecadação do ICMS, bem como o aumento das receitas próprias, em relação ao volume total da arrecadação. Art. 2º - A campanha “NOTA FISCAL PREMIADA” de que trata o artigo anterior será realizada através de campanhas anuais com o objetivo de premiar o consumidor/contribuinte e o produtor rural do Município de Dom Aquino. Art. 3º – São considerados hábeis para efeitos de da presente Lei, os seguintes documentos fiscais, emitidos pela categoria correspondente, da maneira que segue: I – PRESTADORA DE SERVIÇO – Pessoa Jurídica – Notas Fiscais de Prestação de Serviços com a Inscrição Municipal de Dom Aquino. II – PRODUTOR RURAL – Notas Fiscais de Produtor Rurais, e respectivas Contra nota com a Inscrição Estadual do Município de Dom Aquino. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO III – TRIBUTOS MUNICIPAIS – Guias de Recolhimento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativas ao exercício de competência, quitadas até os respectivos vencimentos, excluídas as provenientes de parcelamento de dívidas. IV – COMÉRCIO E INDÚSTRIA – Serão consideradas Notas Fiscais de Vendas e Cupom Fiscal de máquinas registradoras autorizadas a funcionar pela fiscalização do ICMS, fornecidas ao consumidor final, provenientes de empresas de Inscrição Estadual do Município. Parágrafo Único – Os documentos fiscais hábeis, descritos neste artigo, serão válidos para fins de troca por cautelas numeradas se emitidas dentro do exercício de realização da campanha “Nota fiscal Premiada”. Art. 4º - A campanha “Nota fiscal Premiada”, em cada exercício, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, até o último dia do mês de março, definindo, dentre outros itens, o período de realização da campanha; a descrição dos prêmios oferecidos; a soma dos valores mínimos correspondentes aos documentos fiscais em relação ao número de cautelas concorrentes, por participante; o período válido de emissão dos documentos fiscais para fins de participação na campanha; local, data, hora e a forma de sorteio dos prêmios; a composição da Comissão Coordenadora e a designação do seu Presidente. Art. 5º - A troca dos documentos fiscais por cautelas numeradas, na forma do regulamento vigente no exercício, será efetuada na Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Tributos, ou em locais por esta credenciados. Art. 6º - As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Poder Executivo, através do Setor de Tributos. Art. 7º - Será nomeada, pelo Poder Executivo, uma Comissão Coordenadora da campanha “nota fiscal Premiada”, composta de cinco membros, com a finalidade de organizar, coordenar, realizar os sorteios, bem como Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO deliberar sobre dúvida ou qualquer questão que diga respeito à campanha no exercício de competência. Parágrafo Primeiro – A Comissão Coordenadora da Campanha “Nota fiscal Premiada”, será composta, obrigatoriamente, por: I – Um representante da Secretaria Municipal da Finanças; II – Um representante da Associação Comercial; III – Um representante da Diretoria de Indústria e Comércio; IV –Um representante da Câmara Municipal de Vereadores. V- Um representante da Unidade Serviço Conveniada (USC) Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar com o valor total da aquisição dos prêmios da campanha “Nota fiscal Premiada”. Art. 9º - As despesas decorrentes da campanha “Nota fiscal Premiada” correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 10º – Satisfeitas todas as exigências previstas no regulamento específico, os prêmios serão entregues aos sorteados. Art. 11º – O Poder Executivo Municipal, na forma do artigo quarto, regulamentará através de Decreto, as campanhas anuais de que trata a presente Lei. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA “NOTA FISCAL PREMIADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA “NOTA FISCAL PREMIADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1367/2014
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1366/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.366/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprova e sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semi destruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Art. 2º - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade. Art. 3º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO ANEXO I RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS BENS Conforme avaliação feita no veículo abaixo relacionado, informamos assim o preço mínimo avaliado, bem como o estado de conservação em que o mesmo se encontra conforme abaixo: Lote Descrição do Bem Est. de Cons. V.Avaliad o Multa I Marca/Modelo: MERCEDES BENZ OF 1620 Ano: 1995 Espécie Tipo: PAS/ONIBUS Placa: KOE6810 Cor: BRANCA Chassi: 8AB384079SA111913 Combustível: DIESEL Regular 10.000,00 NÃO TEM II Marca/Modelo: CAMINHONETE ABERTA/ CHEVROLET S10 EXECUTIVE D 4X2 2.4 (CAB DUPLA) Ano: 2009/2010 Espécie Tipo: CAMINHONETE Placa: KAU 8772 Cor: BRANCA Chassi: 9BG138SF0AC435395 Combustível: FLEX Bom 35.000,00 NÃO TEM Dom Aquino 10 de fevereiro de 2014 ADELSON MARTINS COIMBRA Secretário de Obras Públicas e Urbanismo Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO JULIO CESAR BATISTA PEREIRA Mecânico STILMAN JULIO FERNANDES Motorista ANTÔNIO ANDRADE DA SILVA Mecânico AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1366/2014
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1365/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.365/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprova e sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o Artigo 396 da lei nº 980/2005 de 07 de dezembro de 2005. Art. 2º - O Artigo 396 da Lei 980/2005, passa ter a seguinte redação: Artigo 396: Fica instituído o UFM – DA (Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 1,21 UPF/MT (um vírgula vinte e uma unidade) padrão fiscal do Estado de Mato Grosso, sofrendo as mesmas alterações e atualização monetária estadual que servirá para cálculos dos tributos e penalidades municipais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1365/2014
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2014-02-26 26/02/2014 | Lei: 1364/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.364/2014. DOM AQUINO, 26 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidade básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Parágrafo Único – A SOCIBEN deverá afixar em local e tamanho visível, banner com as cláusulas básicas do Convênio. Artigo 3º- O valor global do referido convênio será de R$ 447.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS), sendo que de Fevereiro a Abril as parcelas mensais serão R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e de Maio de 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT 2014 a 24 de Janeiro de 2015, as parcelas mensais serão de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), a serem pagas até 10º dia do mês subsequente; Artigo 4º - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo 5ª - A SOCIBEN encaminhará mensalmente diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios individuais dos atendimentos realizados, para serem anexados as prestações de contas e para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública, Artigo. 6º O presente convênio terá sua vigência por período de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado por sucessivo período. Artigo 7º- Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 25 de Janeiro de 2014. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
1364/2014
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2014-02-26 26/02/2014 | Lei: 1362/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI N. º 1.362/2014 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convênio, com a ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO”, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Marechal Rondon,48-A, Centro, Dom Aquino-MT, inscrita no CNPJ sob número 09.552.745/0001-38, para repasse de recurso no montante global de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) destinado a custear despesas de Custeio e de Pessoal, para desenvolvimento de projetos na área de esporte, com atendimentos de crianças, adolescentes e adultos, bem como no incremento de todas as atividades necessárias para engrandecimentos do esporte municipal. Parágrafo único. O valor disposto no “caput” do artigo 1º será depositado em conta da Associação, em 12 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 770,00 Art. 2º - A Entidade deve estar legalmente constituída. Parágrafo Único - Deverá, mensalmente, prestar contas ao Executivo e ao Ministério Público, dos recursos recebido, em forma de relatório com Notas fiscais, de acordo com Plano de Aplicação financeira. 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Art. 3º - As atividades desenvolvidas, bem como seus resultados deverão ser acompanhadas pelo Conselho de Assistência Social, Escolas e pelos Pais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente: 07.001.08.122.0096.2.113 – Manutenção do CRAS 3.3.00.00.00.00 – Outras despesas correntes; 3.3.50.00.00.00 - Transferências as Instituições Privadas sem fins lucrativos. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os efeitos da Lei nº 1.290 de 14/01/2013. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1362/2014
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2014-02-20 20/02/2014 | Lei: 1361/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1361/2014. DOM AQUINO, 20 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores em caráter temporário, considerando que os titulares estão temporariamente fora do cargo, conforme especifica o Anexo Único. ARTIGO 2º - As contratações serão de caráter temporário, por prazo especificado no anexo, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo, ou prorrogar por período sucessivo, em parte ou no total do anexo. . ARTIGO 3º -. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2014, revogando as disposições em contrário. 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária Professor 10 Secretaria de Educação 1.146,38 22/12/2014 30h Agente de Administração Pública-Limpeza 01 Secretaria de Educação 724,00 22/12/2014 30h Fisioterapeuta 01 Secretaria de Saúde 1.505,78 31/12/2014 30h Bioquímico/Farm acêutico 01 Secretaria de Saúde 2.548,24 31/12/2014 40h Médico Autorizador/ Regulador 01 Secretaria de Saúde 2.500,00 31/12/2014 20h TOTAL DE CONTRATOS: 14 (Quatorze) Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 20 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-02-20 20/02/2014 | Lei: 1360/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI N. º 1360/2014 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. “INSTITUI O PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF” – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, no âmbito do Município de Dom Aquino-MT, com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua responsabilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização regionalização a partir da atenção básica. Art. 2º - Estabelece que o “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, constituído por equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuem em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde no âmbito municipal e territórios, atuando diretamente no apoio às equipes. Art. 3º - Para o desenvolvimento e atendimento do “NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar por tempo determinado, os profissionais de saúde, para atender necessidades do programa, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e de outras legislações pertinentes, ficando criados, os seguintes cargos e vagas da área profissional afim, com a carga horária e remuneração assim definida: 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 1º - O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 6° Esta lei retroagem seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 20 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DENOMINAÇÃO DO CARGO FORMAÇÃO Nº VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Psicólogo Superior 01 1.505,78 30 h Assistente social Superior 01 1.505,78 30 h Prof. Ed. física Superior 01 1.505,78 30 h Nutricionista Superior 01 1.505,78 30 h “INSTITUI O PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF” – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “INSTITUI O PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF” – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1360/2014
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1359/2013 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.359/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O orçamento-programa consolidado do Município de Dom Aquino para o Exercício de 2014, descriminado pelos anexos de 1 a 9, estima a Receita bruta em R$ 20.307.700,80 (Vinte milhões, trezentos e sete mil, setecentos reais e oitenta centavos) deduzidas às contribuições para formação do FUNDEB, no valor de R$ 2.307.700,80 (Dois milhões, trezentos e sete mil, setecentos reais e oitenta centavos), fica a receita liquida estimada em R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais) e fixa Despesa em R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1-RECEITA POR FONTES CONSOLIDADO ................................................. 18.000.000,00 RECEITAS CORRENTES .............................................................................. 16.572.097,20 Receita Tributária .......................................................................................... 873.624,00 Receita de Contribuição ................................................................................. 117.000,00 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Receita Patrimonial ........................................................................................ 25.818,00 Receita de Serviços ....................................................................................... 787.587,00 Transferências Correntes ............................................................................... 14.368.452,20 Outras Receitas Correntes ............................................................................. 399.626,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................... 1.427.902,80 Alienação de Bens ......................................................................................... 20.000,00 Transferências de Capital ............................................................................. 1.407.902,80 RECEITA POR FONTES POR UNIDADE GESTORA ................................. 18.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL. ......................................................................... 18.000.000,00 RECEITAS CORRENTES .............................................................................. 16.572.097,20 Receita Tributária .......................................................................................... 873.624,00 Receita de Contribuição ................................................................................. 117.000,00 Receita Patrimonial ........................................................................................ 25.818,00 Receita de Serviços ....................................................................................... 787.587,00 Transferências Correntes ............................................................................... 14.368.452,20 Outras Receitas Correntes ............................................................................. 399.626,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................... 1.427.902,80 Alienação de Bens ......................................................................................... 20.000,00 Transferências de Capital ............................................................................. 1.407.902,80 INTERFERÊNCIAS FINAN. RECEBIDAS POR UNID. GESTORA ..................... 800.040,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ....................................................... 800.040,00 Transferências de Cotas financeiras recebidas ................................................... 800.040,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e as autarquias em seus respectivos orçamentos aprovadas por decreto executivo. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CONSOLIDADA ...................... 18.000.000,00 DESPESAS CORRENTES ............................................................................ 14.812.341,39 Pessoal e Encargos Sociais .......................................................................... 7.810.245,00 3 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Outras Despesas Correntes ........................................................................... 7.002.096,39 DESPESAS DE CAPITAL .............................................................................. 3.037.658,61 Investimentos ............................................................................................... 2.825.782,61 Amortização da Dívida ................................................................................... 211.876,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA .................................................................... 150.000,00 DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO - CONSOLIDADO 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 800.040,00 0003. ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.176.351,91 0035. TRANSPORTE ESCOLAR 526.894,48 0036. MERENDA ESCOLAR 100.940,00 0037. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 709.402,61 0044. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 41.650,00 0048. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 77.500,00 0049. EDUCAÇÃO ESPECIAL 44.100,00 0060. URBANISMO 1.430.073,00 0064. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 505.860,00 0072. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 108.200,00 0075. ATENCAO BASICA 1.781.600,00 0076. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 173.500,00 0079. VIGILÂNCIA EM SAUDE 150.920,00 0080. SANEAMENTO BÁSICO 288.864,00 0083. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 240.000,00 0090. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 258.270,00 0096. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.005.484,00 0102. ESTRADAS VICINAIS 222.900,00 0117. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 20.000,00 0122. CONSÓRCIO INTERM. DE DESENV. ECONÔMICO E SOCIAL 27.440,00 0140. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 568.276,00 0143. APOIO AO PRODUTOR 39.200,00 0144. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 2.302.236,00 0144. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 88.788,00 0145. MANUT.E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 90.000,00 4 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT 0146. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 851.510,00 0149. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 220.000,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 Artigo 4º - O orçamento da Seguridade Social do município de Dom Aquino é de R$ 5.490.757,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), assim distribuídos por área: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................. 1.263.754,00 10. SAÚDE........................................................................................... 4.227.003,00 Artigo 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal, na forma da lei, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa, observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal no. 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 31 de dezembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. | Em Vigor |
1359/2013
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1358/2013 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº. 1.358/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE REVISAO DA LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2014, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2014. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2014 são as estabelecidas no PPA 2014/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2014, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2014 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. 3 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. 4 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2014, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. 5 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2014, terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2014, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. 6 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 7 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratarse de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. 8 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. 9 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; 10 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. 11 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento préescolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2014, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. 12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2014 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2014, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2013, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2013, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. 13 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 31 de dezembro de 2013 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE REVISÃO DA LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE REVISÃO DA LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1357/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66)3451-1127/1299 – Fax – (0**66)3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº. 1.357/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e sanciono a seguinte lei: Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Art.2º - As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas no Anexo III a esta Lei. Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66)3451-1127/1299 – Fax – (0**66)3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, 31 de Dezembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017. | Em Vigor |
1357/2013
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1356/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.356/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1ª - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título definitivo de propriedade de imóvel urbano, a Senhora JOSEFA SARAIVA GRANJEIRO, CPF Nº 022.801.911-72. Artigo 2º - O presente imóvel está localizado na Rua Marechal Rondon, Quadra 47, lote 017, Centro, nesta cidade de Dom Aquino. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 dias do mês de dezembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-11-25 25/11/2013 | Lei: 1355/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.355/2013 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do município por imóvel de propriedade dos Correios. ARTIGO 2º – O imóvel de propriedade do município a ser permutado situado na Avenida Cuiabá nº 88, nesta cidade de Dom Aquino-MT, com área total de 560 m², conforme matrícula nº 10.777.do livro 02, folhas 161, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. ARTIGO 3º – O imóvel de propriedade dos Correios a ser permutado, está situado na Rua Marechal Deodoro, nº 15, nesta cidade de Dom Aquino-MT, possui uma área construída de 127,69 m², conforme Matrícula nº 4.977, do Livro 02 Q, do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca. ARTIGO 4º – A permuta de que trata o presente, se processará de igual para igual, sendo que não caberá ao município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de novembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
1355/2013
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2013-11-19 19/11/2013 | Lei: 1354/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N.º 1.354/2013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado no corrente exercício, a efetuar abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do orçamento do município para o exercício de 2013. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de novembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1354/2013
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2013-10-21 21/10/2013 | Lei: 1353/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.353/2013. DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NA LDO E PPA 2010-2013 L E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Fica incluído na LDO/2013 e PPA 2012-2013, o Projeto abaixo: -Cobertura da Quadra de Esportes da Escola “Renato Dias Coutinho”. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 21de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NA LDO E PPA 2010-2013 L E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NA LDO E PPA 2010-2013 L E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-10-21 21/10/2013 | Lei: 1352/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.352/2013. DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) Art. 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Órgão: Secretária Municipal de Educação Unidade: Coordenadoria Geral de Educação Função: Educação Subfunção: Lazer Programa: Desenvolvimento do Desporto e Lazer Projeto: Cobertura da quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho. Elemento de despesa: Obras e instalações. Art. 3º - Para Cobertura do Crédito supra citado no Artigo 2º, serão utilizados recursos de repasse do FNDE, através do Plano de Ações Articuladas. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 21de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1352/2013
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2013-10-18 18/10/2013 | Lei: 1351/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.351/2013. DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO, BENS INSERVÍVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão, os bens inservíveis de domínio público municipal, a partir dos valores apurados no laudo de vistoria e avaliação venal, parte integrante da presente Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 18 de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO, BENS INSERVÍVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO, BENS INSERVÍVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1351/2013
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2013-10-08 08/10/2013 | Lei: 1350/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.350/2013. DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEICULOS AUTOMOVEIS DE ALUGUEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPITULO I DA EXPLORAÇÃO Art. 1°- O transporte individual de passageiros no Município de Dom Aquino, em veículos de aluguel constitui serviço de interesse público, ininterrupto, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, através de ALVARÁ DE LICENÇA, nas condições estabelecidas por esta lei e demais atos normativos e serem expedidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2° -Os veículos de aluguel a que se refere o artigo anterior, para fins desta lei, serão denominados "TÁXIS". Art. 3° -A exploração do serviço de transporte de passageiro por meio de TÁXI, será permitida exclusivamente a: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I - motorista autônomo, pessoa física, que terá direito a uma única permissão e apenas 01 (um) veículo para exploração do serviço de táxi, denominados Permissionários Pessoa Física. II - empresas legalmente constituídas a mais de 90 dias (noventa) no município de Dom Aquino denominados Permissionários Pessoa Jurídica. Art 4°- Ocorrendo a oferta de novas permissões, em havendo mais de um candidato para as vagas abertas, a permissão dar-se-á de acordo com a seguinte ordem: I - ao motorista que não possuir outra atividade remunerada; II - ao motorista com maior tempo de atividade; III - ao que possuir maior número de filhos ou dependentes, devidamente comprovados; IV - ao motorista solteiro arrimo de família; V - ao motorista que possuir menor número de infração de trânsito; VI - a pessoa com deficiência, habilitada nos termos da legislação vigente. § 1° Apurando-se a igualdade de condições será considerada como elemento bastante para o desempate, o veículo que apresentar melhor estado de conservação e funcionamento. § 2° Perdurando, ainda, a igualdade de condições, o desempate dar-se-á por sorteio. Art. 5º Os motoristas autónomos que se candidatarem a nova PERMISSÃO, nas condições estabelecidas no artigo anterior, deverão comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias as seguintes exigências: I - ser portador da Carteira Nacional de Habilitação de categoria profissional, conforme legislação federal em vigor; II - atestado de sanidade física e mental, devidamente atualizado, expedido por órgãos ou entidades devidamente credenciadas. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III - comprovante de residência neste Municipio de Dom Aquino; IV - certidão de antecedentes criminais, conforme legislação em vigor; V - possuir curso de capacitação de condutor, ministrado por órgão credenciado.; VI - certificado de propriedade do veículo em seu nome, comprovando que o mesmo não tenha mais de 07 (sete) anos de fabricação, devidamente aprovado pela vistoria; VII - comprovante de inscrição junto ao INSS, como motorista autónomo; VIII - certidão Negativa de Débito no Município de Dom Aquino; Art 6°- São obrigações dos permissionários, pessoas físicas ou jurídicas: I - respeitar as disposições das leis e regulamentos em vigor; II - manter os veículos em boas condições de funcionamento, aparência, higiene e segurança; III - registrar seus veículos no órgão competente da Prefeitura; IV - submeter seus veículos anualmente à vistoria do Setor de Tributação de Dom Aquino, independentemente da fiscalização permanente por ela exercida; V - inserir nas laterais externas das portas dianteiras dos veículos, informativo com a inscrição do número do alvará expedido pelo órgão competente do Município e a palavra TÁXI, o ano da vistoria e as padronizações com faixa decorativa aprovada pelo Setor de Tributação. VI - os táxis deverão obrigatoriamente ser licenciados no município de Dom Aquino. Art 7º- A pessoa jurídica ou pessoa física para obter outorga do TERMO DE PERMISSÃO deverá satisfazer as exigências desta lei e regulamentos a serem baixados pelo Executivo Municipal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art 8° O TERMO DE PERMISSÃO será intransferível salvo nos seguintes casos: I - quando o Permissionário comprovar que possui o Alvará há mais de 01 (um) ano e se manifeste expressamente perante o órgão competente da Prefeitura que deixará definitivamente a atividade; II – ocorrendo a hipótese de na data da publicação desta lei, o permissionário autónomo possuir Alvará de 02 (dois) ou mais veículos; III - Em caso de sucessão, fusão ou incorporação de empresa por outra permissionária do serviço; IV - quando ocorrer a morte de um dos cônjuges permissionários, ou seus herdeiros, que poderão transferir a terceiros desde que se manifeste expressamente o desejo de não exercer a profissão; V - quando ocorrer a reunião de vários motoristas autónomos já permissionários, para constituição de empresa; VI - quando o permissionário autónomo tiver seu veículo totalmente destruído, uma vez comprovado tal circunstância pelo órgão competente da Municipalidade, vedada sua reinscrição no cadastro; VII - nos casos previstos neste artigo, ao terceiro requerente será exigido o cumprimento das determinações estabelecidas na presente Lei. Art 9º -Independente de nova concessão de licença poderá ser concedida permissão a motorista autónomo, indicando ao órgão competente pelo proprietário do TÁXI, nos seguintes casos: I - quando o motorista autónomo considerado temporariamente incapaz para o trabalho pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e, enquanto perdurar essa incapacidade; II - quando em decorrência da morte do motorista autônomo a permissão que couber ao cônjuge ou aos herdeiros do "de cujus" enquanto nenhum destes tiver condições ou capacidade para exercer essa profissão; III - ao motorista autónomo quando for concedida permissão nos termos deste artigo serão no que couber, feitas as mesmas exigências prescritas nesta lei e regulamentos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 10 - O Permissionário Pessoa Física ou Permissionário Pessoa Jurídica poderá cadastrar até 02 (dois) motoristas colaboradores, por permissão, para trabalharem em turnos diferentes, nos termos da legislação vigente. Art. -11 - A revogação do TERMO DE PERMISSÃO, por parte do Município poderá ocorrer a qualquer tempo, quando proposta pelo órgão competente da Prefeitura, originada em inquérito onde se configure a infração do permissionário às normas e regulamentos em vigor, assegurando ampla defesa à parte. Art. -12 A RENOVAÇÃO DO ALVARÁ deverá ser requerida anualmente, pelo Permissionário no período de janeiro a marco, de acordo com a placa do veículo, obedecendo à regulamentação própria, exigidos os seguintes documentos: I - requerimento preenchido corretamente de forma legível e sem rasuras; II - certidão de registro do veículo na categoria aluguel, comprovando a propriedade em nome do permissionário ou de empresa permissionária; III - certidão negativa de débitos gerais da Prefeitura Municipal, fornecida pelo órgão competente; IV - cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e CNH profissional); V - 01 (uma) foto 3 x 4 VI - - cópia do último contrato social para empresa permissionária; VII - comprovante de residência para os autónomos e de escritório para as Empresas permissionárias em Dom Aquino; VIII - comprovante de recolhimento de ISSQN, licença de funcionamento, cadastro de condutor, ocupação do solo e vistoria; IX - declaração firmada pelo permissionário quanto aos seus rendimentos; X - cadastro de Condutor, constando: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a) requerimento preenchido corretamente de forma legível e sem rasuras; b) - cópia de documentos pessoais; c) uma foto 3x4; d)- comprovante de residência; e)- comprovante de curso de capacitação e formação de condutor, efetuado por órgão ou entidade credenciada; f) - atestado de sanidade física e mental, expedido por órgão oficial de saúde ou por médico credenciado. § 1° Na renovação do Alvará será admitido o veículo em nome do representante legal do permissionário, caso existam situações desta natureza, com os atuais detentores da permissão, por ocasião da publicação desta Lei. § 2° Quando houver distrato por parte dos Permissionários, Físicos ou Jurídicos, com seu representante legal, fica o mesmo obrigado a cumprir uma das seguintes condições: I - o próprio permissionário passará a dirigir o veículo táxi; II - colocar condutor autónomo, nos termos desta lei; III - indicar novo representante legal dentre aqueles inscritos no sistema, constante do registro no setor de Tributação. IV - devolver permissão à Prefeitura Municipal de Dom Aquino. § 3°- As futuras permissões concedidas pela Prefeitura Municipal de Dom Aquino, serão personalíssimas, indelegáveis a qualquer título, exceto os casos previstos em Lei. CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS DE TÁXI Art. 13º- Os táxis, quando em vias públicas, deverão ficar à disposição do público, sendo-lhe vedado recusar a prestação de serviços, salvo nos Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL casos previstos em lei ou nos regulamentos baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 14º -O condutor do TÁXI, é obrigado, sem qualquer ônus para o passageiro além do pagamento da tarifa vigente, a efetuar o transporte de sua bagagem, desde que esta não prejudique a segurança ou conservação do veículo por suas dimensões, natureza ou peso. Art. 15º- O táxi não é obrigado a transportar: I - pessoas que solicitadas, não se identificarem, após as vinte e duas horas; II - animais domésticos, à exceção de que haja espontânea vontade do motorista. § 1° Os motoristas poderão transportá-los sob a responsabilidade dos passageiros, sem acréscimo à tarifa vigente. § 2° As condições estabelecidas na alínea "a" ficam condicionadas ao grau de segurança pública oferecida no local de destino do usuário. Art. 16º- É obrigatório o registro do condutor para dirigir táxi, no órgão competente da Prefeitura após cumprimento das exigências legais e regulamentares. CAPÍTULO III DOS VEÍCULOS Art. 17º- Os veículos utilizados como TÁXI obedecerão as exigências da legislação federal em vigor, as da presente lei e outras constantes do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 18º - Os veículos a serem utilizados no serviço definido nesta lei, deverão ser de categoria automóvel e/ou automóvel misto TÁXI, dotado Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, limitado à capacidade de 06 (seis) passageiros, e estar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá expedir documento hábil relativo às vistorias o qual deve ser afixado no veículo, à vista do usuário. Art. 19º- Os TÁXIS poderão ser dotados de sistema de controle pelo rádio, desde que autorizado pelo órgão competente. Art. 20º - Além de outras condições a serem instituídas em regulamento, os veículos deverão ser dotados de: I - caixa luminosa com a palavra "TÁXI" sobre o teto; II - Decreto expedidio pela Prefeitura Municipal fixando os critérios de valores; III - quadro contendo a licença e o selo de vistoria da Prefeitura Municipal; IV – os documentos deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no original, e em caso de extravio do original, somente será aceita a 2a (segunda) via. V - os permissionários poderão utilizar seus veículos táxi, para veiculação de propaganda, mídia, de empresas comerciais, e outras instituições, obedecendo ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, precedida de licitação pelo Poder Público Art. 21º - Os permissionários deverão substituir seus veículos quando atingirem 07 (sete) anos de fabricação, mediante vistoria e aprovação do setor de Tributação do município, ou a qualquer tempo, quando não estiverem em perfeito estado de conservação e segurança, devidamente atestado pelo órgão competente do Município. Art. 22º -Ficam isentas da taxa de publicidade ou inscrições, as siglas ou símbolos que aprovados pela Prefeitura, forem Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL gravados, obrigatoriamente, nos táxis para efeito de características especiais de identificação. Parágrafo Único – Fica vedado a utilização de propaganda política partidária nos veículos TAXI. CAPÍTULO IV DO LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS Art. 23º -A cada veículo pertencente às empresas ou motoristas autónomos, será concedido ALVARÁ DE LICENÇA, após atendidos os dispositivos regulamentares, sujeitos ao pagamento anual das taxas e impostos municipais, transferível em casos previstos em Lei. Parágrafo único. Ao motorista profissional autónomo somente poderá ser concedido 01 (um) Alvará, e relativo a veículo de sua propriedade. CAPÍTULO V DOS PONTOS DE FUNCIONAMENTO Art. 24º - Os pontos de táxis serão distribuídos em duas categorias: Ponto fixo e Ponto rotativo. I – Por meio de Decreto, serão definidos Ponto Fixo destina-se, exclusivamente ao estacionamento dos veículos que constem da permissão nos alvarás expedidos pelo Setor de Tributação. II - o Ponto Rotativo poderá ser utilizado por qualquer permissionário de táxi, observando as quantidades de vagas fixadas pelo setor de Tributação. § 1° Os pontos rotativos poderão, a qualquer tempo, ser transformados em ponto fixos, a critério do setor de Tributação. § 2° Aos permissionários existentes na data da publicação desta lei, será mantida a situação atual de localização dos pontos de táxis. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 25º -Os novos pontos de estacionamentos serão fixados pela Prefeitura Municipal, tendo em vista o interesse público, com especificações das categorias rotativas e pontos fixos, LOCALIZAÇÃO e NÚMERO DE ORDEM, bem como tipos e quantidades máximas de veículos que neles poderão estacionar. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, através do setor de Tributação deverá dotar os pontos de táxi com demarcação de placa de identificação, o número de veículos destinados ao local, o número do ponto, demarcação do piso, iluminação e cobertura, respeitadas as condições dos locais. Art. 26º- A Prefeitura Municipal poderá, atendidas as conveniências do trânsito, estabelecer pontos obrigatórios de embarque para passageiros de táxi, em áreas previamente delimitadas. § 1° -A Prefeitura Municipal poderá determinar que em certos pontos de estacionamentos sejam atendidos os horários específicos e no interesse dos usuários por qualquer permissionário, independentemente do ponto de estacionamento que lhe foi atribuído. § 2° -A Prefeitura Municipal deverá fixar normas a serem seguidas pêlos permissionários no sentido de permanecerem nos pontos de estacionamento, de acordo com os interesses dos usuários, definindo ainda um sistema de controle e fiscalização e fixando as penalidades a serem aplicadas no caso de inobservância das normas fixadas. § 3° - Prefeitura Municipal deverá demarcar local de desembarque e embarque de passageiros usuários de serviço de táxis, com antecedência, na realização de grandes eventos, exposições agropecuárias, shows artísticos, convenções e outros. CAPÍTULO VI DAS TARIFAS Art. 27º- As tarifas serão estabelecidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 28º - As tarifas serão calculadas pelo menos uma vez por ano, e revistas quando o aumento dos custos dos serviços o exigirem. Art. 29º -É vedada à combinação entre passageiros e motoristas que impliquem no aumento da tarifa, a exceção de casamento, batizado, funeral, viagem e hora comercial. Art. 30º- A Prefeitura Municipal, pelo seu órgão competente, estabelecerá através de decreto, os limites e zonas para a aplicação de tarifas comuns e adicionais. Art. 31º - Serão fixados pelo mesmo órgão as tarifas adicionais, nos casos previstos no regulamento. Art. 32º- A tarifa adicional ou bandeira 02 (dois), por serviços incide sobre os serviços prestados entre 20:00 às 06:00 horas, nos dias normais e a partir das 12:00 horas do sábado até as 06:00 horas das segundas feiras, nos feriados oficiais, e quando houver 03 (três) ou mais passageiros. Art. 33º- Para efeito de fixação de tarifas e de aprimoramento operacional, a Prefeitura exercerá a mais ampla fiscalização e procederá a vistorias e diligências, com vistas ao cumprimento das obrigações desta Lei e regulamentos. CAPITULO VII DAS PENALIDADES Art. 34º - A Prefeitura Municipal através de seu órgão competente manterá rigorosa fiscalização sobre os permissionários e seus profissionais do volante quanto a prática de atos ilícitos cometidos através do uso indevido do serviço de táxi. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 35º- O não cumprimento das obrigações decorrentes de qualquer dispositivo desta lei (anexo I), dependendo da gravidade da infração, implicará nas seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária da permissão; IV - cassação da permissão. § 1° Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada, cumulativamente, as penalidades a elas cominadas. § 2° Compete ao setor responsável de Tributação, através de seus agentes, a lavratura do "auto de infração" para imposição das penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo. § 3° A competência para aplicação da pena de suspensão e cassação previstas nos incisos III e IV deste artigo, é do setor de Tributação, cabendo Recurso ao Prefeito municipal, através da Procuradoria Geral do Município. Art. 36º - Qualquer infração a esta lei ou ao regulamento a ser expedido será punida consoante as disposições dos artigos 34º e 35º, após notificação por escrito ao infrator, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Às sanções a serem aplicadas, nos termos deste artigo, terão graduação de uma a cem UPF's e serão estabelecidas no regulamento. Art. 37º- Fica expressamente proibida a exploração do serviço de táxi na cidade de Dom Aquino, por veículos licenciados em outros municípios. Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo sujeitará o infrator às penalidades legais. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38º -As permissões serão concedidas à razão de 01 (um) táxi para cada 850(oitocentos e cinquenta) habitantes. § 1° Fica acrescentada além das permissões supra estabelecidas, 1(uma) permissão destinada exclusivamente para pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais conforme legislação vigente. § 2° Na desistência do permissionário enquadrado no § 1°, o novo candidato a vaga deve obedecer às regras estabelecidas nesta lei. Art. 39º- É vedada à venda das permissões autorizadas, que na sua extinção por qualquer forma prescrita nesta lei, voltará a Administração Pública do Município, sendo permitida a transferência, exclusivamente, nos casos previstos em seu artigo 9°. Art. 40º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, prazo este também para a Prefeitura e taxistas procederam as adequações necessárias. Art. 41º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 08 de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1350/2013
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2013-09-23 23/09/2013 | Lei: 1349/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.349/2013 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO ITUBERABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam denominadas as Ruas e Avenidas do Bairro Ituberaba: 1- Avenida Amado José da Silva; 2- Avenida Belchior Graciano Rodrigues; 3- Rua Doralice dos Santos Souza; 4- Rua Pedro Teixeira de Farias; 5- Rua Geraldo Camilo de Luiz; 6- Rua Vereador Elcio Lopes; 7- Avenida Wilson Furtado de Mendonça; Campo de futebol João Bosco Maciel. Artigo 2º - Fica determinado parte integrante desta Lei o mapa do Bairro com as respectivas denominações. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO ITUBERABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO ITUBERABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1349/2013
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2013-09-23 23/09/2013 | Lei: 1348/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.348/2013 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado no corrente exercício, a efetuar abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do orçamento do município para o exercício de 2013. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1348/2013
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2013-09-10 10/09/2013 | Lei: 1347/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI 1.347/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado a regionalização de arrecadação do ITBI-Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Rurais, com preços de acordo com o valor venal de cada setor. ARTIGO 2º- Fica estabelecido no anexo I, regiões, setores e valores, preceituados nesta Lei. ARTIGO 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua plublicação revogando as disposições em contrário, em especial as Leis nº 744/2000 e Lei Complementar nº 011/2011. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I DA LEI Nº. 1.347/2013 REGÃO SEDE – SEDE I - VALOR R$ 4.000,00 São Paulo, Grande Barroso, Parnaíba, Grande Chibiu, Córrego Fundo, Faz. Boa Sorte, Entre Rios, Cabeceira Verde, Cebeceira Verde, Corujas, Cinturões Verdes: Ituberaba, São Lourenço, Ressacão e outras localizdas na mesma região. REGIÃO BR 070 - SETOR II - VALOR R$ 6.851,00 Fazendas: Mutum, Perdigão do Cupim, Castelinho, Santa Amélia, Recanto, Nosso Rancho, são Pedro e outras na mesma região. REGIÃO DO POTREIRO - SETOR III - VALOR R$ 2.200,00 Fazendas: Pedrinhas, Capão Redondo, Monte Alegre, Rancho Grande, Estiva e outras. REGIÃO GRANDE BOIADEIRO - SETOR IV - R$ 1.400,00 Fazendas: São Damião, João Acindino, Dorvíria, Rondon, João Cunha, Pedro Nogueira, São Bento, Clarão da Lua, Santa Tereza, São Luis e outras, REGIÃO BOA VISTA - SETOR IV - R$ 1.365,00 Fazendas: Joaquim Inácio, Avelino Taques, Dr. José Valter, Abdon Vilela, Milton Mendonça, Nelson Belter, Ismael Delmondes, Sebastião Braga, Osvaldo ferreira, Jaime Alves Moreira, Hernesto Santos e outras. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1347/2013
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2013-09-10 10/09/2013 | Lei: 1346/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.346/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. ALTERA OS ARTIGOS II E III A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.292/2013, DE 14 DE JANEIRO 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - A locação será para funcionamento do Telecentro do Distrito de Entre Rios. Artigo 2º - O valor do aluguel será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando –se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALTERA OS ARTIGOS II E III A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.292/2013, DE 14 DE JANEIRO 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA OS ARTIGOS II E III A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.292/2013, DE 14 DE JANEIRO 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-09-09 09/09/2013 | Lei: 1345/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.345/2013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – “DORCELINA ALVES BORBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação do Centro de Convivência da Melhor Idade o nome da Senhora DORCELINA ALVES BORBA (Dona Cilica). Artigo 2º - A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – “DORCELINA ALVES BORBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – “DORCELINA ALVES BORBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1345/2013
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2013-09-09 09/09/2013 | Lei: 1344/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.344/2013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO P.S.F.2 – “OSVALDO PALMEIRA ALVES – (CICI)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação do P.S.F. 2 nome do senhor OSVALDO PALMEIRA ALVES (Cici). Artigo 2º - A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO P.S.F.2 – “OSVALDO PALMEIRA ALVES – (CICI)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO P.S.F.2 – “OSVALDO PALMEIRA ALVES – (CICI)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-08-27 27/08/2013 | Lei: 1343/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.343/2013 DE 27 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE COMPUTADOR PENTIUM IV HD 80GB COM 512MB, USADO (CHAPA 336) E UM MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ USADO (CHAPA 391) DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um COMPUTADOR PENTIUM IV 80GB COM 512M, usado e um MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ usado, inscrito no patrimônio do Poder Legislativo sob os números 336 e 391 ao município de Dom Aquino/MT. Artigo 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do MICRO e MONITOR que faz parte integrante dessa lei. Artigo 3º - Com a transferência da domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal a proceder imediatamente à baixa do referido computador junto ao inventário desta Casa. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE COMPUTADOR PENTIUM IV HD 80GB COM 512MB, USADO (CHAPA 336) E UM MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ USADO (CHAPA 391) DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE COMPUTADOR PENTIUM IV HD 80GB COM 512MB, USADO (CHAPA 336) E UM MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ USADO (CHAPA 391) DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1343/2013
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2013-08-08 08/08/2013 | Lei: 1342/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.342/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM MICRO CORE I5, 1T,GAB, DVD, SPACE BR DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um MICRO CORE I5, 1T, GAB, DVD, SPACE BR, inscrito no patrimônio do poder Legislativo sob o número 432, ao município de Dom Aquino/MT. Artigo 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do MICRO que faz parte integrante dessa lei. Artigo 3º - Com a transferência da domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal proceder imediatamente a baixa do referido computador junto ao inventário desta Casa. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM MICRO CORE I5, 1T,GAB, DVD, SPACE BR DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM MICRO CORE I5, 1T,GAB, DVD, SPACE BR DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1342/2013
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2013-08-08 08/08/2013 | Lei: 1341/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.341/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013. ALTERA O ARTIGO I A LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Senhora ZENILDE COIMBRA DOS SANTOS – CPF Nº 255.052.701-15, o título definitivo de propriedade de imóvel urbano para regularização, localizado na Av. Castelo Branco Branco, Quadra 085, lotes 08, Bairro Planaltina, nesta cidade de Dom Aquino, medindo 12 x 42 mts. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL ALTERA O ARTIGO I A LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA O ARTIGO I A LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1341/2013
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2013-08-08 08/08/2013 | Lei: 1340/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.340/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos para Concurso público conforme Anexo I. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vagas para Concurso público conforme Anexo I. ARTIGO 3º - O preenchimento dos cargos e vagas ocorrerão após o Concurso Público Municipal, de acordo com a necessidade da Administração, mediante convocação. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO VAGA C.H. SALÁRIO R$ Agente de Administração Pública - Braçal 02 30 678,00 Agente de Administração Pública – Coveiro 02 30 678,00 Agente de Administração Pública - Cozinheira 01 30 678,00 Agente de Administração Pública – Gari 05 30 678,00 Agente de Administração Pública - Limpeza 05 30 678,00 Agente de Administração Pública - Merendeira 01 30 678,00 Encanador 01 30 838,64 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO VAGA C.H. SALÁRIO R$ Técnico de Manutenção (Operador de Máquina Pesada) 02 40 699,33 Técnico Operacional - Mecânico 01 40 678,00 Técnico Operacional - Motorista 07 40 678,00 Técnico Operacional - Tratorista 01 40 678,00 NÍVEL MÉDIO CARGO VAGA C.H. SALÁRIO R$ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI 04 25 764,25 Auxiliar de Saúde Bucal - ASB 02 40 915,00 Fiscal de Consumo 01 30 1.200,00 Técnico Administrativo 07 30 976,12 Técnico de Enfermagem 02 40 1.100,00 Técnico de Manutenção e Tratamento 02 30 1.200,00 Técnico de Vigilância Sanitária 02 40 915,00 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR CARGO VAGA C.H SALÁRIO R$ Assistente Social 01 30 1.505,78 Auditor 02 30 2.500,00 Biólogo 01 30 1.505,78 Bioquímico 01 40 2.548,24 Contador 01 40 2.693,03 Dentista 02 40 2.548,24 Enfermeiro 03 40 2.548,24 Fisioterapeuta 01 30 1.505,78 Nutricionista 01 30 1.505,78 Procurador Jurídico 01 30 3.000,00 Psicólogo 01 30 1.505,78 TOTAL DE VAGAS 63 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1340/2013
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2013-07-18 18/07/2013 | Lei: 1339/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.339/2013 DE 18 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA BENEFICIAR FAMÍLIAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder executivo municipal fica autorizado desenvolver todas as ações necessárias com o objetivo de viabilizar a construção de unidades habitacionais, no âmbito do município de Dom Aquino, de um amplo número de habitações populares. Art. 2° - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar terreno não edificado aos beneficiários que servirão de uso exclusivo para moradia, onde cada família será responsável pela construção de sua própria residência. Parágrafo único – O terreno que ora autoriza-se a doar é de propriedade do Município de Dom Aquino, localizado na Vila Juarez Henrique, no loteamento denominado “Joaquim Rosa Soares”, será dividido em 90 lotes e, encontra-se registrado no Cartório de registros de Imóveis do município, com Matrícula nº 2.244, fls 146 do livro 2-G. Art. 3° - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser construída o empreendimento habitacional no período de (2) dois anos por cada beneficiário. Não cumprindo este prazo o imóvel será devolvido para prefeitura. Art. 4° - As despesas decorrentes da doação destes terrenos junto ao Tabelionato e no Cartório de registros de Imóveis do município, ficarão por conta de cada beneficiário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA BENEFICIAR FAMÍLIAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA BENEFICIAR FAMÍLIAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1339/2013
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2013-07-18 18/07/2013 | Lei: 1338/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.338/2013 DE 18 DE JULHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título definitivo de propriedade de imóvel urbano para regularização, localizado na Av. Castelo Branco Branco, Quadra 085, lotes 08, Bairro Planaltina, nesta cidade de Dom Aquino, medindo 12 x 42 mts. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1338/2013
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2013-07-18 18/07/2013 | Lei: 1337/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.337/2013 DE 18 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PRÊMIO A CAMPANHA DA NOTA FISCAL PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, Senhor Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar a doação de uma moto Pop 100/NPDH/HONDA, modelo 2012, cor roxa, a gasolina, chassi 9C2HB0210CR456264, renavan 002824, para a campanha nota fiscal premiada. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PRÊMIO A CAMPANHA DA NOTA FISCAL PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PRÊMIO A CAMPANHA DA NOTA FISCAL PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1337/2013
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1336/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.336/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINOMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, inscrito no patrimônio do Poder Legislativo sob numero 216, ao município de Dom Aquino/MT, o qual necessita urgentemente de reparos. Art.2º A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS que faz parte integrante dessa lei. Art 3º Com a transferência da domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal proceder imediantamente a baixa do referido móvel junto ao inventário desta Casa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1336/2013
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1335/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.335/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF 1 – VILA PLANALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado dar denominação ao psf 1 – Vila Planaltina, que será chamado “ MAURO PEREIRA DE SOUZA”. Art.2º A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF 1 – VILA PLANALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF 1 – VILA PLANALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1335/2013
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1334/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.334/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado dar denominação ao Distrito Industrial, que será chamado “ AFONSO DONIZETE DE SOUZA”. Art.2º A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1334/2013
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1333/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.333/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado dar denominação ao PSF CENTRAL, que será chamado “ JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA”. Art.2º A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1333/2013
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2013-07-02 02/07/2013 | Lei: 1331/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 LEI Nº 1.331/2013 DE 02 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/2006, DE 11 DE JANEIRO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, Senhor Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado os efeitos da Lei nº 985/2006, de 11 de Janeiro, que concede pagamento de adicional no salário do Médico José Batista de Lima Souza. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/2006, DE 11 DE JANEIRO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/2006, DE 11 DE JANEIRO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. | Em Vigor |
1331/2013
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2013-06-11 11/06/2013 | Lei: 1330/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.330/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial na Avenida Costa e Silva nº 160, MT 344, CEP 78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da CASA DO ARTESÃO. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 13.001.04.122.0003.2103 - SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 33.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. Artigo 5º - A vigência do contrato será até 31/12/2013. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1330/2013
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2013-06-11 11/06/2013 | Lei: 1329/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº1329/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A FAIPE - ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e, considerando o interesse público. FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a FAIPE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.580.844/0001-60, sediada à Avenida das Flores, 75, Bairro jardim Cuiabá, na Cidade de Cuiabá, mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso para utilização do espaço físico da Escola Municipal “Professora Juliana Nazaré de Oliveira”, compreendendo suas dependências e os bens móveis nela existente. Artigo 2º - Os bens públicos serão destinados à instalação e funcionamento dos cursos oferecidos pela FAIPE, sendo eles de ensino técnico; superior e, pós-graduação, em turno noturno de segunda a sexta-feira a partir das 18h e, aos finais de semana em período integral. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo Primeiro: A título de contrapartida da cedência dos bens públicos, o Instituto proporcionará para servidores públicos, o abatimento de 20% (vinte por cento) no valor das mensalidades dos cursos oferecidos. Parágrafo Segundo: O Instituto providenciará a criação de Unidade de Ensino com personalidade jurídica no município de Dom Aquino, que será aditivada posteriormente por termo próprio. Artigo 3º - A cessão de uso vigorará por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Parágrafo Único: A utilização dos bens públicos não poderá interferir nos trabalhos e no atendimento aos alunos da Escola e, não poderá estar em desacordo com a presente Lei, sob pena de ensejar automaticamente na revogação e/ou extinção da cessão. Artigo 4º - Será oferecido primeiramente no exercício de 2013, cursos de pós-graduação na área de Gestão Pública, na área de Educação, Saúde e Meio Ambiente a serem definidos; cursos preparatórios para concursos; cursos preparatórios para o ENEM e outros cursos de qualificação profissional. Parágrafo Único: Os cursos de graduação a serem ofertados pela FAIPE terão início a partir do exercício de 2014, mediante autorização do Ministério da Educação, cujas condições específicas da parceria para estes casos serão incluídas no instrumento de parceria através de termos aditivos. Artigo 5º - As demais condições em que se operará a Cessão de Uso autorizada por esta Lei serão expressas em Termo de Cessão que será assinado pelo executivo e pelo Instituto. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A FAIPE - ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A FAIPE - ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1329/2013
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2013-06-06 06/06/2013 | Lei: 1328/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.328/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício corrente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). ARTIGO 2º – O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação Orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001. GABINETE DO SECRETARIO DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08. Assistência Social 07.001.08.244. Assistência Comunitária 07.001.08.244.0090. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.001.08.244.0090.2.121. Aporte à Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida 3.3.50.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.003. COORDENADORIA GERAL DE EDUCAÇÃO 06.003.12 Educação 06.003.12.365. Educação Infantil 06.03.12.365.0039. EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 06.03.12.365.0039.2.122. Manutenção e Encargos com a Educação Infantil 3.3.90.30.00.00. Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 10.000,00 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Materiais Permanentes 30.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 04.001.04.122.0003.2003 Pagamento de serviços telefônicos e de energia elétrica 24 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 04.001.04.122.0003.2042 Outras despesas com a Secretaria de Administração 33 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 34 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.600,00 05.002.10.301.0075.2047 Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF 81 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 05.002.10.301.0075.2050 Manutenção do Programa Saúde Bucal 87 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 88 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.700,00 06.001.12.361.0037.1043 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 136 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 153 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 06.003.12.365.0039.1079 Construção de Escola de Educação Infantil 157 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 07.001.08.244.0090.2113 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 180 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL JURÍDICA 3.000,00 07.001.16.482.0059.1057 Construção de unidades habitacionais 193 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 194 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 08.003.26.782.0102.2071 Recuperação e abertura de estradas vicinais 240 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 13.004.23.695.0117.2022 Fomento ao Turismo Local 351 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 352 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200,00 60.000,00 ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1328/2013
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2013-06-06 06/06/2013 | Lei: 1327/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.327/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 e LDO/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído na Lei nº 1199/2009 - PPA 2010/2013 em na Lei 1254/2012 – LDO/2013.os seguintes Projetos/Atividade: 2.121. Aporte à Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida 2.122 Manutenção e Encargos com a Educação Infantil Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 e LDO/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 e LDO/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1327/2013
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2013-06-06 06/06/2013 | Lei: 1326/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 LEI N. º 1.326/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, JOSAIR JEREMIAS LOPES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso público, mediante convênio, com entidade Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida, visando o acolhimento aos usuários do sistema de saúde, que se deslocam para Rondonópolis, para atendimentos de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos. Art. 2º - O convênio terá por objeto o repasse de valor correspondente a dois (02) salários mínimos, para custear despesas de manutenção durante a permanência dos usuários e, ainda cedência de um servidor efetivo da área da saúde para facilitar os encaminhamentos e os procedimentos necessários com os usuários. Art. 3º - À entidade Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida, caberá fornecer até dia 15 de cada mês ao setor Pessoal, cópia da folha de ponto da servidora. Parágrafo 1º - Caberá também à entidade encaminhar até dia 30 de cada mês, prestação de contas, bem como relação das pessoas acolhidas, para arquivo da Prefeitura. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2 Parágrafo 2º - Caberá ainda, prestar serviço de acolhimento de maneira igualitária a todos que procurar a entidade, bem como manter o ambiente em condições salubres de acordo com normas sanitárias. Art. 6º -. A vigência desta Lei será até 31 de Dezembro de 2013, podendo ser prorrogada por igual período, dependendo de interesse de ambas as partes. Parágrafo Único – Em caso de interesse na prorrogação do convênio, a minuta aditva somente poderá ser celebrada com anuência e autorização do Poder Executivo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1326/2013
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2013-05-27 27/05/2013 | Lei: 1325/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1325/2013 DE 27 MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I DA LEI 1099/2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Capítulo I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Dom Aquino-MT. Capítulo II Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Da Composição Artigo 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por no minímo 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) dois representantes do Poder executivo Municipal, dos quais pelo menos um da secretaria municipal de educação ou órgão municipal equivalente. II) um representante dos professores das escolas publicas municipais; III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas; VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública; VII) um representante do Conselho Tutelar; § 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. § 2º - A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros. § 3º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares. § 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I – cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III – Estudantes que não sejam emancipados; e IV – Pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Artigo 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – desligamento por motivos particulares; II – rompimento do vinculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III – situação de impedimento previsto no § 5º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. § 1º - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente. § 2º - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB. Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez. Capítulo II Das Competências do Conselho do FUNDEB Artigo 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB: I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – supervisionar a realização de Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça: Parágrafo único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. Capítulo IV Das Disposições Finais Artigo 6º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro designado nos termos de art. 2º, I desta lei. Artigo 7º - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Artigo 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Artigo 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Artigo 10º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Artigo 11º - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: I – não será remunerada; II – é considerada atividade de relevante interesse social; III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. Artigo 12º - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho de FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Artigo 13º - O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I – apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do Fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. Artigo 14º - Durante o prazo previsto no § 2º do art. 2º, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Artigo 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I DA LEI 1099/2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I DA LEI 1099/2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-05-24 24/05/2013 | Lei: 1324/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº. 1324 DE 24 DE MAIO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM VEICULO MARCA FIAT UNO, MODELO MILLE FIRE, ANO 2001/2002, CHASSIS 9BD15822524294965, RENAVAM 764882341, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU, e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um veículo, marca FIAT UNO, modelo MILLE FIRE, ano 2001/2002, placa JZP, cor BRANCA, a gasolina, Chassis 9BD15822524294965, Renavan 764882341, inscrito no patrimônio do Poder Legislativo sob o número 201, ao município de Dom Aquino-MT. Art. 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo que faz parte integrante dessa lei, devendo o município de Dom Aquino proceder no prazo improrrogável de 180 ( cento e oitenta) dias a transferência de propriedade do bem junto ao DETRAN-MT. Art. 3º - A partir da assinatura do termo de doação e entrega do veículo, pagamento do IPVA, licenciamento e seguro obrigatório, é de responsabilidade do município. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Art. 4º - Com a transferencia do domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal proceder imediatamente a baixa do referido automóvel junto ao inventário desta Casa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT,24 de maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM VEICULO MARCA FIAT UNO, MODELO MILLE FIRE, ANO 2001/2002, CHASSIS 9BD15822524294965, RENAVAM 764882341, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM VEICULO MARCA FIAT UNO, MODELO MILLE FIRE, ANO 2001/2002, CHASSIS 9BD15822524294965, RENAVAM 764882341, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1324/2013
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2013-05-23 23/05/2013 | Lei: 1323/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 LEI Nº. 1323/2013 DE 23 DE MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2014, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2 Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2014. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2014 são as estabelecidas no PPA 2014/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2014, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2014 a 2017. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3 Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4 f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2014, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5 § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6 Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2014, terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2014, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 7 custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 8 III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 9 termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 10 Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 11 II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 12 II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2014, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2014 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 13 Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2014, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2013, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2013, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 14 Art. 33- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 23 de maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-05-09 09/05/2013 | Lei: 1322/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.322/2013 DE 09 DE MAIO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste tarifário no consumo de água. PARÁGRAFO ÚNICO – O percentual de reajuste será por categorias: TARIFA RESIDENCIAL FAIXAS DE CONSUMO ( M³) VALOR DA TARIFA EM M³ FAIXAS DE CONSUMO ( M³) VALOR DA TARIFA EM M³ 00a 10 0,76 1,00 31,7 11a 20 1,15 1,35 17,5 21- Ac 1,91 2,24 17,5 TARIFA COMERCIAL FAIXA DE CONSUMO M³ 11 PROPOSTA % AUMENTO 00a 10 11 2,16 31,7 11- Ac 11 2,47 17,5 TARIFA INDUSTRIAL FAIXAS DE CONSUMO ( M³) ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00a 10 1,50 1,97 31,7 11- Ac 1,90 2,23 17,5 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TARIFA PODER PÚBLICO FAIXAS DE CONSUMO ( M³) VALOR ATUAL DA TARIFA – M³ PROPOSTA % AUMENTO 00a 10 1,70 2,23 31,7 11- Ac 2,16 2,53 17,5 ARTIGO 2º. –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1322/2013
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2013-04-29 29/04/2013 | Lei: 1321/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.321/2013 DE 29 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º,2º e 3º DA LEI Nº 1253 DE 28 DE MAIO DE 2012 - ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- As famílias de baixa renda incluídas em programas vinculados a política habitacional municipal, estadual e federal ficarão isentas do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos municipais, especialmente do pagamento de Alvarás de Licença para Construção, Concessão de Habite-se. ARTIGO 2º - Os beneficiários dos Programas beneficiados com o disposto no artigo anterior, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de 1 ( um ) ano para construção de casas. ARTIGO 3º - A concessão da isenção, prevista nesta Lei, fica condicionada ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de relatório social do enquadramento do empreendimento nas normas sociais do município. ARTIGO 4º - Os beneficiários desta Lei estendem-se unidades habitacionais a iniciar e ainda não conclusos neste município. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 29 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º,2º e 3º DA LEI Nº 1253 DE 28 DE MAIO DE 2012 - ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º,2º e 3º DA LEI Nº 1253 DE 28 DE MAIO DE 2012 - ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1321/2013
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2013-04-23 23/04/2013 | Lei: 1320/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.320/2013. DOM AQUINO, 23 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médicohospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidade básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Artigo 3º- O valor global do referido convênio será de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais), sendo 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, pagas até 10º dia do mês subsequente; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 4º - O valor do convênio cobrirá atendimento de até 300 consultas mensais e outros procedimentos de pequenas intervenções; Artigo 5ª - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo. 6º- A SOCIBEN encaminhará mensalmente relatórios de atendimentos para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública, diretamente à Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 7º- O presente convênio terá sua vigência por período de 03(três) meses, podendo ser aditivado por sucessivos períodos. Artigo 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 23 de abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
1320/2013
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2013-04-16 16/04/2013 | Lei: 1319/2013 | 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.319/2013 DE 16 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 12,37% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 12,37% aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 12,37% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de abril de 2013. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, 16 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.319 DE 16 DE ABRIL DE 2013. ANEXO I AGENTE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 30 HORAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO 1- 00 anos 1,00 704,98 1.057,46 1.198,46 1.409,95 2- 03 anos 1,04 733,17 1.099,76 1.246,40 1.466,35 3- 06 anos 1,09 768,42 1.152,64 1.306,32 1.536,85 4- 09 anos 1,14 803,67 1.205,51 1.366,24 1.607,34 5- 12 anos 1,19 838,92 1.258,38 1.426,17 1.677,84 6- 15 anos 1,25 881,22 1.321,83 1.498,07 1.762,44 7- 18 anos 1,32 930,57 1.395,85 1.581,97 1.861,14 8- 21 anos 1,41 994,02 1.491,02 1.689,83 1.988,03 9- 24 anos 1,50 1.057,46 1.586,20 1.797,69 2.114,93 10- 27 anos 1,53 1.078,61 1.617,92 1.833,64 2.157,23 11- 30 anos 1,56 1.099,76 1.649,64 1.869,60 2.199,52 12- 33 anos 1,59 1.120,91 1.681,37 1.905,55 2.241,82 TÉCNICO OPERACIONAL - 30 HOR AS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENSINO MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 897,24 1.345,86 1.525,31 1.794,48 2- 03 anos 1,04 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 933,13 1.399,70 1.586,32 1.866,26 3- 06 anos 1,09 977,99 1.466,99 1.662,59 1.955,98 4- 09 anos 1,14 1.022,85 1.534,28 1.738,85 2.045,71 5- 12 anos 1,19 1.067,72 1.601,57 1.815,12 2.135,43 6- 15 anos 1,25 1.121,55 1.682,33 1.906,64 2.243,10 7- 18 anos 1,32 1.184,36 1.776,54 2.013,41 2.368,72 8- 21 anos 1,41 1.265,11 1.897,66 2.150,69 2.530,22 9- 24 anos 1,50 1.345,86 2.018,79 2.287,96 2.691,72 10- 27 anos 1,53 1.372,78 2.059,17 2.333,72 2.745,56 11- 30 anos 1,56 1.399,70 2.099,54 2.379,48 2.799,39 12- 33 anos 1,59 1.426,61 2.139,92 2.425,24 2.853,23 TÉCNICO ADMINI STRATIVO - 30 HO RAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENSINO MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.107,51 1.661,26 1.882,76 2.215,01 2- 03 anos 1,04 1.151,81 1.727,71 1.958,07 2.303,62 3- 06 anos 1,09 1.207,18 1.810,77 2.052,21 2.414,37 4- 09 anos 1,14 1.262,56 1.893,84 2.146,35 2.525,12 5- 12 anos 1,19 1.317,93 1.976,90 2.240,49 2.635,87 6- 15 anos 1,25 1.384,38 2.076,58 2.353,45 2.768,77 7- 18 anos 1,32 1.461,91 2.192,86 2.485,25 2.923,82 8- 21 anos 1,41 1.561,59 2.342,38 2.654,70 3.123,17 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 9- 24 anos 1,50 1.661,26 2.491,89 2.824,14 3.322,52 10- 27 anos 1,53 1.694,49 2.541,73 2.880,63 3.388,97 11- 30 anos 1,56 1.727,71 2.591,57 2.937,11 3.455,42 12- 33 anos 1,59 1.760,94 2.641,41 2.993,59 3.521,87 CONTADOR / CONTROLADOR CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 1- 00 anos 1,00 2.435,36 3.653,04 4.140,11 4.870,72 2- 03 anos 1,04 2.532,78 3.799,16 4.305,72 5.065,55 3- 06 anos 1,09 2.654,54 3.981,82 4.512,72 5.309,09 4- 09 anos 1,14 2.776,31 4.164,47 4.719,73 5.552,62 5- 12 anos 1,19 2.898,08 4.347,12 4.926,74 5.796,16 6- 15 anos 1,25 3.044,20 4.566,30 5.175,14 6.088,40 7- 18 anos 1,32 3.214,68 4.822,02 5.464,95 6.429,35 8- 21 anos 1,41 3.433,86 5.150,79 5.837,56 6.867,72 9- 24 anos 1,50 3.653,04 5.479,56 6.210,17 7.306,08 10- 27 anos 1,53 3.726,10 5.589,15 6.334,37 7.452,21 11- 30 anos 1,56 3.799,16 5.698,75 6.458,58 7.598,33 12- 33 anos 1,59 3.872,22 5.808,34 6.582,78 7.744,45 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 12,37% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 12,37% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1319/2013
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2013-04-12 12/04/2013 | Lei: 1318/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1318/2013 DE 12 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2012. ARTIGO 2º - A isenção citada no artigo anterior será concedida nas seguintes condições: À vista – 100% - até 10/12/2013 1ª parcela com 30 dias – 90% 2ª parcelas – 80% 3ª parcelas – 70% 4ª parcela - 60% ARTIGO 3º- Os contribuintes interessados nos benefícios citados nos artigos 1º e 2º desta lei deverão requerer junto ao setor de tributação da Prefeitura. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 4º- Esta lei retroage a de 11/04/2013. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1318/2013
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2013-04-12 12/04/2013 | Lei: 1317/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1317/2013 DE 12 DE ABRIL DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CESSAO DE USO DE UM ESPACO DESTINADO PARA PRAÇA DE ALIMENTACAO, LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder na forma de cessão de uso, um espaço a ser utilizado como praça de alimentação nas dependências da Rodoviária Municipal. Parágrafo único: O prazo de vigência da cessão de uso será de (06) MESES. ARTIGO 2º. – O cessionário deverá obedecer às normas da vigilância sanitária, para exploração da atividade. ARTIGO 3º. - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência, cedência ou locação a terceiros, ou dar outra destinação de uso ao imóvel. ARTIGO 4º. – O Cessionário deverá gozar de boa reputação no município e assumir a responsabilidade pelo zelo das instalações físicas e manutenção da ordem e limpeza da Rodoviária. PARÁGRAFO ÚNICO – É de responsabilidade do cessionário o Alvará de funcionamento. ARTIGO 5º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DE UM ESPAÇO DESTINADO PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DE UM ESPAÇO DESTINADO PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1317/2013
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2013-04-09 09/04/2013 | Lei: 1316/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1316/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO BEM COMO DISPÕEM SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES DE ENDEMIAS, CONFORME DISPOSIÇÕES NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 198 DA CF; DO ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006; E DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DA CRIAÇÃO, EXERCICIO E REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 1° Esta Lei fundamenta e regula as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias com fundamento nas prescrições da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, Emenda Constitucional n° 051, de 14 de fevereiro de 2006, o exercício dos mesmos dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, cujas execuções serão de responsabilidade do Município de Dom Aquino-MT, via Secretaria Municipal de Saúde, Gestão/ SUS. Art. 2° Ficam criados os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, com as atividades públicas a serem executadas no âmbito do Sistema Municipal de Saúde, os quais passarão a integrar o quadro de pessoal da administração direta do município com vínculo direto entre os referidos agentes e a Administração Municipal que passam a reger-se pelo disposto nesta Lei. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 1 O valor inicial do piso salarial municipal dos agentes comunitários de Saúde e Agente de Combate de Endemias, sera de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais). § 2 O valor recebido do incentivo financeiro mensal da União ao Municipio será destinado conforme legislação vigente para pagamento destes salarios, verbas trabalhistas bem como custeio e outros incentivos previstos em lei. Art. 3° O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município. Parágrafo único. É vedado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência, ou quaisquer outras atividades administrativas, bem como acompanhamento de pacientes para realização de procedimentos na rede de atenção fora do Município. Art. 4° O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, através de critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. As atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: será de acordo com a Lei 11.350 e Portaria da Atenção Básica nº 2.488/2011. I - trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis e acesso ( Garantia de encaminhamentos entre outros) bem como acompanhar após as contra referencias realizadas; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea e realizar o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população descrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade e o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe e ações inter setoriais que visam qualidade de vida e Promoção da Saúde da População. V – A devida participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Art. 5º O Município disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância, observada as diretrizes nacionais definidas pelo Ministério da Saúde. Art. 6° O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os requisitos de acordo com a Lei 11.350 e Portaria da Atenção Básica nº 2.488: I- Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuidade; III - haver concluído o ensino médio. § 1° Não se aplica a exigência que se refere o inciso III do capul deste artigo aos que, na data de 09 de junho de 2006, quando ocorreu a publicação da Medida Provisória n° 297, que foi convertida na Lei n° 11.350/2006 estavam exercendo a atividade próprias de Agente Comunitário de Saúde. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 2° Compete a Secretaria Municipal de Saúde a definição da área geográfica a que se refere o inciso 1 do caput deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Art.7º Os Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, admitidos por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação, estarão vinculados a Administração Pública Municipal pelo Regime Jurídico Estatutário do Município, analisado a caso a caso, em conformidade com a certificação realizada pelo município. Art. 8° Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate de surtos endêmicos, na forma da lei aplicável ao caso. Art. 9º O Agente de Combate as Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e Lei 11.350/2006 e sob supervisão do gestor municipal. Art. 10 A admissão dos Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 11 O Agente de Combate as Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade conforme Lei 11:350/2006. I - haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial e continuada; II - haver concluído o ensino médio. III – Executar todas as atividades vinculadas a Vigilância Ambiental bem como desenvolver ações inter setoriais, educação em Saúde Individual e coletiva. Parágrafo único. Não se aplica a exigência que se refere o inciso II do caput deste artigo aos que, na data de 09 de junho de 2006, quando ocorreu a publicação da Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Medida Provisória n° 297, que foi convertida na Lei n° 11.350/2006 estavam exercendo a atividade próprias de Agente de Combate às Endemias. Art. 12 O Município poderá promover o desligamento do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com que dispõe o ferimento da Lei 11.350, Portaria 2.488/2011 e o Estatuto dos Servidores do Município de Dom Aquino, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - prática de falta grave, elencadas no Estatuto dos Servidores do Município; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n°9.801, de 14 de junho de 1999, que regulamenta o art. 169, §§ 4° a 7° da Constituição Federal; IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, através de critério de desempenho de sua função que serão analisados pela supervisora dos ACS´s, representante do Conselho Municipal de Saúde e representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde . Em caso dos ACE será feito pela supervisão dos Agentes de Combate a Endemias, representante da Câmara Municipal de Saúde, representante do Conselho Municipal de Saúde e gestão da Secretaria Municipal de Saúde), que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de trabalho, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. §1° O procedimento de avaliação do desempenho a que se refere o inciso IV deste artigo, com os padrões mínimos para exercício das atividades tratadas nesta Lei, será objeto de regulamento. §2° É vedada aos profissionais, no exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a nomeação ou designação, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. §3° Além das hipóteses previstas no caput deste artigo, ocorrerá a dispensa do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias: I - a pedido do servidor; II - pela extinção ou conclusão do programa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL II- Ferimento ao critério de desenvolvimento do Trabalho conforme parágrafo 4º artigo 12. Art. 13 Somente poderão ser convalidados os atos de admissão procedida de Processo Seletivo Público que observou os princípios constitucionais, ou os que foram certificados por Comissão de Certificação que atestou a regularidade do respectivo provimento daqueles que se submeteram ao processo seletivo público de acordo com a Emenda Constitucional n° 051/2006. Art 14. O ACS e o ACE será desligado do Trabalho caso ferir a Lei 11.350, Portaria 2.488/2011, três advertências verbal registrada em ata e três advertências formalizadas e assinadas pelo ACS/ACE que em caso de recusa será assinado por testemunhas. CAPITULO I DA EFETIVAÇÃO Art. 15 A efetivação dos servidores constantes do anexo IA, que estavam investidos nos cargos de Agente Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes Combates de Endemias no dia 14/02/2006 e aprovados em processo seletivo, que passam a integrarem o quadro de servidores efetivos do Município de Dom Aquino, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação desta lei. Art. 16 Os Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias que foram aprovados em processo seletivo, e que passaram pela devida certificação conforme nomes que dispõem dos anexos IIA E IIB passarão a integrar o quadro de servidores efetivos do Município de Dom Aquino, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação desta lei.Estarão no anexo III A e III B a Lei Federal 11.350/2006 e Portaria 2.488/2011. Art. 17 Esta totalmente vinculada a Lei 11.350 e Portaria da Atenção Básica 2.488/2011 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tornando seus efetios retroagidos apartir de 01/04/2013. Art.18 Fica revogada a Lei 1.306/2013. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, 09 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO BEM COMO DISPÕEM SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES DE ENDEMIAS, CONFORME DISPOSIÇÕES NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 198 DA CF; DO ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006; E DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO BEM COMO DISPÕEM SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES DE ENDEMIAS, CONFORME DISPOSIÇÕES NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 198 DA CF; DO ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006; E DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-04-09 09/04/2013 | Lei: 1315/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1315/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 17º E 18ª DA LEI Nº 1.274 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 E CRIAÇÃO DA NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Artigo 1º- Esta Lei dispõe sobre a nova política Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para sua adequada aplicação. I – Formular a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades das ações, a capacitação e aplicação dos recursos, II – Previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, através de Lei Orçamentária do Município de Dom Aquino, III – Cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (Lei Federal nº 8069), IV – Registrar nas entidades governamentais e não governamentais o atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de a) Orientação e apoio sócio-familiar b) Abrigo c) Liberdade assistida d) Semi-liberdade e) Internação Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO II - DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Artigo 2º - Fica criado o novo Conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, com suas delimitações e composição estipulados na presente lei. Seção II – Da Constituição e da Composição Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo a seguinte composição: I – Cinco representantes do Poder Público local, assim distribuídos: a – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; b – Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; c – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; d – Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; e – Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. II – Cinco representantes da população, indicados pelos seguintes órgãos não governamentais: a – Um representante do Leo Clube; b – Um representante da Loja Maçônica; c – Um representante da OAB; d – Um representante da Pastoral da Criança; e – Um representante do Conselho das Igrejas. Parágrafo Único – A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não remunerada e terá duração de 02 (dois) anos. CAPITULO III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Artigo 4º – Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho de Direito, ao qual e o órgão vinculado. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SEÇÃO II DA COMPETENCIA Artigo 5º – Registrar em livros os recursos orçamentários próprios do município direcionado em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União. I - Administrar os recursos especiais para programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segurado as resoluções de Conselhos de Direitos, II - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município que possa efetuar as suas deliberações as crianças e adolescentes. Artigo 6º - O Fundo se constituí de: I) Dotações Orçamentárias da União, Estado e Município; II) Doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente; III) Doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas; IV) Legados; V) Contribuições voluntárias; VI) Os produtos das aplicações de recursos disponíveis. VII) O produto de vendas de materiais, publicação em eventos realizados; VIII) Recursos oriundos de multas e infrações administrativas e de ações de responsabilidade nas áreas de saúde e educação e as prescritas na Lei Nº 8.069/90, artigos 245 a 258. Artigo 7º - O Fundo será movimentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, ficando responsável pelas prestações de contas e apresentação de balanços na forma estabelecida em Regulamento Interno e demais legislação em vigor. Artigo 8º - Compete ao Fundo Municipal: I - Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado e pela União. II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao Fundo; III - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levado a efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IV - Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da Criança e do Adolescente, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 9º - O Fundo será regulamentado por resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 17º E 18ª DA LEI Nº 1.274 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 E CRIAÇÃO DA NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 17º E 18ª DA LEI Nº 1.274 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 E CRIAÇÃO DA NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
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2013-04-09 09/04/2013 | Lei: 1314/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1314/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, A CRIAÇÃO DO CONSELHO, DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO Art. 1º A Política Municipal do Idoso, no âmbito do Município de Dom Aquino, tem por objetivo assegurar os direitos da pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Parágrafo único Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação Federal e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional do Idoso, como estabelece a Lei Federal nº 8.842, de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto-Lei Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL nº 1.948, de 03 de junho de 1996; e a Lei Federal nº 10.741, de 03 de outubro de 2003 - Estatuto de Idoso. CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 2º Na execução da Política Municipal do Idoso, observar-se-ão os seguintes princípios e diretrizes: I - O dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania e garantir a sua plena convivência familiar e participação na comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e o direito à vida; II - O tratamento ao idoso sem discriminação de qualquer natureza; III - O fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono da pessoa idosa ou internações inadequadas e/ou desnecessária em estabelecimento asilares; IV - A formulação, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos serviços ofertados, dos planos, programas e projetos de atenção ao idoso, no âmbito municipal; V - A priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento ao atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência; VI - A capacitação e atualização de recursos humanos na área de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços; VII - A implementação de sistemas de informações sobre a política e os recursos existentes na comunidade bem como seus critérios de funcionamento; VIII – O apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento. CAPÍTULO III - DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal do Idoso de Dom Aquino - C.M.I.D.A, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Art. 4º O Conselho Municipal do Idoso de Dom Aquino tem por objetivo atuar na formulação e controle da execução da Política Municipal do Idoso, Inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e ações de defesa dos direitos da pessoa idosa e na promoção da autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade, sendo órgão articulador e coordenador da Rede Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Seção I – Da Competência Art. 5º Compete ao Conselho Municipal do Idoso de Dom Aquino – CMIDA: I - a formação da política de promoção e defesa dos direitos do idoso, observada a legislação em vigor, a qual atuará na plena inserção do idoso na vida familiar, socioeconômica e político - cultural do Município de Dom Aquino; II - o estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas públicas de atenção ao idoso; III - o acompanhamento da elaboração, da execução e da avaliação da proposta orçamentária do Município e a solicitação das modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como à análise da aplicação de recursos relativos à competência deste conselho; IV - a orientação, fiscalização e avaliação da aplicação dos recursos orçamentários do “ Fundo Municipal de Assistência Social e Habitação”, pertinentes à ações de atenção à pessoa idosa, conforme fundamenta o Art.54, título IV, cap.III do Estatuto do Idoso; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL V - o acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização de convênios, contratos, de concessão de auxílios e subvenções de entidades públicas para entidades particulares filantrópicas, através de recursos públicos governamentais do Município, Estado e União, bem como de verbas de representação paramentar às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no atendimento ao idoso; VI - o controle e a gestão do Fundo Municipal do Idoso, primando pelo cumprimento do Art.84, do Título V, cap. III do Estatuto do Idoso; VII - a proposição, aos poderes constituídos, de programas, ações e estratégias dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso; VIII - o oferecimento de subsídios para a elaboração de projetos, programas e leis atinentes aos interesses dos idosos em todos os níveis, para fins de aprovação do Poder Legislativo. IX - o incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção dos direitos dos idoso; X - a promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando a atender a seus objetivos; XI - o pronunciamento, a emissão de pareceres e a proteção de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso; XII - a aprovação, de acordo com critérios estabelecido em seu regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso, bem como a sua fiscalização no município; XIII - o acompanhamento da aplicação de normas de funcionamento das casas de repouso, asilos ou abrigos geriátricos, avaliando a efetividade de seu funcionamento, conforme as legislações vigentes; XIV - o recebimento e averiguações de denúncias, reclamações, petições, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, com a doação das medidas cabíveis, encaminhando-as aos Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL órgãos competentes da Administração Pública, da Sociedade Civil e do Ministério Público; XV - a requisição, junto aos órgãos da Administração Pública e às organizações não governamentais, de informações, documentos, estudos e pareceres sobre matérias do interesse do Conselho; XVI - a elaboração e aprovação de seu Regimento Interno; XVII – a pratica de todos os atos necessários à consecução dos seus objetivos e sua efetivação. Seção II – Da Constituição e da Composição Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 14 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito do Município, com mandato de dois anos, permitida reconduções sucessivas, assim discriminados: I – sete representantes de organizações não-governamentais de âmbito municipal, diretamente ligados à defesa ou ao atendimento ao idoso, legalmente constituídas e em funcionamento no âmbito municipal, devidamente cadastrada no Conselho sendo: a) um represente das instituições de atendimento ao idoso em regime asilar; b) um representantes de igreja ou instituição religiosa; c) um representante do Conselho das Igrejas; d) um representante da OAB; e) um repesentante a Loja Maçônica Amor e Trabalho III; f) um representante do Lions Clube; g) um representante de grupos de idosos. II – sete representantes do Poder Público local, assim distribuídos: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a) um representantes da Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação; b) um representantes da Secretaria Municipal de Saúde; c) um representante da Secretaria Municipal de Turismo,Cultura e Meio Ambiente; d) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; e) um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; f) um representante da Assessoria Técnica de Beneficios da SMASH; g) um representante do serviço de segurança pública. Parágrafo único: Os representantes de entidades governamentais e nãogovernamentais deverão dispor de quatro horas semanais para estar à disposição do conselho Municipal do Idoso, a fim de executar as tarefas e competências, previstas no Art. 5 desta lei. Art. 7º Para a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Idoso o Prefeito Municipal observará os seguintes procedimentos: I - os representantes das organizações não-governamentais serão indicados pelas entidades; II - os representantes do Poder Executivo serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito do Município dentre os servidores públicos e em exercício das Secretarias e Autarquias e empresas públicas municipais; III - o representante do Legislativo será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IV – os membros titulares do Conselho Municipal do Idoso devem contar com suplentes, igualmente designados pelos órgãos e entidades da sociedade civil que indicarem, sendo as nomeações efetivadas pelo Prefeito Municipal. § 1º. Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal do Idoso: o Ministério Público da Comarca de Dom Aquino, o Poder Judiciário local, a Câmara Municipal e demais órgãos que possam contribuir para a efetivação dos direitos do idoso. § 2º O não- atendimento ao disposto no § 2º deste artigo implicará a substituição da organização infratora por sua suplente mais votada na ordem de sucessão. § 3º Os membros das organizações governamentais e não-governamentais, e seus respectivos suplentes, serão nomeados para mandato de dois anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem deliberação da maioria qualificada do Conselho. Seção III – Estrutura e do Funcionamento Art. 8º O Conselho Municipal do Idoso possuíra a seguinte estrutura: I - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Coordenador Financeiro, 2º Coordenador Financeiro e Coordenador das Comissões Permanentes; II - Comissões permanentes de trabalho constituídas por resolução do Conselho; III – Plenário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 1º A diretoria Executiva será eleita até trinta dias após a posse do Conselho, pela maioria qualificada de seus membros titulares e na ausência destes pelos respectivos suplentes. § 2º A diretoria Executiva terá um mandato de 02 anos, e qualquer de seus membros poderá ter recondução consecutiva, de acordo com os procedimentos estabelecido no Regimento Interno. Art. 9º As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, mas o seu exercício considerado relevantes serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em conseqüência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho. Art. 10 O conselho Municipal do Idoso reunir-se-à ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu presidente ou da maioria simples de seus membros. Art. 11 O Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, responsável pela execução da política municipal do idoso, prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para a manutenção do Conselho do Idoso e consecução das suas atribuições e competências. Art. 12 A organização e o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso serão disciplinados em Regimento Interno a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de trinta dias após a posse de seus membros. Art. 13 O Conselho Municipal do Idoso instituirá seus atos por meio de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 14 Cada membro do Conselho Municipal do Idoso terá direito a um único voto na sessão plenária. Parágrafo único. As resoluções do Conselho Municipal do Idoso bem como os temas tratados em plenário da diretoria e das comissões serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 15 Pra melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal do Idoso poderá recorrer a pessoas e instituições, mediante os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradoras do Conselho Municipal do Idoso as intuições formadoras de recursos humanos e as entidades representativas de profissionais e usuários afetas à área, sem embargo de sua condição de membro; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal do Idoso em assuntos específicos. Seção IV – Do Mandato de Conselheiro Art. 16 Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso serão nomeados por ato do prefeito do Município, conforme critérios instituídos no art.6º desta lei, para o mandato de dois anos, permitida reconduções sucessivas. I - O Presidente do Conselho Municipal será escolhido através de eleição, por maioria simples, entre seus membros. Art. 17 Nos casos de perda do mandato elencados no art.18 desta lei, os membros efetivos do Conselho Municipal do Idoso poderão ser substituídos pelos suplentes Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL mediante solicitação da instituição ou autoridade pública à qual estejam vinculados apresentada ao Conselho Municipal do Idoso. Parágrafo único. Caso o conselheiro afastado seja membro da Diretoria Executiva, seu cargo passará por eleição entre membros titulares do Conselho, por maioria qualificada de seus membros titulares e na ausência destes pelos respectivos suplentes. Art. 18 Perderá o mandato o Conselheiro que: I - desvincular-se do órgão de origem de sua representação; II - faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho; III - apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; IV - apresentar procedimento incompatível coma dignidade das funções; V – for condenado em sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal. Parágrafo único. A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante de Conselho Municipal, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. Art. 19 Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros titulares do Conselho Municipal do Idoso serão substituídos pelos suplentes automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 20 As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, sem justificativa ou da Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL quarta intercalada mediante correspondência do Secretariado Executivo do Conselho Municipal do Idoso. Art. 21 Perderá a representatividade a instituição que: I - extinguir sua base territorial de autuação no Município de Dom Aquino; II - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, devidamente comprovada, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal do Idoso; III - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Art. 22 Em caso de vacância de alguma instituição, o Conselho Municipal do Idoso procederá à nova eleição, conforme procedimentos previstos em seu Regimento Interno. CAPÍTULO IV – DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À PESSOA IDOSA DE DOM AQUINO Art. 25 Fica criado o Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos a idosos do Município de Dom Aquino. Art. 26 O Fundo Municipal de apoio à Pessoa Idosa será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sob o acompanhamento do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 12 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 27 O orçamento do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Art. 28 Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa: I - as transferências do Município; II - as transferências da União, do Estado de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos empresas públicas e sociedade de economia mista; III - as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens matérias ou móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - os valores de multa recolhidas pelo poder judiciário, por infrações cometidas contra o Estatuto do Idoso, conforme prevê seu art.84, do cap. III. VI – as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa. Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo Serão Depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação “ Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa de Dom Aquino”, e sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas e ações aprovadas pelo Conselho Municipal do Idoso. Art. 29 O fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa não manterá pessoal técnicoadministrativo próprio, que na medida da necessidade será fornecido pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A contabilidade do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa idosa será Organizada e processada pela Diretoria Contábil-Financeira da Secretaria Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 13 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de Assistência Social e Habitação, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente. Art. 30 O Prefeito do Município, mediante decreto expedido no prazo de sessenta dias da publicação desta lei, estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e operacionalização do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 Ficam revogadas as disposições em contrario, inclusive a Lei 619, de 04 de Dezembro de 1998. Art. 33 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, A CRIAÇÃO DO CONSELHO, DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, A CRIAÇÃO DO CONSELHO, DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1314/2013
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1313/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.313/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPOE SOBRE O PARCERLAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTE AO CONVÊNIO 16/2007 DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito para amortização da divida junto ao INCRA do Convênio 16/2007. ARTIGO 2º – O Parcelamento será aberto na seguinte dotação Orçamentária: 11.001.28.846.0140.1.089 Amortização de divida junto ao INCRA 4.6.90.77.00.00. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 40.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada: 06.003.12.365.0039.1079 Construção de Escola de Educação Infantil 157 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTE AO CONVÊNIO 16/2007 DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTE AO CONVÊNIO 16/2007 DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1312/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.312/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 01254/2012 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Altera a Lei Municipal nº 1254/2012 incluindo o projeto/atividade abaixo relacionado: 11.001.28.846.0140.1.089 Amortização de divida junto ao INCRA 4.6.90.77.00.00. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 27 de março de 2013 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 01254/2012 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 01254/2012 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1312/2013
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1311/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.311/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício corrente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ARTIGO 2º – O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação Orçamentária: 11.001.28.846.0140.1.089 Amortização de divida junto ao INCRA 4.6.90.77.00.00. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 40.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada: 06.003.12.365.0039.1079 Construção de Escola de Educação Infantil 157 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1310/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1310/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído na Lei nº 1199/2009 - PPA 2010/2013 os seguintes Projetos/Atividade: 1.078 Aquisição de Imóveis Urbanos 1.080 Realização de Concurso Público 1.084 Implantação de internet comunitária na praça central 1.085 Implantação de projeto estagiário estudantil exemplar 1.086 Aquisição de terreno para abatedouro municipal 1.087 Serviços de Georreferenciamento 1.088 Aquisição de Prêmios para Campanha de Incentivo a Nota Fiscal do Consumidor 1.089 Amortização de divida junto ao INCRA* 2.074 Capacitação de Servidores Públicos Municipais 2.115 Apoio a eventos religiosos Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.116 Realização de Carnaval Popular 2.117 Realização de Eventos Cultural - ecopraia 2.118 Apoio a estudantes (nível médio e superior) 2.119 Realização da primeira festa do milho 2.120 Realização do Natal Popular Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1309/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1309/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA” – IN MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituído no calendário do Município o “ TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA”. ARTIGO 2º - “O TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA”, será uma homenagem às mulheres que se destacarem nas diversas áreas, a realizar-se a cada ano, no dia Internacional da Mulher. ARTIGO 3º - A homenagem será realizada pela Câmara Municipal em Sessão Solene. ARTIGO 4º - A Câmara Municipal criará Comissão para escolha junto à comunidade das mulheres que se destacarem em suas atividades. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 21 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA” – IN MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA” – IN MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1309/2013
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1308/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1308/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA CEDER EM COMODATO UM IMÓVEL NO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal ceder em comodato, um imóvel com uma área de 20 x 50 metros, localizada no aeroporto municipal, para construção de um hangar. Parágrafo 1. O prazo de vigência do comodato é de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no interesse da Administração, por expresso, mediante aditivo. Parágrafo 2 – O Comodatário terá prazo de 90 dias para iniciar a construção do hangar. Art. 2º Fica o Comodante autorizado a vistoriar o imóvel, bem como, seus equipamentos visando sua destinação, sempre que lhe aprouver. Art. 3º Fica vedado ao comodatário locar, ceder ou transferir o imóvel a terceiros em qualquer hipótese. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER EM COMODATO UM IMÓVEL NO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER EM COMODATO UM IMÓVEL NO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1308/2013
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1307/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº1307/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo a atividade da psicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda as famílias rurais mediante a projetos específicos. Artigo 2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução integral do óleo diesel gasto, após o primeiro ciclo de produção. Artigo 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos conforme Art 1º, e formarão um fundo para ser utilizado na construção de tanques de outros produtores dando continuidade ao programa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Artigo 4º - Os beneficiários do programa deverão ser proprietários ou arrendatários, assentamentos, localizados no Município de Dom Aquino-MT. Art 5º - Cada produtor terá direito a ( 60) horas máquinas, sendo utlizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques, caso o produtor deseje utilizar mais horas, o reembolso do óleo diesel será efetuado simultaneamente aos gastos efetuados,mas, só poderá utilizar o acréscimo de horas depois de todos os participantes tiverem sido atendidos. § 1º- Os valores estipulados no artigo 5º poderão sofrer alteração conforme o valor do mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. § 2º - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Artigo 6º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrado Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo conselho Municipal de Desenvlvimento Rural, Prefeitura Municipal e Entidade de Extensão rural ( Empaer). Artigo 7º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da psicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único – O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa, podendo dar continuidade caso o produtor financie as despesas efetuadas nas operações. Artigo 8º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da psicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% ( noventa por cento), Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL terão um desconto de 10% ( dez por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto,na devolução do recurso utilizado. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino em 21 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. | Em Vigor |
1307/2013
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1306/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1306/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º: Em conformidade com a Portaria nº260 de 21 de fevereiro de 2013, fica fixado em R$ 950,00 ( novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo Único. – No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no numero de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, a partir do mês de abril do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Artigo 2º: Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, correrão por conta do orçamento do Ministério de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família. Artigo 3º: Por força da complementar n 004/2009, aplica-se o disposto nos artigos anteriores também aos Agentes de Combate às Endemias ( ACE). Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 21 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. | Em Vigor |
1306/2013
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1305/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1305/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DE ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º: Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio de prestação de serviço com o INSTITUTO LIONS DE VISÃO – Cuiabá-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar a todas as pessoas encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde. Artigo 2º: O atendimento médico-hospital de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência dos usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, como por exemplo na prestação de serviços oftamológicos, exames cardiológicos e especializados, cirurgias de catarata, estrabismo, glaucoma entre outras, bem como o fornecimento de óculos, leito e alimentação para os pacientes. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 3º: O Conveniado cederá a titulo de cooperação 09 ( nove) oftamologistas, 03 ( três) anestesistas e 01 ( um ) cardiologista. Artigo 4ª: O Convenente pagará ao conveniado os serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e consequente depósito bancário Artigo 5ª: As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo. 6º: O presente convênio será do dia 10/03/2013 a 31/12/2013 Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º: Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 21 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
1305/2013
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2013-03-11 11/03/2013 | Lei: 1304/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1304/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR AJUDA DE CUSTO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, QUE ESTUDAM EM RONDONÓPOLIS E JACIARA, PARA ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal conceder ajuda de custo aos estudantes do ensino superior que estudam em Rondonópolis e Jaciara; ARTIGO 2º - O valor global do aporte é de R$ 20.000,00. ARTIGO 3º - As despesas são decorrentes de dotação orçamentária 06.001.12.366.0129.2.118.3.3.90.49.00.00. ARTIGO 4º - A vigência da ajuda será de 10 (dez) meses, findando em 31 de Dezembro de 2013. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 5º - A forma e as condições do repasse será definida em termo de Cooperação, assinado por ambas as partes. Parágrafo Único: O termo de Cooperação somente será assinado com cada estudante beneficiado por esta lei, após a analise e aprovoção da minuta pelo Poder Legislativo. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 11 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR AJUDA DE CUSTO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, QUE ESTUDAM EM RONDONÓPOLIS E JACIARA, PARA ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR AJUDA DE CUSTO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, QUE ESTUDAM EM RONDONÓPOLIS E JACIARA, PARA ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1304/2013
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1303/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.303/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MARIO BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado dar nova denominação a Escola Municipal “Francisco Mario Braga”, que passará a chamar Escola Municipal “MARIA DOS ANJOS FILHA”. Artigo 2º - A nova denominação passará a figurar na fachada do prédio e nos documentos que a ela se refere. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MARIO BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MARIO BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1303/2013
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1302/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.302/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado dar nova denominação ao Centro de Reabilitação, que passará a chamar “ARISTON DELMONDES DA SILVA”. Artigo 2º - A nova denominação passará a figurar na fachada do prédio e nos documentos do órgão. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1302/2013
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1301/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.301/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal contratar temporariamente Professores e agentes de administração pública, conforme anexo I. ARTIGO 2º - As contratações serão em caráter temporário a partir de 04 de Fevereiro 20 de Dezembro de 2013 ou até que realize o concurso público. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.301/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013. Cargo Nº de Vagas Lotação Hora/ Aula Salário Período de vigência PROFESSOR 13 Secretaria de Educação 25 1.146,38 20/12/2013 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 09 Secretaria de Educação 30 H 678,00 20/12/2013 Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1301/2013
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1300/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.300/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leis, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizada a celebração de Convênio com Museu Wilson Furtado de Mendonça. ARTIGO 2º - O Convênio prevê o repasse de 01 salário mínimo para locação do imóvel que abriga o Museu e, 01 salário para pagamento de pessoal de apoio. ARTIGO 3º - A despesa será da Dotação orçamentária da Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. ARTIGO 4º - O presente Convênio terá vigência até 31 de Dezembro de 2013, podendo ter sua vigência antecipada dependendo de acordo entre as partes. ARTIGO 5º - As condições do Convênio serão especificadas no Termo de convênio assinado por ambas as partes. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1300/2013
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1299/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.299/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º: Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médicohospitalar referentes as complexidades intermediárias entre as unidade básicas de saúde. Artigo 2º: O atendimento médico-hospital de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência dos usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 3º: O Município cederá a titulo de cooperação técnica sem ônus para SOCIBEN, 04 (quatro) servidores sendo para recepção, guarda e maqueiro, para melhorar o atendimento aos cidadãos. Artigo 4ª: O valor do referido convênio será de R$ 114.000,00 ( cento e quatorze mil reais), sendo que R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) será para cobrir a utilização da Estrutura, medicamentos e possíveis equipamentos e R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para pagamento de plantões médicos. Artigo 5ª: As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo. 6º: O presente convênio será de 03(três) meses de 02/01/13 a 01/04/13. Artigo 7º: Esta lei terá seus efeitos retroativos a 02/01/13. Artigo 8º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º: Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
1299/2013
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1298/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.298/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º CAPUT e seu Inciso III do capitulo I, DA LEI Nº 530 DE 06 MARÇO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 4º “Caput”, inciso III, e seus respectivos com a seguinte redação: “ Art.4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR, será constituído por conselheiros em número de 09 ( nove) membros, que elegerão em plenário dentre os seus membros e nos seguintes termos: III – As entidades que indicarão membros para composição do referido Conselho são as seguintes: a) - União das associações de Pequenos Produtores Rurais de Dom Aquino – 01(um) representante. b) – Sindicato dos Trabalhadores Rurais – 01 (um) representante. c) – Sindicato Rural Patronal – 01 (um) representante. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL d) - Secretaria Municipal de Agricultura – um (01) representante e) – Secretaria de obras publicas e urbanismo – 01 (um) representante. f) – Empaer de Dom Aquino – 01 (um) representante. g) – Indéia de Dom Aquino – 01 ( um) representante. h) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente – ( um ) representante. i) – Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dom Aquino – 01 (um) representante. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º CAPUT e seu Inciso III do capitulo I, DA LEI Nº 530 DE 06 MARÇO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º CAPUT e seu Inciso III do capitulo I, DA LEI Nº 530 DE 06 MARÇO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1298/2013
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2013-02-20 20/02/2013 | Lei: 1297/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.297/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 396 da Lei nº 980/2005 de 07 de dezembro de 2005. ARTIGO 2º - O Artigo 396 da Lei 980/2005, passa a ter a seguinte redação: Artigo 396: Fica instituído o UFM – DA ( Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 1,21 UPF/MT ( uma virgula vinte e um unidade padrão fiscal do Estado de Mato Gross), sofrendo as mesmas alterações de atualização monetária estadual, que servirá para os cálculos dos tributos e penalidades municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º - Revogam-se o artigo da Lei 882/2003, e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 20 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1297/2013
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2013-02-20 20/02/2013 | Lei: 1296/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.296/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA CRIAR INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2012. ARTIGO 2º - A isenção citada no artigo anterior será concedida nas seguintes condições: À vista – 100% - até 10/04/2013 1ª parcela com 30 dias – 90% 2ª parcelas – 80% 3ª parcelas – 70% 4ª parcela - 60% ARTIGO 3º- Os contribuintes interessados nos benefícios citados nos artigos 1º e 2º desta lei, deverão requerer junto ao setor de tributação da Prefeitura. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 20 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA CRIAR INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA CRIAR INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1296/2013
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2013-02-20 20/02/2013 | Lei: 1295/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.295/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial com área 1.246,44 m2, na Rua Ari Leite de Campos s/n, Distrito de Entre Rios, CEP 78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do PSF da Zona Rural Unidade 03. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.001.10.122.0003.2044 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.58 Artigo 5º - A vigência do contrato será até 31/12/2013. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1295/2013
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2013-02-02 02/02/2013 | Lei: 1332/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1332/2013 DE 02 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, Senhor Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONÔMIA SOLIDÁRIA Seção I Da Constituição, dos Objetivos e Competências Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Econômia Solidária, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Economia Solidária: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL I - Formular diretrizes e propor ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política dos segmentos envolvidos com a Econômia Solidária; II - Definir os critérios para a seleção dos programas e projetos financiados com recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária; III - definir os critérios para a expedição do Selo Certificador de Econômia Solidária – pelo Selo Solidário; IV - Analisar e encaminhar projetos referentes à Economia Solidária, além de acompanhá-los e fiscalizá-los em sua execução; V - Definir meios para facilitar o acesso dos empreendimentos de Economia Solidária às informações da Politica Municipal de Fomento à Economia Solidária e dos serviços públicos; VI - Propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização na Economia Solidária, de iniciativa da Administração Pública Direta e Indireta; VII - Colaborar na defesa dos direitos dos trabalhadores da Economia Solidária, por todos os meios legais que se fizerem necessários; VIII - desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos beneficiários da Politica Municipal de Fomento à Economia Solidária e recursos públicos; IX - Fiscalizar o cumprimento da legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos interesses das pessoas atuantes na Economia Solidária do Município; X - Colaborar na defesa dos direitos humanos, na eliminação das discriminações e quaisquer formas de violência, como práticas das pessoas atuantes na Economia Solidária; XI - Propor mecanismos de incentivos fiscais para os empreendimentos de Economia Solidária; XII - Convocar a Conferência Municipal de Economia Solidária; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL XIII - Sugerir a elaboração de prejetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos na Política Municipal de Fomento à Economia Solidária e propor alterações na legislação municipal relativa à Economia Solidária; XIV - Colaborar na elaboração de projetos, programas e serviços da Administração Pública, buscando a integração das politicas públicas municipais de fomento à Economia Solidária; XV - Acompanhar e avaliar a gestão finaceira, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos que fazem parte da Politicia Municipal de Fomento à Economia Solidária e os financiados pelo Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária; XVI - Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas aos interesses da Economia Solidária no Município; XVII - Manter canais de comunicação, em relação aos temas que lhe são afetos, com outros órgãos do Poder Público; XVIII - Encaminhar propostas e sugestões da sociedade civil ou de fóruns temáticos setoriais. XIX - Manifestar-se sobre irregularidades que digam respeito à Política Municipal de Fomento à Economia Solidária; XX - Organizar plenárias e audiências públicas, quando necessário, para a discussão de diretrizes e projetos relacionados à Economia Solidária; XXI - Propiciar e garantir a articulação efetiva do Conselho Municipal de Economia Solidária com associações e demais entidades representativas locais, e com outros conselhos, no âmbito municipal, estadual e federal, buscando o fortalecimento da participação social; XXII - Elaborar seu regime interno; XXIII - Opinar sobre as questões pertinetes às políticas públicas e recursos destinados à economia solidária durante a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Parágrafo único: O Conselho atuará nos limtes da legislação em vigor, de conformidade com os princípios da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária. Seção II Da Composição Art. 3º O Conselho Municipal de Economia Solidária será constituído de dezesseis conselhereiros, sendo oito representantes do Poder Público e oito representantes da sociedade civil , sendo: I – Poder Público: a) Dois representantes da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social; b) Um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e lazer c) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente d) Dois representantes da Câmara Municipal e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação f) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura II – Sociedade Civil: a) Oito representantes de Empreendimentos e entidades de Fomento à Economia Solidária. § 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos órgãos responsáveis. § 2º Os representantes de Empreendimentos e entidades de Fomento à Economia Solidária, integrantes da sociedade civil, priorizando a diversidade de representações na composição do Conselho. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 3º Para cada representante titular deverá também ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância. Art. 4º Os serviços desempenhados pelos membros do conselho Municipal de Economia Solidária não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 5º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com regimento próprio. Art. 6º O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 7º O Conselho Municipal de Economia Solidária deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias contados da data de sua posse, devendo enviá-lo para oprefeito Municipal para conhecimento. Art. 8º A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social propiciará ao conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA Seção I Dos Objetivos Art. 9º Fica criado o fundo municipal de Fomento à Economia Solidária, destinado a propiciar suporte financeiro à consecução do programa Municipal de Economia Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Solidária, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua implementação. Art. 10 A formulação dos programas e projetos a serem viabilizados com recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária , deverão observar as diretrizes gerais de integração das ações de órgãos e instituições que objetivem a implementação de políticas de economia Solidária. Art. 11 O Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária será coordenado por um Conselho Gestor, responsável por acompanhar a aplicação de seus recursos financeiros, constituído por quatro membros, da seguinte forma: I – Secretário Municipal de Promoção e assistência Social, ou servidor por ele designado, desde que envolvido com assuntos relacionados ao desenvolvimento da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária; II - Secretário Municipal de Finanças, ou servidor por ele desigando; III – dois membros do Conselho Municipal de Economia Solidária serão escolhidos pelos Conselheiros. § 1º Os membros indicados pelo Conselho Municipal de Economia Solidária serão escolhidos pelos Conselheiros. § 2º Os serviços desempenhados pelos membros do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 3º Os cheques relativos à movimentação finaceira serão assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social. Seção II Dos recursos Art. 12 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Fomento À Economia Solidária: I – dotações orçamentárias do municipio, exclusiva ao Fundo, definida anualmente nas peças orçamentárias; II – dotações orçamentárias dos recursos repassados ao Município que sejam vinculados aos objetivos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária por forçaa da legislação federal, estadual ou municipal; III – créditos suplementares a ele destinados; IV – contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, legados e heranças jacentes; V - aporte de capital por meio da realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas por lei específica; VI – rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado financeiro; VII – demais receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, destinadas a programas e projetos de Economia Solidária; VIII – destinações autorizadas em lei municipal das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IX – transferências autorizadas de recursos de outros fundos. § 1º O saldo dos recursos finaceiros não utilizados pelo Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária serão transferidos para o exercício seguinte, a seu próprio crédito. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 2º Excetua-se do disposto neste artigo a aquisição realizada com recursos transferidos por intermédio de convênio, quando este estabelecer normas para destinação dos bens adquiridos. § 3º As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial. Art. 13 Em caso de extinção do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, os ativos, passivos, bens móveis e imóveis, que porventura vier a constituir, deverão ser alocados para a Prefeitura de Dom Aquino. Art. 14 Os recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária serão aplicados priorizando as ações que garantam a promoção da Economia Solidária, de acordo como que segue: I – auxílio à realização de eventos técnicos, encontros, seminários, feiras, exposições e cursos organizados por instituições, entidades ou poder público; II – desenvolvimento e implementação de programas e projetos relacionados à Economia Solidária no Município, comprrendendo: a) Fomento de atividades relacionadas à Economia Solidária, visando criar alternativas de geração de trabalho, melhoria de renda e qualidade de vida da população; b) Melhoria da infraestrutura da Economia Solidária; c) Divulgação das potencialidades da Economia Solidária no Município nos meios de comunicação locais, estaduais, nacionais e internacionais; d) Eventos realizados pelo Poder Executivo, pelo Conselho Municipal de Economia Solidária e por outros órgãos ou entidades ligados ao desenvolvimento da Economia Solidária; e) Aquisição de materiais de consumo e permanentes; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL III – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Economia Solidária; IV – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para os beneficiários da Politica Municipal de Fomento à Economia Solidária ou para o Poder Público voltados para a Economia Solidária. Parágrafo único: Somente poderão receber recursos aqueles proponentes que não apresentarem débitos com o Municipio, e com prestação de contas relativas ao recebimento de recursos financeiros, aprovadas pelo Poder Executivo, atendendo a legislação vigente. Art.15 Os projetos aprovados e as entidades que receberem recursos do Fundo deverão obrigatoriamente mencionar que receberam recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. Art. 16 A aplicação dos recursos do Fundo será feita nos prazos e na forma da legislação vigente, pelo Conselho Gestor e aprovados pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. Seção III Do Orçamento e da Contabilidade Art.17 O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária evidenciará as politicas e os programas de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 2º O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente. Art.18 O Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária terá contabilidadde própria, que registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a apuração de resultado à parte, devidamente auditáveis com apresentação de relatórios. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 19 A constituição do Conselho Municipal de Habitação será feita no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente lei. Art. 20 As normas operacionais e complementares serão definidas em regulamento próprio, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1294/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.294/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/ OU PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituída uma gratificação mensal por servidor componente da Comissão de Licitação e/ou Pregão, da Administração Municipal nos seguintes termos: I – Presidente da Comissão de Licitação – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II – Pregoeiro – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); III - Membro da Comissão Permanente de Licitação – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); IV- Membro de Equipe de apoio do Pregão – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); § 1º - Na hipótese do servidor exercer simultaneamente duas ou mais funções, será pago somente uma gratificação. § 2º - O valor da gratificação será corrigido nos índices do salário mínimo vigente. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida Lei, correrão por conta do orçamento Vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/ OU PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/ OU PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1294/2013
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1293/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.293/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º DA LEI Nº 509 DE 27 DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Capitulo II, artigo 3º da Lei nº 509/95 de 27/12/95, estabelecendo a nova composição dos seguimentos do Conselho Municipal de Ação Social, passando a figurar da seguinte maneira: ARTIGO 3º - O CMAS TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: I - Do Governo Municipal: A - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; B – Um representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer; C – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; D – Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; E - Um representante da Diretoria de Indústria e Comércio; F – Um representante da Chefia de Gabinete; G – Um representante da agricultura; H - Um representante da Secretaria Turismo, Cultura e Meio Ambiente; II – Dos prestadores de serviços: A- Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; B- Um representante da Pestalozzi; C- Um representante do Conselho do Idoso; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III – Dos profissionais da área: A- Um representante de Assistência Social IV- Dos Usuários: A- Lions Clube; B- Loja Maçônica; C- Associação Comercial e Empresarial de Dom Aquino; D- Conselho das Igrejas; E- Conselho da Pastoral Paroquial. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º DA LEI Nº 509 DE 27 DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º DA LEI Nº 509 DE 27 DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1292/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.292/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial localizado - Av: Ari Leite de Campos , S/N – Distrito de Entre Rios – Dom Aquino - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do Telecentro e a Gerência Distrital de Entre Rios. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 (Seiscentos setenta e oito Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 04.001.04.128.0008.2074-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 50 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1292/2013
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1291/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.291/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Marechal Deodoro, nº36 - Centro- CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do CONSELHO TUTELAR E PROCON. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 ( Seiscentos setenta e oito Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 07.001.08.122.0003.2043- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 163 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1291/2013
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1290/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1. 290/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Avenida Julio Muller, nº 122 - Centro- CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Associação Domaquinense de Judô “Dezoito”. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 700,00 ( Setecentos Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 12.002.27.812.0044.2078 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.319 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1290/2013
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1289/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.289/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Beira Rio S/N – Vila Ituberaba - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Extensão da UPSF Rural 03 e laboratório de Informática. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 200,00 (Duzentos Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.002.10.301.0075.2047 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.79 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado, pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1289/2013
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1289/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.289/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Beira Rio S/N – Vila Ituberaba - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Extensão da UPSF Rural 03 e laboratório de Informática. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 200,00 (Duzentos Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.002.10.301.0075.2047 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.79 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado, pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1289/2013
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1287/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236. CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.287/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2013, constante na Lei nº. 01281/2012 de 17/12/2012. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1287/2013
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1286/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.286/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial, na Rua Presidente Vargas, nº 45, frente a praça central – Centro- CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo, Diretoria de Indústria e Comércio e Diretoria de Cidades e Projetos. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 1.356,00 (Hum mil e trezentos cinqüenta seis reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 13.001.04.122.0003.2103 - SEC. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.332 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1286/2013
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1285/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.285/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS E EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos conforme Anexo I. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vagas conforme Anexo II. ARTIGO 3º - Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores em caráter temporário, para prestar serviço neste município, conforme Anexo III. ARTIGO 4º - As contratações serão de caráter temporário até 31.12.2013 ou até que se realize o Concurso Público Municipal. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária Fiscal de Consumo 01 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico de Manutenção e Tratamento 02 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico em Agricultura 01 Secretaria de Agricultura 1.200,00 31/12/2013 40h TOTAL DE CARGOS CRIADOS: 04 (quatro) Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO II CRIAÇÃO DE VAGAS Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária Fiscal de Consumo 01 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico de Manutenção e Tratamento 02 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico em Agricultura 01 Secretaria de Agricultura 1.200,00 31/12/2013 40h Encanador 01 Secretaria de Obras – DAE 838,64 31/12/2013 30h Enfermeiro Padrão 02 Secretaria de Saúde 2.548,24 31/12/2013 40h Técnico de Manutenção 01 Sec. Obras Públicas e Urbanismo 699,33 31/12/2013 40h Técnico Operacional 01 Sec. Obras Públicas e Urbanismo 678,00 31/12/2013 40h TOTAL DE VAGAS CRIADAS: 09 (nove) Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO III CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência C.H Agente de Administração Pública 05 Secretaria Saúde 678,00 31/12/2013 30h 03 Secretaria A.Social –Lar Idosos 03 Secretaria A.Social -CRAS 02 Sec. A.Social-C. Tut. e P.Militar 03 Secretaria de Educação 06 Secretaria de Administração 03 DAE- Depto. de Água e Esgoto 08 Sec.Obras Pub. e Urbanismo Assistente Social 01 Secretaria A. Social 1.505,78 31/12/2013 30h Auxiliar de Encanador 01 DAE- Depto. de Água e Esgoto 699,33 31/12/2013 30h Auxiliar em Administração 03 Secretaria de Administração 678,00 31/12/2013 30h Bioquímico 01 Secretaria de Saúde 2.548,24 31/12/2013 40h Dentista 03 Secretaria de Saúde 3.000,00 31/12/2013 40h Encanador 02 DAE- Depto. de Água e Esgoto 838,64 31/12/2013 30h Enfermeiro Padrão 01 Secretaria A.Social –Lar Idoso 2.548,24 31/12/2013 06 Secretaria de Saúde 40h Nutricionista 01 Secretaria de Educação 1.505,78 31/12/2013 30h Psicólogo 01 Secretaria de A. Social 1.505,78 31/12/2013 30h 01 Secretaria de Saúde Técnico Administrativo 04 Secretaria de Saúde 976,12 31/12/2013 30h 02 Secretaria de Administração 02 Secretaria de A. Social – CRAS 01 Sec. de A. Social – Telec. E. Rios 01 Secretaria de A. Social – C. Tutelar 02 Secretaria de Educação 01 Secretaria de Agricultura 01 DAE- Depto. de Água e Esgoto Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Auxiliar de Enfermagem 04 Secretaria A.Social –Lar Idosos 699,33 31/12/2013 40h Técnico Operacional 01 Sec.Obras Pub. e Urbanismo 678,00 31/12/2013 40h 01 Secretaria de Saúde 01 Sec. de A. Social – Cons. Tutelar 03 Secretaria de Educação Fisioterapeuta 02 Secretaria de Saúde 1.505,78 31/12/2013 30h Médico autorizador e regulador 01 Secretaria de Saúde 2.500,00 31/12/2013 20h Técnico de Manutenção 02 Sec.Obras Pub. e Urbanismo 699,33 31/12/2013 40h Fiscal de Consumo 01 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico de Manutenção e Tratamento 02 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico em Agricultura 01 Secretaria de Agricultura 1.200,00 31/12/2013 40h TOTAL GERAL DE VAGAS: 87 (oitenta e sete) JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS E EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS E EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1285/2013
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1284/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº. 1.284/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para modificar o Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009 de 08/12/2009, parcialmente modificado na Lei nº 857/2003, 1122/2008, 1152/2009, 1163/2009 e 002/2009, estabelecendo a nova Estrutura Organizacional, determinando secretarias e modificando cargos comissionados, para otimizar a Estrutura existente, passando a figurar da seguinte maneira: ANEXO V CARGO QDE ESCOLARIDADE SUBSÍDIO ASSESSOR JURÍDICO 01 REGISTRO OAB/MT 3.000,00 AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) 01 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.500,00 AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) 01 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.500,00 CONCILIADOR PROCON 01 REGISTRO OAB/MT 3.000,00 SECRETÁRIOS 08 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.000,00 CHEFE DE GABINETE 01 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.000,00 DIRETOR 11 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.000,00 GERENTE 11 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 ASSESSORIA 04 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIAS DIRETORIAS/GERÊNCIAS/ASSESSORIAS 1. CHEFE DE GABINETE 1. DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 2. ASSESSOR JURÍDICO 3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2. DIRETORIA DE CIDADES E PROJETOS 3. GERENCIA DE COMPRAS 4. GERENCIA DISTRITAL 4. SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 5. GERENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS 6. GERÊNCIA DE FINANÇAS 5. SECRETARIA DE SAÚDE 7. DIRETORIA DE SAÚDE 8. GERÊNCIA DE REGULAÇÃO 6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 9. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10. DIRETORIA DE ESPORTES 11. ASSESSORIA TÉCNICA DE ESPORTE 12. ASSESSORIA DA MERENDA ESCOLAR 7. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 13. DIRETORIA DO CRAS 14. GERÊNCIA DE HABITAÇÃO 15. GERÊNCIA DO LAR DOS IDOSOS 16. ASSESSORIA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS 8. CONCILIADOR PROCON 17. ASSESSORIA DO PROCON 9. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 18. DIRETORIA DE TURISMO 19. GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE 20. GERÊNCIA DE CULTURA 10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 21. DIRETORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 23. GERÊNCIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO; 11. SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 24. DIRETORIA DE URBANISMO 25. DIRETORIA DO DAE 26. GERÊNCIA DO DAE 12. CONTROLE INTERNO AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1284/2013
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2008-08-06 06/08/2008 | Lei: 1140 | ALTERA NO CAPÍTULO IV ARTIGO 4º, PARAGRÁFO 2º DA LEI N.º 164/77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA NO CAPÍTULO IV ARTIGO 4º, PARAGRÁFO 2º DA LEI N.º 164/77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1140
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1977-11-16 16/11/1977 | Lei: 164 | Dispõe sobre a criação do código de obras do município de Dom Aquino Dispõe sobre a criação do código de obras do município de Dom Aquino | Em Vigor |
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0223-03-28 28/03/0223 | Lei: 1754 | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
1754
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0000-00-00 00/00/0000 | Lei: 1.849 | Lei 1.849- ALTERA O ARTIGO 2 DA LEI MUNICIPAL 1.242.2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS31012025 Lei 1.849- ALTERA O ARTIGO 2 DA LEI MUNICIPAL 1.242.2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS31012025 | Em Vigor |
1.849
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(66) 99214-0478 - Contabilidade/RH
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